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Aposentadoria do aeronauta com 20 anos de tempo de contribuição: o que é e como funciona

O aeronauta pode ter direito a aposentadoria especial do INSS ao completar os 25 anos de tempo de contribuição e preencher os demais requisitos exigidos pela regra de aposentadoria escolhida.

Entretanto, recentemente uma tese jurídica que busca o reconhecimento da aposentadoria do aeronauta com 20 anos de tempo de contribuição vem ganhando força.

Por isso, como advogado especialista nos direitos previdenciários de todos os aeronautas, eu preparei um artigo com o que você precisa saber sobre a tese da aposentadoria do aeronauta com 20 anos de tempo de contribuição.

Neste artigo, vamos conversar sobre:

O aeronauta pode se aposentar com quantos anos de tempo de contribuição?

Como o trabalho dentro das aeronaves envolve o contato habitual com os agentes de natureza física, como a pressão atmosférica anormal e os ruídos, isso pode dar direito a uma aposentadoria especial paga pelo INSS.

O aeronauta pode se aposentar pela regra especial ao completar os 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial.

Mas se engana quem acha que esse direito surgiu recentemente, desde 1964 a lei brasileira já regulamenta a aposentadoria especial para o aeronauta, que acabou sendo alterada com o tempo.

Para que você entenda quais são essas leis e os seus direitos, eu preparei um resumo com as mais importantes:

A primeira é o Decreto 53.831/64, em que os trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão atmosférica eram considerados insalubres e forneciam uma aposentadoria com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos:

 

A segunda veio em 1979, com o Decreto 83.080 que passou a regulamentar as atividades especiais para a concessão de benefícios previdenciários e, no Anexo I, dispôs que os trabalhos em pressão atmosférica teriam direito à aposentadoria especial com o tempo mínimo de contribuição de 20 anos:

 

Entretanto, nesse mesmo decreto, no Anexo II, a profissão do aeronauta também é colocada como especial, dando direito à aposentadoria com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos:

Foi com esse decreto que surgiu a aposentadoria especial pela categoria profissional, que é aquele período em que basta comprovar o trabalho na profissão que estava na lei para ter direito ao benefício diferenciado.

Ou seja, pela categoria profissional, o aeronauta tinha direito à aposentadoria especial com 25 anos de tempo de contribuição.

A partir de 1995, com a Lei nº 9.032, o aeronauta continuou tendo direito à aposentadoria especial com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, mas a lei passou a exigir a comprovação, por meio de documentos, dos agentes nocivos à saúde presentes no trabalho:

Podem servir como comprovantes da atividade especial os seguintes documentos:

  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
  • CTPS – carteira de trabalho;
  • Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • Fotos;
  • Diplomas de cursos;
  • Crachás de locais onde trabalhou;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • Diário de bordo;
  • Caderneta de voo;
  • Fichas de EPI – equipamentos de proteção individual;
  • Ficha de informações de segurança de produtos químicos;
  • Qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.


A partir de 2004, com a Instrução Normativa 99 do MPS/INSS, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser obrigatório para o aeronauta comprovar a atividade especial e o direito à aposentadoria diferenciada:

 

Veja que durante os anos o aeronauta sempre teve direito à aposentadoria especial, mesmo com a lei sofrendo mudanças, o direito sempre esteve ali.

O que é a pressão atmosférica anormal?

Vimos que o primeiro decreto, lá em 1964, o aeronauta podia ter direito à aposentadoria especial em razão da pressão atmosférica e depois, a partir de 1979, pela pressão atmosférica anormal. 

Mas o que isso significa?

Bom, a pressão atmosférica anormal no avião tem relação com a pressão reduzida (hipobárica) dentro da cabine durante o voo, que é mais baixa que ao nível do mar.

Apesar do avião ter um sistema que mantém uma pressão artificial, a pressão interna ainda é considerada anormal, já que é mais baixa do que a pressão ao nível do mar, expondo o aeronauta a um ambiente “hipobárico” (pressão baixa) por diversas horas.

O que é a tese de aposentadoria dos 20 anos para o aeronauta?

Se você é aeronauta e já está pensando na sua futura aposentadoria, já deve ter escutado falar que existe a possibilidade de se aposentar com 20 anos de tempo de contribuição.

Mas será que isso é verdade?

Bom, é verdade que existe uma tese jurídica em que os advogados lutam para que os aeronautas possam se aposentar com 20 anos de tempo de contribuição.

Ali em cima vimos que no Anexo I do Decreto 83.080/79, os trabalhos feitos sob a pressão atmosférica davam direito a uma aposentadoria especial com 20 anos de tempo de contribuição:

 

Com base nesse trecho, foi criada a tese dos 20 anos, em que os advogados buscam comprovar, por meio de documentos, que os aeronautas a bordo de aeronaves estavam sujeitos à pressão atmosférica anormal e, por isso, tinham direito a aposentadoria especial com 20 anos de tempo de contribuição.

Esse direito seria válido entre 24 de janeiro de 1979 a 06 de março de 1997, período em que o Decreto 83.080 ficou vigente.

Isso significa que, por essa tese, o aeronauta que completou os 20 anos de tempo de contribuição até 06 de março de 1997 teria direito à aposentadoria especial pelo risco médio, diminuindo em 5 anos o tempo mínimo de contribuição necessário.

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A justiça concede a aposentadoria especial para o aeronauta com 20 anos de tempo de contribuição?

Essa tese ainda não tem um entendimento pacificado nos tribunais, mas já tivemos algumas decisões favoráveis sobre o tema.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) são os que mais apresentam decisões mais favoráveis sobre a aplicação dos 20 anos de tempo de contribuição para o aeronauta, devido à exposição dos tripulantes às pressões anormais.

Para deixar mais claro, separei alguns trechos de decisões para que você, aeronauta, saiba como a justiça cita o enquadramento da aposentadoria especial do aeronauta por exposição à pressão atmosférica anormal e o item 1.1.6. do Decreto 83.080 (que estipula o tempo de contribuição de 20 anos):

 

Se você é aeronauta e tem 20 anos de tempo de contribuição até 06 de março de 1997, agende uma consulta com um advogado especialista em aposentadorias para o aeronauta para descobrir se a tese dos 20 anos de tempo de contribuição se encaixa no seu caso.

O INSS concede a aposentadoria especial para o aeronauta com 20 anos de tempo de contribuição?

Não, o INSS considera que o tempo especial para o aeronauta é de 25 anos de tempo de contribuição, então o pedido será analisado com base nesse período.

O pedido de 20 anos de tempo de contribuição precisa ser analisado na justiça, com a apresentação de provas e a discussão da tese. 

Apesar disso, o aeronauta ainda precisa fazer o pedido administrativo no INSS antes de entrar com a ação judicial. 

Sem o prévio requerimento administrativo, a justiça nem analisa o pedido, já que esse é um dos requisitos para o processo previdenciário.

Como saber qual aeronauta pode se aposentar com 20 anos de tempo de contribuição?

O advogado especialista na aposentadoria para o aeronauta vai analisar todos os documentos e verificar se esse segurado tem os 20 anos de tempo de contribuição entre 24 de janeiro de 1979 a 06 de março de 1997.

Se a resposta for positiva, o advogado precisa analisar a documentação que esse aeronauta tem e se existe a possibilidade de usar provas técnicas de outros casos por similaridade.

Existindo as provas, o advogado verifica a viabilidade do caso, analisando qual pedido de aposentadoria é mais vantajoso: tentar a tese dos 20 anos ou se é mais eficaz solicitar a aposentadoria especial com os 25 anos de tempo de contribuição.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu quais as leis que falam sobre a aposentadoria especial do aeronauta e qual o tempo de contribuição para o aeronauta se aposentar.

Também vimos o que é a tese dos 20 anos de tempo de contribuição, algumas decisões da justiça sobre o tema e que o INSS não concede a aposentadoria especial para o aeronauta com menos de 25 anos de tempo de contribuição.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato para agendarmos uma consulta. 

Com mais de 18 anos de experiência, meu escritório já analisou a vida previdenciária de mais de 15 mil brasileiros, conseguindo traçar a melhor estratégia para cada caso.

Foto de Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura

É Advogado formado pela Unisinos. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe. Atuou como Conciliador junto a 1º Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário na Justiça Federal de Porto Alegre.

Desde o ano de 2007 trabalha exclusivamente com Direito Previdenciário e Tributário, atuando em todo o Brasil e exterior.

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