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Como o aeronauta pode usar o tempo de trabalho no exterior para se aposentar no Brasil

É muito comum que os aeronautas dividam a sua vida de trabalho entre empresas aéreas brasileiras e empresas aéreas internacionais, mas o que poucos sabem, é que o tempo de trabalho nos dois locais podem ser utilizados numa futura aposentadoria no Brasil, pelo  INSS.

A chave para que isso seja possível é ter o acompanhamento de uma equipe especializada em aposentadoria especial e reconhecimento de tempo especial para o aeronauta, que possa prestar toda a assistência jurídica necessária, principalmente quando esse trabalhador ainda está morando no exterior.

Com mais de 18 anos de experiência na defesa dos direitos previdenciários dos aeronautas, eu separei um artigo completo, com as principais informações que os aeronautas precisam saber sobre como o tempo de trabalho no exterior pode ser usado na aposentadoria aqui no Brasil.

Neste artigo, vamos conversar sobre:

O aeronauta que trabalha no exterior pode se aposentar pelas regras do Brasil?

Sim, o aeronauta que trabalha no exterior pode se aposentar no Brasil pelo INSS, mesmo morando fora do país.

Existem três possibilidades que permitem que o aeronauta consiga essa aposentadoria, que são:

  • completar o tempo total de contribuição, carência e idade necessários para se aposentar trabalhando e contribuindo no Brasil; 
  • utilizar o tempo de trabalho e contribuição no exterior na previdência social brasileira por meio da averbação, desde que exista um acordo previdenciário internacional que permita isso; ou
  • fazer um bom planejamento previdenciário enquanto estiver trabalhando no exterior e contribuir para as duas previdências sociais ao mesmo tempo, podendo, inclusive, ter direito a duas aposentadorias em dois países diferentes. Essa possibilidade é mais utilizada nos casos em que o país no exterior não possui um acordo de previdência internacional com o Brasil.

 

Vamos entender melhor como funciona essa questão do trabalho no exterior em um país com e sem acordo internacional previdenciário com o Brasil:

Aeronauta trabalhando no exterior em um país com Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil

Quando um país possui um acordo previdenciário internacional com o Brasil, significa que os dois países concordaram em garantir os direitos previdenciários de seus cidadãos com o outro país, garantindo que ele possa utilizar o tempo de contribuição pago no exterior, na previdência social do seu país e vice-versa.

Além disso, ao estar em um país que possui um acordo previdenciário internacional com o Brasil, o aeronauta não precisa pagar uma dupla tributação previdenciária, ou seja, não precisa pagar a contribuição previdenciária no Brasil e no exterior.

Atualmente, o Brasil possui atualmente os seguintes acordos internacionais de Previdência Social:

  •  Acordos multilaterais:
  • Mercosul (que tem como países signatários: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai);
  • Convenção Iberoamericana (em vigor para os países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai); e
  • Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP, que está em processo de ratificação pelo Congresso Nacional (países signatários: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
  • Acordos bilaterais:
  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Bulgária (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional);
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coréia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos (entrada em vigor: 01/10/2018); 
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Israel (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional);
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Moçambique (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional);
  • Portugal;
  • Quebec; e
  • Suíça (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional).

 

Quando o aeronauta está trabalhando em um dos países que o Brasil possui o acordo internacional, ele poderá trazer ao Brasil o tempo de contribuição pago no exterior para incluir na aposentadoria brasileira.

Essa inclusão é feita por meio da averbação de tempo de serviço no exterior no Brasil.

A averbação de tempo de serviço nada mais é do que uma “unificação” do tempo de trabalho do aeronauta, ou seja, o seu tempo de serviço de um local é levado para outro local.

Esse período de serviço passa a ser somado na carência desse trabalhador, ou seja, passa a ser somado ao tempo de contribuição feito no Brasil para fazer parte das contribuições feitas por esse segurado.

Assim, se o aeronauta brasileiro reside em algum dos países que possui um acordo internacional previdenciário com o Brasil poderá, se quiser, averbar o tempo de contribuição adquirido no exterior no INSS ou, ainda, usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior.

Mas atenção! Essa averbação não é automática, cabe ao segurado comunicar ao INSS que tem esse tempo de serviço e solicitar que ele seja incluído no seu tempo de contribuição.

Aeronauta com certificado de deslocamento temporário

Outra possibilidade fornecida pelos acordos internacionais de previdência social prevêem é o certificado de deslocamento temporário.

Diferente da opção de averbação do tempo de contribuição no exterior, quando o aeronauta possui o certificado de deslocamento temporário, ele pode ficar um determinado período trabalhando no exterior, mas continua vinculado e contribuindo com a previdência social do Brasil.

Neste caso, o deslocamento é solicitado pela empresa, com a indicação do período em que o empregado ficará deslocado, na forma prevista em cada acordo, visando à isenção de contribuição previdenciária do trabalhador no país acordante de destino (país onde ele for trabalhar), situação em que esse trabalhador permanece vinculado à legislação previdenciária do país de origem. 

Ou seja, mesmo que ele esteja trabalhando por um determinado período em outro país, esse segurado não precisará contribuir para a previdência dos dois países.

A solicitação de deslocamento temporário deve ser feita pela empresa para qual o trabalhador presta suas atividades antes da saída do trabalhador do país de origem, devendo seguir o prazo mínimo disposto em cada Acordo Internacional.

Ao final do período do Deslocamento Temporário no exterior, ele poderá ser prorrogado, desde de que respeite o período de prorrogação constante em cada Acordo Internacional.

Aeronauta com tempo de serviço em um país sem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil

No caso do aeronauta que presta serviço em um país estrangeiro que não possui um acordo previdenciário internacional com o Brasil, não existe a possibilidade de fazer o pedido de averbação desse período e nem a solicitação da certidão de deslocamento temporário.

Nesse caso, é indispensável que o aeronauta faça um planejamento previdenciário com uma equipe especialista em benefícios previdenciários para o aeronauta e tenha uma estratégia para continuar contribuindo com o INSS, mesmo estando no exterior.

Isso pode permitir que o aeronauta possa se aposentar no Brasil, ao preencher os requisitos exigidos, e, ao mesmo tempo, se quiser, se aposentar no exterior ao preencher os requisitos exigidos na previdência social do país em que reside.

Veja que, neste caso, são contribuições autônomas, que não se comunicam e nem se juntam, como no caso de um país com acordo previdenciário internacional com o Brasil.

Inclusive, neste caso de contribuição autônoma do segurado que está em um país estrangeiro sem acordo internacional com o Brasil, a justiça brasileira teve uma decisão interessante para o aeronauta, em que reconheceu esse tempo de contribuição como especial, entendendo que o local da prestação do serviço não retira o caráter especial da atividade, desde que haja comprovação técnica.

Veja que nesta decisão, foi indispensável o acompanhamento de uma equipe especializada nos direitos previdenciários do aeronauta e a apresentação de bons documentos, que comprovam a atividade especial de forma técnica.

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Quais regras de aposentadoria o aeronauta que trabalha no exterior pode ter direito no Brasil?

O aeronauta que trabalha no exterior em um país com acordo previdenciário internacional pode utilizar o tempo de contribuição no estrangeiro para se aposentar pelo INSS, podendo ter direito a todas as regras de aposentadoria programáveis, tais como:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria do pedágio de 50%;
  • Aposentadoria do pedágio de 100%
  • Aposentadoria por pontos; e 
  • Aposentadoria por idade progressiva.

 

 

Vamos entender melhor quais os requisitos exigidos por cada uma dessas regras de aposentadoria:

Aposentadoria especial 

Até 12 de novembro de 2019, para o aeronauta ter direito à aposentadoria especial, ele só precisava comprovar o tempo mínimo de contribuição na atividade especial, que é de 25 anos de atividade especial.

Quem não preencheu esse requisito até 12 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pela regra especial, mas deverá comprovar os requisitos exigidos pela nova regra permanente ou de transição.

A partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma da previdência, pela regra de transição por pontos, o aeronauta precisa comprovar que tem a pontuação mínima exigida e o tempo mínimo de contribuição na atividade nociva à saúde. 

No caso do aeronauta, o risco é baixo e, por isso, os requisitos exigidos são:

  • 25 anos de atividade especial; e
  • 86 pontos (a pontuação é encontrada a partir da soma da idade do aeronauta com o seu tempo de contribuição ao INSS).

Além da regra de transição, a reforma da previdência também trouxe uma nova regra permanente, que poderá ser usada por quem já contribuía com o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e deverá ser usada por todos os aeronautas que começaram a trabalhar e contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019

 Para se aposentar por essa regra, o aeronauta precisará comprovar:

  • ter 25 anos de contribuição na atividade especial; e
  • ter 60 anos de idade no momento do pedido da aposentadoria.

Aposentadoria por idade

O aeronauta também pode ter direito a aposentadoria por idade do INSS, se desejar. 

Até 12 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria por idade exigia:

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

60 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Se o aeronave não cumpriu os requisitos exigidos pelo INSS até 12 de novembro de 2019, ele poderá utilizar a regra de transição da aposentadoria por idade, que exige: 

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade (a idade da mulher teve um aumento progressivo e em 2023 atingiu a nova idade mínima exigida)

15 anos de tempo de contribuição

Agora, se o aeronauta começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, a partir de 13 de novembro de 2019, só poderá se aposentar por idade pela novas regras, que são:

Homem

65 anos de idade

20 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Veja que o homem que começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, precisará comprovar 20 anos de tempo de contribuição e não mais 15 anos.

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

O aeronauta também pode ter direito a aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, que é destinada aos segurados que já estavam bem próximos da aposentadoria em novembro de 2019.

A regra do pedágio de 50% só pode ser usada por aqueles que precisavam de, no máximo, 2 anos para atingir o tempo de contribuição mínimo exigido na época.

Ou seja, para ter direito a esta regra, os segurados precisam comprovar:

    • 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 para a mulher;
  • 33 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 para o homem;
  • cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres) e os 35 anos de tempo de contribuição (homens);
  • cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano).

Assim, para aposentar por esta regra, não há a necessidade de uma idade mínima, mas sim do tempo de contribuição exigido e o pedágio de 50%.

Aposentadoria por pontos

Outra regra de aposentadoria que o aeronauta pode ter direito é a por pontos.

Essa regra exige uma pontuação mínima, que é encontrada a partir da soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição mínimo exigido.

Para a mulher utilizar essa regra ela precisa cumprir os seguintes requisitos: 

  • ter 30 anos de tempo de contribuição;
  • pontuação mínima exigida no ano, em 2025, é de 92 pontos:

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

2026

93

2027

94

2028

95

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100 (novo limite de pontuação)

No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • pontuação mínima exigida, que em 2025 é de 102 pontos:

2019

96

2020

97

2021

98

2022

99

2023

100

2024

101

2025

102

2026

103

2027

104

2028

105 (novo limite de pontuação)

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

O aeronauta também pode ter direito a aposentadoria pela regra do pedágio de 100%, que exige:

  • uma idade mínima;
  • um tempo mínimo de contribuição;  
  • a comprovação do cumprimento do pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 12/11/2019 (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem).

Assim, para ter direito à regra do pedágio de 100% em 2025, a mulher precisa comprovar:

  • ter 30 anos de tempo de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição.

Já o homem precisa ter:

  • ter 35 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade progressiva

Por fim, a última regra de transição que o aeronauta pode ter direito é a da idade progressiva mais tempo de contribuição.

Por esta regra, o aeronauta precisa completar o tempo de contribuição mínimo e a idade mínima exigida no ano.

Em 2025, os requisitos para a mulher são:

  • 30 anos de tempo de contribuição contribuição; e
  • 59 anos de idade.

Lembrando que, nesta regra, a idade mínima é progressiva, ou seja, tem um aumento gradual e progressivo a cada ano:

2019

56 anos

2020

56 anos e 6 meses

2021

57 anos

2022

57 anos e 6 meses

2023

58 anos

2024

58 anos e 6 meses

2025

59 anos

2026

59 anos e 6 meses

2027

60 anos

2028

60 anos e 6 meses

2029

61 anos

2030

61 anos e 6 meses

2031

62 anos (nova idade mínima permanente)

Já os requisitos exigidos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição; e
  • idade mínima progressiva de 64 anos. 

2019

61 anos

2020

61 anos e 6 meses

2021

62 anos

2022

62 anos e 6 meses

2023

63 anos

2024

63 anos e 6 meses

2025

64 anos

2026

64 anos e 6 meses

2027

65 anos (nova idade mínima permanente)

Como saber se o aeronauta tem o direito de se aposentar no Brasil mesmo trabalhando no exterior?

A forma mais correta para que o aeronauta descubra todos os seus direitos previdenciários é por meio de uma consulta com uma equipe especialista e a elaboração de um planejamento previdenciário completo. 

O planejamento previdenciário é uma análise completa da vida de trabalho e de contribuição feito por um advogado especialista nos direitos do aeronauta, que irá traçar as melhores estratégias para a sua futura aposentadoria.

No planejamento, entre outras coisas, o aeronauta irá descobrir:

  • qual o seu tempo de contribuição atual no Brasil;
  • se existe a possibilidade de utilizar o acordo previdenciário e fazer a averbação do seu tempo de contribuição no exterior;
    • quanto tempo de trabalho ele ainda precisa para conseguir a sua aposentadoria;
    • se será necessário fazer a contribuição no Brasil e no exterior;
    • se faltam documentos para a sua futura aposentadoria; 
  • qual será a melhor regra de aposentadoria, aquela que irá fornecer o melhor valor de benefício, no menor tempo possível;
    • se é possível converter o tempo especial adquirido até 12 de novembro de 2019 em tempo comum para adiantar a aposentadoria;
  • se o aeronauta possui períodos que podem ser acrescentados ao tempo de contribuição, como tempo rural, de aluno aprendiz ou tempo de serviço militar; entre outras informações.

 

Somente após essa análise detalhada, o aeronauta poderá verificar todas as informações e decidir qual a melhor opção de aposentadoria para o futuro.

Como o aeronauta pode receber a sua aposentadoria no Brasil morando no exterior?

O aeronauta aposentado pelo INSS que mora no exterior, mas em um dos países com os quais o Brasil possui acordo internacional, pode fazer a solicitação ao INSS da remessa do valor de benefício para uma instituição bancária contratada pelo próprio instituto

Isso permite que os valores sejam disponibilizados na conta do segurado no segundo dia útil de cada mês.

Já para os aeronautas que moram em um país sem acordo firmado com o Brasil, a situação é um pouco mais complicada, já que o aeronauta precisa  nomear um procurador no Brasil com fim específico de recebimento de benefício. 

Nesse caso, o procurador receberá o  valor do benefício e deverá fazer o envio do valor ao aeronauta que está no exterior.

O aeronauta aposentado no Brasil precisa fazer a prova de vida morando no exterior?

Sim, o aeronauta aposentado pelo INSS que mora no exterior ainda tem a obrigação de realizar a prova de vida anualmente, para não correr o risco de ter o seu benefício bloqueado.

A prova de vida do aposentado e pensionista que mora no exterior pode ser feita de 4 formas diferentes:

  1. Vindo até o Brasil e realizando a prova de vida pessoalmente no banco ou em uma agência do INSS;
  2. Indo até o consulado ou embaixada brasileira no país estrangeiro;
  3. Por meio do formulário de Atestado de Vida disponibilizado pelo INSS para os países que possuem algum acordo previdenciário;
  4. Por meio de procuração cadastrada no site ou aplicativo do Meu INSS.

Conclusão

Neste artigo, eu separei as principais informações que o aeronauta precisa saber sobre a possibilidade de usar o tempo de contribuição no exterior para conseguir a sua aposentadoria no Brasil pelo INSS.

Também vimos quais são as regras de aposentadoria que o aeronauta pode ter direito e como descobrir qual a melhor regra de aposentadoria para cada caso por meio do planejamento previdenciário.

Por fim, vimos que o aeronauta aposentado precisa fazer a prova de vida anualmente para continuar recebendo o seu benefício.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato para agendarmos uma consulta e planejar a sua futura aposentadoria, buscando sempre o melhor benefício para o seu caso.

Com mais de 18 anos de experiência, nosso escritório já analisou a vida previdenciária de mais de 15 mil brasileiros, que estão no Brasil ou no exterior.

Foto de Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura

É Advogado formado pela Unisinos. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe. Atuou como Conciliador junto a 1º Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário na Justiça Federal de Porto Alegre.

Desde o ano de 2007 trabalha exclusivamente com Direito Previdenciário e Tributário, atuando em todo o Brasil e exterior.

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