Quando o aeronauta fica afastado por muito tempo recebendo o auxílio-doença, é comum que ele nos procure para saber se é possível converter esse benefício temporário em aposentadoria por invalidez.
E a resposta é sim! É possível converter o auxílio em aposentadoria, mas é preciso ter atenção, já que, em alguns casos, essa conversão pode diminuir o valor que esse aeronauta recebe do INSS.
Como especialista em benefícios previdenciários, separei as informações mais importantes que você, aeronauta, precisa saber sobre a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Neste artigo, vamos conversar sobre:
Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?
Bom, antes de qualquer coisa, precisamos entender o que é o auxílio-doença e o que é a aposentadoria por invalidez, então vamos lá:
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao aeronauta que está temporariamente incapacitado para o seu trabalho.
Quando falamos em incapacidade temporária, significa que o INSS entende que pode existir uma previsão de melhora do quadro de saúde desse trabalhador e, por isso, define um determinado período para ele receber o auxílio.
Já a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS ao aeronauta que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho.
A incapacidade total e permanente para o trabalho é aquela que o perito médico do INSS entende que o segurado não tem condições de continuar trabalhando e nem ser reabilitado para outra função, uma vez que não há previsão de melhora da saúde desse trabalhador.
Na prática, o auxílio-doença serve como uma proteção financeira até que o trabalhador possa retornar às suas atividades habituais. Já a aposentadoria por invalidez substitui o salário do trabalho, já que é concedida quando o segurado não tem condições de exercer nenhum tipo de trabalho.
Para que o aeronauta consiga receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, ele precisa demonstrar que possui:
- qualidade de segurado, ou seja, comprovar que está contribuindo para o INSS
- ou demonstrar que está no chamado período de graça (período em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua protegido pela seguridade social e pode ter direito aos benefícios previdenciários do INSS)
- apresentar uma carência mínima de 12 meses, ou seja, ter pagado ao menos 12 contribuições mensais em dia ao INSS antes da incapacidade se manifestar
- ou comprovar o direito à isenção da carência mínima em razão de tem uma doença grave, uma doença ocupacional ou sofreu um acidente para ter direito à isenção dos 12 meses de carência
- e, por fim, comprovar por meio da perícia médica e documentos médicos a sua incapacidade para o trabalho, no caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade é permanente, já no caso do auxílio-doença a incapacidade é temporária.
Como transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
A forma mais eficiente de transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é buscar o auxílio de um advogado especialista em benefícios previdenciários para aeronautas.
Com o acompanhamento de um especialista, é possível entrar com uma ação judicial pedindo a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Para entrar com essa ação, é indispensável ter documentos médicos que comprovem que o aeronauta:
- não tem condições de continuar trabalhando;
- que está totalmente incapacitado para o trabalho;
- e não possui condições de mudar de função.
No aplicativo do INSS não é possível fazer o pedido de conversão do auxílio em aposentadoria, o que pode ser feito é o pedido de aposentadoria por invalidez, mas não recomendo que o aeronauta faça esse requerimento sem passar antes por uma consulta previdenciária.
Como veremos mais adiante, a aposentadoria por invalidez pode fornecer um valor de benefício inferior ao pago pelo auxílio-doença e, por isso, é preciso verificar qual dos dois benefícios é o mais vantajoso para você, aeronauta.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez previdenciária (B 32) e acidentária (B 92)
Ao fazer o pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o aeronauta precisa ter atenção ao tipo de aposentadoria que será pedida.
Pouca gente sabe, mas existem dois tipos de aposentadoria por invalidez diferentes:
- aposentadoria por invalidez de natureza previdenciária – B 32
- aposentadoria por invalidez de natureza acidentária – B 92.
Existem 2 grandes diferenças entre esses dois benefícios, vamos entender quais são elas:
A primeira diferença entre elas é a carência mínima.
Na aposentadoria B 32, o aeronauta precisa demonstrar que possui 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade para o trabalho.
Já na aposentadoria B 92, o aeronauta precisa comprovar que sofreu um acidente de trabalho ou que possui o diagnóstico de uma doença ocupacional ou do trabalho. Com essa comprovação, o segurado fica isento de comprovar a carência mínima.
Isso significa que o aeronauta que sofreu um acidente de trabalho ou tem uma doença ocupacional não precisa ter pago as 12 contribuições mensais ao INSS antes da incapacidade para ter direito ao benefício.
A segunda diferença entre elas é o valor do benefício.
Até a reforma da previdência de 2019, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário de benefício, independente da origem da incapacidade.
Infelizmente, após a reforma, o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou. Agora existe uma diferenciação de cálculo conforme a natureza da aposentadoria:
- a aposentadoria por invalidez acidentária – B 92 continuou com o valor correspondente a 100% do salário de benefício.
- A aposentadoria por invalidez comum B 32 ganhou uma nova regra de cálculo, bem menos favorável, seguindo o seguinte cálculo:
- É feita a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário de benefício.
- Depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício (que será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres).
Ou seja, na aposentadoria B 32, o segurado recebe 60% da média, enquanto na aposentadoria B 92 recebe 100% da média.
Veja que a diferença pode chegar a 40% do valor do benefício.
Por isso, é muito importante que o aeronauta tenha o acompanhamento de um advogado especialista, para saber exatamente qual aposentadoria pode ter direito.
O que é considerado um acidente de trabalho?
Agora que já sabemos a diferença entre as aposentadorias, vem a pergunta: como saber se eu sofri um acidente de trabalho?
Então vamos descobrir!
O acidente de trabalho é regulamentado no Brasil por uma lei específica: a Lei 6.367 de 76, essa lei define que o acidente de trabalho é aquele que tem 3 coisas cumulativamente:
- acontece em decorrência do trabalho exercido a serviço do empregador
- provoca lesão corporal ou perturbação funcional
- causa a morte ou a perda (redução), permanente ou temporária, da capacidade de trabalho do empregado.
Logo após esse conceito, a lei informa o que é equiparado ao acidente de trabalho para fins legais:
- a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS)
- o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda, ou redução da capacidade para o trabalho (doenças ocupacionais)
- a doença proveniente de contaminação acidental de pessoal de área médica, no exercício de sua atividade
- o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
- a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiro de trabalho
- b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho (assédio moral)
- c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro inclusive companheiro de trabalho
- d) ato de pessoa privada do uso da razão
- e) desabamento, inundação ou incêndio
- f) outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior
- o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho (o conhecido acidente de trajeto):
- a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa
- b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito
- c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado
- d) no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela (acidente de trajeto).
Para ficar mais claro, trouxe o exemplo do piloto de avião comercial Fábio que passou a sofrer com dores nas costas constantes depois de 13 anos de dedicação ao trabalho.
Em razão dos movimentos repetitivos e os longos períodos sentado, Fábio precisou fazer uma cirurgia de hérnia de disco e ficou afastado recebendo pelo INSS por cerca de 5 anos.
Claro que não foram concedidos 5 anos de afastamento por auxílio-doença de uma única vez, Fábio conseguia 3 meses de afastamento, passava por outra perícia e conseguia mais 8 meses e assim foi indo.
Quando completou os 5 anos de afastamento, Fábio procurou um escritório especializado em benefícios previdenciários para aeronauta e descobriu que o seu problema nas costas é uma doença ocupacional e que poderia pedir a conversão do seu auxílio em aposentadoria, recebendo o valor integral.
Para receber a aposentadoria por invalidez acidentária, Fábio precisou demonstrar na justiça que o adoecimento dele se deu em razão do trabalho, que as dores e a hérnia foram causadas pelo tipo de atividade exercida.
Por isso, é indispensável ter o acompanhamento de um especialista ao fazer o pedido de conversão do auxílio em aposentadoria.
Quais os documentos necessários para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Os documentos necessários para o aeronauta pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez são:
- RG e CPF ou CNH;
- CNIS, extrato previdenciário retirado no aplicativo ou site do Meu INSS;
- Comprovante de endereço atualizado;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de trabalho;
- No caso de acidente de trabalho, o relatório médico emitido pelo hospital em que foi realizado o primeiro atendimento do acidente de trabalho;
- Atestado médico informando a necessidade de afastamento e o período de afastamento;
- Laudo médico que indique o afastamento do trabalho;
- Exames que comprovem a sua incapacidade;
- Receitas de medicamentos;
- Documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa – DUT;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso;
- Boletim de ocorrência do acidente, em caso de acidente de trânsito, roubo, sequestro, assédio moral e sexual, perseguição, entre outros.
- Fotos e vídeos do acidente, se for o caso;
- LTCAT e PPP, se for o caso;
- Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) para os casos de acidente.
Se possível, peça ao seu médico que realize um relatório completo ao perito do INSS, informando:
- qual a sua incapacidade;
- como e quando surgiu a incapacidade;
- se a incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporário;
- se existe possibilidade de readaptação para outra função;
- entre outras informações que o seu médico acredita ser importante.
Lembrando que o seu laudo médico precisa ser recente, com a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
Após a análise do seu caso, o advogado poderá pedir outros documentos para preparar a sua ação judicial.
Como conseguir 100% na aposentadoria por invalidez?
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez acidentária (B 92), já tem direito a uma aposentadoria integral, recebendo 100% da sua média.
Agora, no caso da aposentadoria por invalidez previdenciária (B 32), o cálculo é diferente.
Para o homem ter direito a 100% da média, ele precisa ter 40 anos de tempo de contribuição ao INSS, já que o cálculo é de 60% + 2% ao ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição.
Para a mulher ter direito a 100% da média, ela precisa ter 35 anos de tempo de contribuição ao INSS, já que o cálculo é de 60% + 2% ao ano que ultrapassar os 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentado por invalidez pode receber mais que o teto do INSS?
Só existe uma maneira do segurado do INSS receber mais que o teto da previdência, que é receber o adicional de 25%.
O adicional de 25% só é pago ao aposentado por invalidez (não tem direito o aposentado por idade ou tempo de contribuição) que comprovar:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Para solicitar o adicional de 25% é preciso fazer o pedido pelo site ou aplicativo do Meu INSS e agendar uma perícia médica.
Aposentadoria por invalidez passa pelo pente fino do INSS?
Sim, a aposentadoria por invalidez também pode passar pelo pente-fino do INSS.
O INSS poderá convocar os aposentados para passar pela perícia e apresentar novos documentos para reavaliar a incapacidade a cada 2 anos.
Se você teve a sua aposentadoria cessada pelo INSS após o pente fino, agende uma consulta com um advogado especialista para conseguir o seu benefício de volta!
Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?
A aposentadoria por invalidez só será definitiva em 3 casos:
- aposentado com 60 anos de idade ou mais;
- aposentado com mais de 55 anos de idade e que recebe o de benefício por incapacidade por mais de 15 anos; e
- aposentado com o diagnóstico de HIV/AIDS.
Conclusão
Neste artigo eu separei informações valiosas para o aeronauta que está recebendo o auxílio-doença e deseja converter o benefício em aposentadoria por invalidez.
Vimos quais as diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a diferença entre a aposentadoria B 92 e B32 e o que é considerado acidente de trabalho.
Também descobrimos como receber 100% da média na aposentadoria por invalidez, se é possível receber mais que o teto do INSS, quais os documentos necessários e como fazer o pedido de conversão do benefício.
Por fim, descobrimos que a aposentadoria por invalidez passa pelo pente e quando ela se torna definitiva.
Se você recebe o auxílio-doença há anos e deseja conseguir a sua aposentadoria, agende uma consulta com um advogado especialista para verificar se no seu caso é viável fazer o pedido de conversão.







