Quando o aeronauta pensa em se aposentar, em regra, a primeira coisa que vem na cabeça é buscar a aposentadoria especial, afinal foram muitos anos de trabalho em um ambiente com agentes nocivos à saúde. Mas o que muitos não sabem, é que nem sempre essa será a melhor opção.
Com a reforma da previdência de 2019, o aeronauta passou a ter direito a outras cinco regras de aposentadoria, além da aposentadoria especial. Cada uma dessas regras de aposentadoria possui seus próprios requisitos e forma de cálculo, o que significa que cada uma pode fornecer um valor de benefício diferente.
Por isso é muito importante que antes de fazer o pedido de aposentadoria o aeronauta faça um bom planejamento previdenciário para descobrir qual delas irá fornecer o melhor valor de benefício, no menor tempo possível.
Com mais de 18 anos de experiência na defesa dos direitos previdenciários dos aeronautas, eu preparei um artigo para te mostrar todas as possíveis regras de aposentadoria que o aeronauta pode ter direito.
Neste artigo, vamos conversar sobre:
Quais regras de aposentadoria o aeronauta pode ter direito?
O aeronauta exerce uma atividade remunerada e por isso ele é considerado um contribuinte obrigatório do INSS, ou seja, ele tem a obrigação de pagar e contribuir com a previdência social brasileira.
Como contribuinte obrigatório do INSS, o aeronauta pode ter direito a diversas regras de aposentadoria, não só a aposentadoria especial.
Após a reforma da previdência de 2019, o INSS passou a ter 5 novas regras de aposentadoria, que são as regras de transição da antiga aposentadoria por tempo de contribuição e a nova regra permanente da aposentadoria por idade.
Juntando essas 5 regras de aposentadoria com as 2 regras de aposentadoria especial (nova regra permanente e regra de transição), o aeronauta pode ter direito a 7 regras de aposentadoria, que podem fornecer valores de benefício distintos, com datas para o início da aposentadoria diferentes.
Então vamos entender o que cada uma dessas regras de aposentadoria exige do aeronauta:
Aposentadoria especial
Até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria especial era, sem dúvidas, a melhor regra de aposentadoria fornecida pelo INSS, já que ela só exigia que o trabalhador comprovasse o tempo mínimo de contribuição na atividade especial.
No caso dos aeronautas, esse período era de 25 anos de atividade em contato com agentes nocivos à saúde.
Essa regra não exigia uma idade mínima, uma pontuação ou um pedágio, apenas a comprovação do tempo de contribuição na atividade especial.
Além disso, o valor da aposentadoria era INTEGRAL, sem qualquer aplicação de redutor no cálculo.
Por isso, para os aeronautas que completaram os 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria especial é a melhor opção.
Agora, a situação fica mais complicada para os aeronautas que não cumpriram os 25 anos de contribuição até a reforma da previdência.
Nesse caso, o aeronauta precisa analisar se as novas regras da aposentadoria especial são realmente mais vantajosas.
A partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma da previdência, a aposentadoria especial passou a ter duas regras: de transição e nova regra permanente.
Regra de transição
A regra de transição da aposentadoria especial é a por pontos, em que o aeronauta precisa comprovar a pontuação mínima exigida e o tempo mínimo de contribuição na atividade nociva à saúde.
A pontuação é encontrada a partir da soma da idade do aeronauta com o seu tempo de contribuição na atividade especial.
Para as atividades exercidas pelo aeronauta, ele precisa comprovar:
Homens e mulheres | 25 anos de atividade especial | 86 pontos (idade + tempo de contribuição) |
A regra de transição pode ser usada por quem já contribuía com o INSS antes da reforma, mas não tinha atingido os requisitos para se aposentar.
Para ficar mais claro, vamos pegar o caso do comissário Marcelo:
- que completou os 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial agora em dezembro de 2025;
- e fez 57 anos de idade em agosto de 2025.
Caso o comissário Marcelo quisesse utilizar a regra de transição da aposentadoria especial em 2025, ele não conseguiria, já que teria os 25 anos de tempo de contribuição especial, mas não atingiria a pontuação mínima.
Ao somar sua idade com o seu tempo de contribuição (57 + 25), chegamos a 82 pontos e, infelizmente, o mínimo exigido é de 86.
Nesse caso, ele precisará continuar trabalhando e contribuindo até atingir a pontuação mínima.
Nova regra permanente
A nova regra permanente da aposentadoria especial é a regra obrigatória para todos os aeronautas que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019 e pode ser usada por aqueles que já contribuíam antes da reforma, mas ainda não tinham atingido os requisitos para a aposentadoria.
A nova regra permanente exige uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo:
Homens e mulheres | 25 anos de atividade especial | ter 60 anos de idade no momento do pedido da aposentadoria |
Aposentadoria por idade
O aeronauta também pode ter direito a aposentadoria por idade do INSS.
Até 12 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria por idade exigia:
Homem | 65 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Mulher | 60 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Veja que no caso da aposentadoria por idade, não é necessário que o tempo de contribuição seja em uma atividade especial, qualquer tipo de contribuição pode ser utilizada na contagem.
Se o aeronauta não cumpriu os requisitos exigidos pelo INSS até 12 de novembro de 2019, ele poderá utilizar a regra de transição da aposentadoria por idade, que exige:
Homem | 65 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Mulher | 62 anos de idade (a idade da mulher teve um aumento progressivo e em 2023 atingiu a nova idade mínima exigida) | 15 anos de tempo de contribuição |
Agora, se o aeronauta começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, a partir de 13 de novembro de 2019, só poderá se aposentar por idade pela nova regra, que exige:
Homem | 65 anos de idade | 20 anos de tempo de contribuição |
Mulher | 62 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Aposentadoria pelo pedágio de 50%
Além das regras da aposentadoria especial e da aposentadoria por idade, o aeronauta também pode ter direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
A primeira regra de transição que o aeronauta pode ter direito é a do pedágio de 50%.
Mas atenção! Essa regra é destinada a um grupo específico de segurados, que já estavam bem próximos da aposentadoria em novembro de 2019.
A regra do pedágio de 50% só pode ser usada por aqueles aeronautas que precisavam de, no máximo, 2 anos para atingir o tempo de contribuição mínimo exigidos em 12 de novembro de 2019.
Ou seja, para ter direito a esta regra, os aeronautas precisam:
Homem | comprovar que tinha, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição em 12 de novembro de 2019 | cumprir os anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição após 12 de novembro de 2019 | cumprir o pedágio de 50% desses anos que faltavam |
Mulher | comprovar que tinha, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição em 12 de novembro de 2019 | cumprir os anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição após 12 de novembro de 2019 | cumprir o pedágio de 50% desses anos que faltavam |
Para ficar mais claro, vamos pegar o caso do piloto de avião comercial Fagundes, em 12 de novembro de 2019 ele tinha 33 anos e 6 meses de contribuição ao INSS.
Para usar a regra de aposentadoria do pedágio de 50%, ele precisa:
- Completar 1 ano e 4 meses de contribuição que faltavam para atingir os 35 anos em 12/11/19;
- Após completar o período que faltava, precisa cumprir o pedágio de 50%, ou seja, contribuir por mais 8 meses para o INSS.
Preenchendo esses requisitos, o seu Fagundes pode se aposentar pela regra do pedágio de 50%.
Aposentadoria por pontos
A regra de transição por pontos exige que o aeronauta cumpra o tempo mínimo de contribuição e uma pontuação mínima, que é encontrada a partir da soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.
Para ter direito a esta regra, os aeronautas precisam:
Homem | comprovar os 35 anos de tempo de contribuição | comprovar a pontuação mínima exigida no ano 92 pontos em 2025 |
Mulher | comprovar os 30 anos de tempo de contribuição | comprovar a pontuação mínima exigida no ano 102 pontos em 2025 |
Lembrando que a pontuação exigida é progressiva e aumenta anualmente até atingir a nova pontuação permanente.
No caso das MULHERES, a tabela de pontuação é a seguinte:
2019 | 86 |
2020 | 87 |
2021 | 88 |
2022 | 89 |
2023 | 90 |
2024 | 91 |
2025 | 92 |
2026 | 93 |
2027 | 94 |
2028 | 95 |
2029 | 96 |
2030 | 97 |
2031 | 98 |
2032 | 99 |
2033 | 100 (novo limite de pontuação) |
No caso dos HOMENS, a tabela de pontuação é a seguinte:
2019 | 96 |
2020 | 97 |
2021 | 98 |
2022 | 99 |
2023 | 100 |
2024 | 101 |
2025 | 102 |
2026 | 103 |
2027 | 104 |
2028 | 105 (novo limite de pontuação) |
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
O aeronauta também pode ter direito a aposentadoria pela regra do pedágio de 100%, que exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 12 de novembro de 2019.
Para ter direito a esta regra, os aeronautas precisam:
Homem | comprovar os 35 anos de tempo de contribuição | ter 60 anos de idade no momento do pedido de aposentadoria | cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 12/11/19 |
Mulher | comprovar os 30 anos de tempo de contribuição | ter 57 anos de idade no momento do pedido de aposentadoria | cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 12/11/19 |
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da comissária de bordo Viviane, em 12 de novembro de 2019 ela tinha:
- 55 anos de idade;
- 27 anos de tempo de contribuição no INSS.
Veja que para ela completar os 30 anos de contribuição, ela ainda precisava de mais 3 anos.
Assim, para se aposentar pela regra do pedágio de 100%, a dona Viviane precisa:
- Contribuir por mais 3 anos para completar os 30 anos de contribuição;
- Após completar os 30 anos, precisa contribuir por mais 3 anos para completar o pedágio de 100%.
A comissária Viviane completou os 6 anos de contribuição que faltavam agora em novembro de 2025. Em 2025, ela também atingiu os 61 anos de idade.
Com isso, ela poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100%, por preencher todos os requisitos exigidos.
Aposentadoria por idade progressiva
Por fim, a última regra de transição que o aeronauta pode ter direito é a da idade progressiva mais tempo de contribuição.
Por esta regra, o aeronauta precisa completar o tempo de contribuição mínimo e a idade mínima exigida no ano.
Para ter direito a esta regra, os aeronautas precisam:
Homem | comprovar os 35 anos de tempo de contribuição | comprovar a idade mínima exigida no ano 64 anos em 2025 |
Mulher | comprovar os 30 anos de tempo de contribuição | comprovar a idade mínima exigida no ano 59 anos em 2025 |
Lembrando que a idade mínima exigida é progressiva e aumenta anualmente até atingir a nova idade permanente.
No caso das MULHERES, a tabela da idade mínima é a seguinte:
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 61 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses |
2031 | 62 anos (nova idade mínima permanente) |
No caso dos HOMENS, a tabela da idade mínima é a seguinte:
2019 | 61 anos |
2020 | 61 anos e 6 meses |
2021 | 62 anos |
2022 | 62 anos e 6 meses |
2023 | 63 anos |
2024 | 63 anos e 6 meses |
2025 | 64 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos (nova idade mínima permanente) |
O tempo especial pode adiantar a aposentadoria do aeronauta?
Existe uma informação muito valiosa que muitos aeronautas desconhecem que é a possibilidade de utilizar o tempo especial para adiantar a aposentadoria comum.
Até a reforma da previdência de 2019 os trabalhadores que atuavam em contato com agentes nocivos à saúde, mas que não tinham completado os 25 anos necessários para aposentadoria especial, tinham um benefício adicional: a possibilidade de converter o tempo especial em comum.
A conversão do tempo especial em comum acontece da seguinte forma:
- cada 1 ano que o segurado homem tem de tempo especial pode ser multiplicado por 1.4 e convertido em tempo comum
- cada 1 ano que a segurada mulher tem de tempo especial pode ser multiplicado por 1.2 e convertido em tempo comum
Então vamos pegar o exemplo do piloto de avião Maurício de 55 anos de idade, que possui:
- 14 anos de tempo especial até 12/11/19
- 5 anos de tempo especial após 13/11/19
- e mais 10 anos de tempo de contribuição comum anteriores à reforma da previdência.
O seu Maurício ainda não tem 25 anos para a aposentadoria especial, mas pode utilizar o tempo especial que tem até a reforma para adiantar a sua aposentadoria comum.
Como ele tem esses 14 anos, ele pode multiplicar por 1.4 e converter esse tempo em 19 anos e 6 meses de tempo comum.
Veja que ele teve um aumento de 5 anos e 6 meses no seu tempo de contribuição somente realizando a conversão do tempo especial em comum.
Assim, ao somar todos os períodos de contribuição do piloto Maurício, vemos que ele passou a ter 34 anos e 6 meses de contribuição. Sendo que até a reforma da previdência ele tinha 29 anos e 6 meses de contribuição.
Essa informação é muito valiosa e precisa ser analisada pelo aeronauta antes de fazer qualquer pedido de aposentadoria, para assim saber se vale a pena continuar buscando a aposentadoria especial ou se será mais vantajoso utilizar uma das regras de aposentadoria comum.
Para ter essa resposta, é indispensável que o segurado realize um bom planejamento previdenciário com um escritório especializado nos direitos previdenciários dos aeronautas.
Descubra como conquistar o melhor benefício para o aeronauta!
Como saber se a aposentadoria especial é a mais vantajosa para o aeronauta?
Só existe uma forma para o aeronauta descobrir se a aposentadoria especial é ou não a mais vantajosa para ele: fazendo um bom planejamento previdenciário!
O planejamento previdenciário é a análise feita por um especialista de toda a vida laboral do aeronauta, no qual ele vai analisar:
- todas as contribuições feitas pelo aeronauta durante a vida;
- o tempo especial o tempo comum de contribuição;
- a possibilidade de conversão de tempo especial em comum;
- os documentos que esse aeronauta tem em mãos;
- quais os documentos que ele ainda precisa conseguir;
- a simulação de todas as regras de aposentadoria para saber qual esse aeronauta pode ter direito;
- a simulação do cálculo de todas as regras de aposentadoria para saber qual irá fornecer o melhor valor de benefício; entre outras informações.
Para ficar mais clara a importância do planejamento previdenciário, vamos pegar o caso do piloto de avião João, ele tem 60 anos de idade e já possui mais de 26 anos de tempo especial.
No planejamento previdenciário, ele descobriu que já poderia pedir a aposentadoria especial por ter preenchido todos os requisitos:
E que o valor da sua aposentadoria seria de R$ 4.856,70:
Entretanto, ao fazer o planejamento previdenciário, ele descobriu que poderia ter direito a aposentadoria pela regra do pedágio de 100%, desde que continuasse contribuindo por mais 3 meses para atingir o tempo mínimo exigido para o caso dele:
Mas a grande surpresa do seu João veio quando viu o valor do benefício pela regra do pedágio de 100%, uma aposentadoria de R$ 6.563,11:
Entre o valor fornecido pela aposentadoria especial e pela aposentadoria do pedágio de 100% existe uma diferença de R$ 1.706,41 mensais.
Ao buscar um especialista e fazer um bom planejamento previdenciário, o seu João ganhou mais de R$ 22.000,00 por ano escolhendo a regra do pedágio de 100%.
No caso do seu João, a aposentadoria especial não foi a melhor opção, mas ele só soube disso ao fazer o planejamento e descobrir a possibilidade de converter o seu tempo especial em comum e fazer o pedido de aposentadoria usando uma das regras de aposentadoria comum (pedágio 100%).
Quanto ganha um piloto aposentado de avião?
O valor da aposentadoria de um aeronauta vai depender da regra de aposentadoria escolhida e de todas as contribuições realizadas por ele durante a vida de trabalho.
Por isso o cálculo é sempre muito individual, o valor precisa ser calculado analisando o caso concreto de cada trabalhador.
Entretanto, o INSS possui um teto mínimo e um teto máximo de pagamento, o que significa que ninguém pode receber menos que 1 salário mínimo vigente (R$1.518,00 em 2025) e ninguém pode receber mais que o teto do INSS (R$8.157,41 em 2025).
Com quantos anos o piloto de avião se aposenta?
A idade que o piloto de avião precisa ter para se aposentar vai depender da regra de aposentadoria escolhida por ele:
- se for se aposentar por idade, precisa ter 65 anos (homem) e 62 anos (mulher);
- se ele for se aposentar pela nova aposentadoria especial, precisa ter 60 anos;
- se for se aposentar pela regra por pontos ou pedágio de 50%, não precisa de uma idade mínima;
- se for se aposentar pela regra do pedágio de 100%, precisa de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);
- se for se aposentar pela regra da idade progressiva, precisa verificar a idade exigida no ano em que for fazer o pedido, em 2025 a idade é de 64 anos (homem) e 59 anos (mulher).
Quanto tempo leva para um piloto se aposentar?
O tempo para que o aeronauta consiga se aposentar vai depender de diversos fatores, mas o principal deles é a documentação correta.
Se ele tiver a documentação correta, o acompanhamento especializado e um bom requerimento administrativo, é possível que o benefício seja concedido administrativamente.
O INSS tem o prazo de até 90 dias para analisar o pedido de aposentadoria e decidir se ele será deferido ou indeferido.
Agora, se o pedido for indeferido, será necessário entrar com uma ação judicial e o prazo para a duração do processo é muito incerto, podendo durar meses (nos casos em que o INSS oferece um acordo) ou anos (principalmente quando é necessário recorrer das decisões).
Conclusão
Como especialista em aposentadorias para aeronautas, eu separei algumas informações valiosas neste artigo para você que deseja saber se a aposentadoria especial é sempre a melhor opção ou se existem outras possibilidades.
Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato para agendarmos uma consulta e planejar a sua futura aposentadoria.
Se as informações deste artigo foram importantes para você, não deixe de compartilhar elas com os seus colegas de trabalho!











