Em janeiro de 2026 os segurados do INSS com fibromialgia tiveram uma grande vitória, a Lei 15.176/2025 definiu que pessoas com o diagnóstico de fibromialgia podem ser consideradas uma pessoa com deficiência – PCD!
Na prática, isso significa que esse segurado pode ter direitos diferenciados ao comprovar a condição de deficiência, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição PCD e BPC/LOAS como PCD.
Como advogado especialista em benefícios do INSS, eu preparei um conteúdo especial para você, trazendo todos os direitos previdenciários que o segurado com fibromialgia pode ter.
Neste artigo, vamos conversar sobre:
O que é fibromialgia?
Segunda a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica e sem cura, mas com tratamento.
O sintoma principal da fibromialgia é a dor difusa pelo corpo, sendo que os principais pontos de dor são o pescoço e os ombros, os joelhos, os cotovelos, a coluna e a bacia.
Muitos pacientes com fibromialgia definem a dor como aquela sentida “nos ossos” ou “na carne”.
Outros sintomas da fibromialgia são:
- Fadiga, falta de energia e cansaço excessivo, mesmo após dormir muitas horas;
- Sono inquieto, com crises de apneia e insônia relacionadas à dor da fibromialgia;
- Dor de cabeça;
- Formigamento nas mãos e nos pés;
- Dificuldades cognitivas, como problemas para se concentrar por longos períodos de tempo;
- Síndrome do cólon irritável;
- Palpitação;
- Distúrbios emocionais e psicológicos.
O diagnóstico da fibromialgia é clínico, feito a partir da anamnese do médico, de preferência um reumatologista, exame físico e exames laboratoriais auxiliando.
Fibromialgia é considerada deficiência?
Sim, a partir de janeiro de 2026 entrou em vigor a Lei 15.176/2025 que reconhece a fibromialgia e outras doenças correlatas como condições que podem configurar deficiência, depois da avaliação biopsicossocial multiprofissional e interdisciplinar, que vai considerar os impedimentos e as limitações da pessoa.
Veja que a lei não coloca a fibromialgia automaticamente como uma condição de deficiência, ela exige que o segurado passe por uma avaliação médica, que irá analisar como a doença afeta o seu dia a dia.
Além da possibilidade de configurar deficiência, a lei também determina:
- o direito ao atendimento multidisciplinar;
- a disseminação de informações sobre a doença;
- o incentivo à formação de profissionais especializados; e
- o estímulo à inserção de pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho.
É possível se aposentar por fibromialgia (aposentadoria PCD)?
Sim, a partir da nova lei, é possível que a pessoa com fibromialgia tenha direito a uma aposentadoria diferenciada, que é a para pessoa com condição de deficiência – PCD.
As duas regras de aposentadoria PCD são:
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Lembrando que, para ter direito à aposentadoria PCD, o segurado precisa passar pela avaliação do INSS.
Pelo INSS, é considerada uma pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Após analisar esses impedimentos, o perito deve analisar como esses impedimentos, em interação com barreiras, podem obstruir a participação plena do segurado na sociedade em igualdade de condições.
Vamos descobrir quais são os requisitos exigidos para a aposentadoria PCD:
Aposentadoria para PCD por Idade
Para ter direito a aposentadoria PCD, o segurado preciso comprovar:
- idade mínima de 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher.
- 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- 180 meses de carência (15 anos).
Não é necessário que a carência mínima seja cumprida na condição de pessoa com deficiência, mas é preciso ter 15 anos de contribuição nessa condição.
Na aposentadoria por idade para PCD, o grau da deficiência não é analisado, basta que o segurado tenha 15 anos de tempo de contribuição na condição de deficiência.
Aposentadoria para PCD por Tempo de contribuição
A aposentadoria para PCD por tempo de contribuição, diferente da aposentadoria por idade, não exige uma idade mínima, mas sim um tempo de contribuição mínimo, que muda conforme o grau de deficiência, e a carência mínima de 180 meses.
Para essa aposentadoria, o grau de deficiência é dividido em três estágios: leve, médio e grave.
Quanto maior o grau de deficiência, menor é o tempo de contribuição exigido.
A análise do grau de deficiência leva em conta os documentos médicos do segurado e a perícia realizada pelo INSS.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres são:
- Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição na condição de deficiência;
- Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição na condição de deficiência; e
- Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição na condição de deficiência.
O tempo mínimo de contribuição para os homens são:
- Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição na condição de deficiência;
- Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição na condição de deficiência; e
- Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição na condição de deficiência.
Veja que, em comparação com as regras de aposentadoria comum, a aposentadoria PCD por tempo de contribuição é muito mais vantajosa.
Quais são os direitos previdenciários de quem tem fibromialgia?
Além da aposentadoria PCD, o segurado com fibromialgia pode ter outros direitos previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
No caso desses dois benefícios, não será analisada a existência ou não da condição de deficiência, mas sim a incapacidade para as atividades habituais.
Além disso, a pessoa com fibromialgia também pode ter direito ao benefício assistencial BPC/LOAS, neste caso, a condição de deficiência é um dos requisitos e deve ser analisada pelo perito do INSS.
Vamos entender melhor esses direitos:
Auxílio-doença (novo benefício por incapacidade temporária) para quem tem fibromialgia
O auxílio-doença, hoje também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago aos segurados do INSS que estão incapacitados por mais de 15 dias consecutivos para o trabalho e possuem uma previsão de alta, ou seja, de melhora do seu quadro de saúde.
Para ter direito a este benefício, o segurado precisa comprovar:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS) ou estar no período de graça (período que o segurado pode ficar sem contribuir e estar protegido pelo INSS);
- Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade ou comprovar ter direito à isenção da carência mínima (acidente de qualquer natureza, doenças graves consideradas pela lei, doença ocupacional e acidente de trabalho);
- Estar temporariamente incapacitado para suas atividades.
A grande diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a incapacidade: no primeiro ela é temporária e no segundo ela é definitiva (sem possibilidade de readaptação funcional), como veremos a seguir.
Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) para quem tem fibromialgia
A pessoa com fibromialgia pode ter direito, também, à aposentadoria por invalidez do INSS.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado não tem uma previsão de melhora do seu quadro de saúde e não pode ser readaptado para uma outra função no trabalho.
Para isso, o segurado precisa comprovar os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS) ou estar no período de graça (período que o segurado pode ficar sem contribuir e estar protegido pelo INSS);
- Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade ou comprovar ter direito à isenção da carência mínima (acidente de qualquer natureza, doenças graves consideradas pela lei, doença ocupacional e acidente de trabalho);
- E comprovar por meio da perícia médica e documentos médicos a sua incapacidade permanente para o trabalho.
Por isso, muita atenção ao fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, ele só será concedido após a realização de uma perícia médica, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador para o trabalho.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria PCD
Para ficar mais clara a diferença entre a aposentadoria PCD e a aposentadoria por invalidez, eu preparei um quadro para você:
Aposentadoria para PCD | Aposentadoria por Invalidez |
Analisa a condição de deficiência | Analisa a incapacidade para o trabalho |
Só pode ser usado por quem tem uma condição de deficiência | Pode ser usado por qualquer segurado do INSS |
Pode trabalhar enquanto recebe a aposentadoria | Não pode trabalhar enquanto recebe a aposentadoria |
Aposentadoria que não precisa passar por reavaliação periódica do INSS | Pode passar pelo pente fino do INSS |
BPC-LOAS para quem tem fibromialgia
A pessoa com o diagnóstico de fibromialgia também pode ter direito ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS, ao idoso com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência que comprovar não ter condições de garantir o seu próprio sustento.
Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa precisa comprovar os seguintes requisitos:
- ter uma condição de deficiência ou ter mais de 65 anos de idade;
- não ter condições de prover o seu sustento;
- a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo vigente (o requisito da renda pode ser relativizado na justiça, procure um escritório especialista para analisar o seu caso);
- ter o CPF regular;
- ter o CadÚnico atualizado;
- e ter o Registro Biométrico (atualização trazida em 2025 pelo Decreto 12.534).
A fibromialgia será analisada como uma condição de deficiência a partir de uma perícia feita pelo INSS, uma avaliação que precisa ir além da análise documental.
Deve verificar a pessoa e o meio em que ela está, juntamente com as barreiras enfrentadas no dia a dia.
Como provar no INSS que tenho fibromialgia?
A fibromialgia deve ser comprovada por meio de documentos médicos, tais como:
- Laudos atualizados;
- Receitas médicas;
- Exames;
- Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia e terapia);
- Prontuários médicos.
Porém, além do laudo médico, é importante que seu médico reumatologista (especialista em fibromialgia) forneça um relatório completo informando:
- Todos os seus sintomas e como isso influencia no seu dia a dia;
- Quando iniciou a doença (documento muito importante para a aposentadoria PCD que precisa da contribuição na condição de deficiência)
- Os tratamentos prescritos para a doença; e
- Apresentar um prazo de afastamento, explicando qual a necessidade desse afastamento (principalmente no caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez);
- A impossibilidade de trabalhar em razão da doença (principalmente no caso do BPC/LOAS, que é um benefício assistencial para quem não tem condições de manter o próprio sustento);
- Quais medicamentos faz uso e se eles causam algum efeito colateral;
- Estimativa de quantas crises de dores sofre no mês.
Conclusão
Neste artigo eu separei informações valiosas para o segurado do INSS que tem o diagnóstico de fibromialgia e deseja saber quais são os seus direitos previdenciários.
Vimos que com a nova lei, a fibromialgia pode ser considerada uma condição de deficiência e, com isso, dar direito a benefícios específicos como aposentadoria PCD e BPC/LOAS.
Também vimos que o segurado com fibromialgia pode ter direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que comprove que está incapacitado para o trabalho.
Se você tem fibromialgia e sofre com as dores constantes que te impossibilita de trabalhar ou deseja saber se já pode se aposentar pela regra PCD, agende uma consulta com um advogado especialista para descobrir quais são os direitos!








