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Aposentadoria Especial do Aeronauta: o que é e como funciona?

O aeronauta é um dos profissionais que exerce suas atividades em contato habitual com agentes nocivos à saúde e, por isso, pode ter direito a uma aposentadoria especial pelo INSS. 

Mas o que poucos aeronautas sabem é que, para conseguir esse benefício diferenciado, é indispensável ter o acompanhamento de um escritório especializado em aposentadorias especiais, principalmente no momento da separação e preparação da documentação necessária para o pedido.

Com mais de 18 anos de experiência na defesa dos direitos previdenciários dos aeronautas, eu separei um artigo completo, com as principais informações que esses trabalhadores precisam ter sobre a aposentadoria especial.

Neste artigo, vamos conversar sobre:

Quem é considerado aeronauta no Brasil?

Desde 2017, os aeronautas passaram a ter uma lei específica (Lei 3.475/17) que regulamenta o exercício da profissão de tripulantes das aeronaves.

Essa lei estipula que devem ser considerados aeronautas todos os profissionais tripulantes da aeronave, citando o piloto de avião e os comissários de bordo, sendo que todos devem possuir a licença e certificado para atuação emitidos pela autoridade de aviação civil brasileira.

A lei também dispõe que a tripulação será composta pelos tripulantes de voo e de cabine.

Os tripulantes de voo são os:

  • Comandante: piloto responsável pela operação e pela segurança da aeronave, exercendo a autoridade que a legislação lhe atribui; e
  • Copiloto: piloto que auxilia o comandante na operação da aeronave.

 

Já os tripulantes de cabine são os comissários de voo, que atuam como  auxiliares do comandante e são encarregados do cumprimento das normas relativas à segurança e ao atendimento dos passageiros a bordo, da guarda de bagagens, documentos, valores e malas postais e de outras tarefas que lhes tenham sido delegadas pelo comandante.

Além dos tripulantes de aeronaves, também são considerados aeronautas:

  • Pilotos agrícolas: piloto responsável pela operação de aeronaves de pequeno e médio porte utilizadas para a aplicação de produtos agrícolas, como fertilizantes e pesticidas, atuação no controle de pragas em florestas, na dispersão de herbicidas em áreas de difícil acesso, no controle de incêndios e realização de semeaduras.
  • Pilotos de helicóptero: piloto responsável pela operação de aeronaves de pequeno e médio porte utilizadas para diversos fins, como passeios aéreos, fotografia aérea, aviação executiva, busca e resgate, transporte utilitário, combate a incêndios, voo corporativo, offshore ou táxi aéreo.

O que é aposentadoria especial de aeronauta?

Como vimos, os aeronautas podem ser o piloto de avião, o copiloto e os comissários de voo, que são os tripulantes da aeronave. Assim como os pilotos de helicóptero e agrícolas.

Todos esses trabalhadores atuam dentro das aeronaves, tanto no solo como no ar e, por isso, podem estar em contato direto com agentes nocivos à saúde.

Em razão desses agentes nocivos, esses trabalhadores podem ter direito a uma aposentadoria especial paga pelo INSS.

A aposentadoria especial é uma aposentadoria destinada especificamente aos trabalhadores que atuam em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde, que podem ser de natureza física, química e/ou biológica.

Para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter o tempo mínimo de contribuição atuando na atividade especial:

  • 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

 

No caso dos aeronautas, eles atuam em contato habitual com os agentes de natureza física, como a pressão atmosférica anormal e os ruídos.

A pressão atmosférica anormal é o agente nocivo mais reconhecido para os aeronautas, já que eles estão expostos às variações de pressão no momento do pouso, durante a viagem e na decolagem da aeronave.

O ruído excessivo também está presente no ambiente do aeronauta, em razão do barulho que é produzido naturalmente pelas aeronaves. 

A depender do caso, os aeronautas também podem estar em contato habitual com os agentes de natureza química, principalmente quando há o transporte de cargas com risco de explosão ou o acompanhamento do abastecimento da aeronave.

No caso dos pilotos agrícolas, é muito importante ter o descritivo dos produtos que estão sendo transportados e as atividades desenvolvidas. Existindo o contato com produtos químicos, como pesticidas, é preciso guardar os documentos que comprovem essa carga para incluir no pedido de aposentadoria especial.

Diante disso, os aeronautas podem ter direito à aposentadoria especial ao completar os 25 anos de atividade especial, bem como completar os demais requisitos exigidos pela regra de aposentadoria escolhida.

Quais são as regras para a aposentadoria especial para aeronautas?

Os aeronautas que desejam se aposentar pela regra especial precisam ter muita atenção ao fazer o pedido de aposentadoria, principalmente em razão das mudanças trazidas pela reforma da previdência de 2019. 

Com as novas normas de aposentadoria, os aeronautas passaram a ter 3 opções de aposentadoria especial: pela regra do direito adquirido, pela regra de transição e pela nova regra permanente.

Vamos entender melhor como funciona cada uma dessas regras:

Aposentadoria especial pela regra do direito adquirido

Até 12 de novembro de 2019, para ter direito à aposentadoria especial, o aeronauta só precisava comprovar o tempo mínimo de contribuição na atividade especial, que é de 25 anos de atividade especial.

Veja que nesta regra não há a exigência de uma idade mínima, pedágio ou pontuação, basta comprovar que até 12 de novembro de 2019, o aeronauta já tinha 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial.

A outra grande vantagem da aposentadoria especial pelo direito adquirido é o cálculo, por essa regra o aeronauta recebe um benefício INTEGRAL. Isso mesmo, não existia nenhum redutor aplicado no cálculo e, por isso, essa é uma das melhores regras de aposentadoria. 

Mas, infelizmente, só pode ser usada por quem completou os 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial até 12 de novembro de 2019.

Quem não preencheu esse requisito até a reforma, pode ter direito a aposentadoria especial por uma das outras duas regras, de transição ou permanente.

Aposentadoria especial pela regra de transição 

A partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma da previdência, o aeronauta que não completou o requisito exigido pela regra anterior, poderá se aposentar pela regra de transição por pontos.

Nesta regra, o aeronauta precisa comprovar que tem a pontuação mínima exigida e o tempo mínimo de contribuição na atividade nociva à saúde. 

No caso do aeronauta, o risco é baixo e, por isso, os requisitos exigidos são:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Um piloto de avião que tenha, por exemplo, 26 anos de contribuição na atividade especial, precisará ter 60 anos de idade para conseguir se aposentar por essa regra em 2025.

Essa regra só pode ser usada por quem já trabalhava e contribuía com o INSS antes de 13 de novembro de 2019, quem iniciou a suas contribuições após a reforma, deverá utilizar a nova regra permanente,

Aposentadoria especial pela nova regra permanente

Além da regra de transição, a reforma da previdência também trouxe uma nova regra permanente, que poderá ser usada por quem já contribuía com o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e deverá ser usada por todos os aeronautas que começaram a trabalhar e contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019

 Para se aposentar por essa regra, o aeronauta precisará comprovar:

  • ter 25 anos de contribuição na atividade especial; e
  • ter 60 anos de idade no momento do pedido da aposentadoria.

Quanto ganha um aeronauta aposentado?

O valor da aposentadoria de um aeronauta aposentado pode variar entre 1 salário mínimo (R$1.518,00 em 2025) e o teto do INSS (R$8.157,41 em 2025).

Mas atenção, esse valor é calculado a partir de duas coisas:

  • das contribuições que o aeronauta fez ao INSS durante toda a sua vida de trabalho;
  • e da regra de aposentadoria escolhida pelo aeronauta.

A regra de aposentadoria especial pelo direito adquirido fornece o melhor cálculo de aposentadoria, já que existia a retirada de 20% dos menores salários de contribuição e não havia a aplicação de nenhum coeficiente após a realização da média, ou seja, o pagamento é integral.

Na prática, o cálculo é realizado da seguinte maneira:

  • pegamos todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e  tiramos os 20% dos menores salários de contribuição (é preciso analisar todo o CNIS e carteiras de trabalho para poder confirmar quais são os menores salários e realizar o descarte corretamente);
  • após essa retirada, somamos os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria e dividimos pela quantidade de contribuições feitas para chegarmos à média;
  • o valor da média dos 80% maiores salários de contribuição será o valor da aposentadoria especial, não há qualquer redutor no valor da aposentadoria.

Um piloto de avião que teve a média dos seus maiores salários calculada em R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), receberá esse valor de aposentadoria pela regra do direito adquirido.

Agora, para o aeronauta que irá se aposentar pela regra de transição ou pela nova regra permanente, o cálculo da aposentadoria especial é outro.

Tanto a regra de transição como a nova regra definitiva tem o mesmo cálculo, que é o seguinte:

  • realizamos a média de 100% dos salários de contribuição (sem a retirada dos 20% menores salários de contribuições), sobre o valor dessa média aplicamos o coeficiente;
  • o coeficiente do cálculo é de 60% mais 2% a cada ano que o trabalhador ultrapassar 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos de contribuição para homens.

Vamos pegar o exemplo do piloto que teve a sua média calculada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Esse piloto irá se aposentar aos 60 anos de idade e possui 29 anos de tempo de contribuição na atividade especial.

Isso significa que ele receberá 60% da sua média mais 2% x 9 (o que ultrapassou os 20 anos de contribuição na atividade especial), ou seja, ele receberá 60% + 18%, totalizando 78% da sua média. 

Com isso, o valor da aposentadoria desse piloto será de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais).

Quais os documentos necessários para a aposentadoria especial do aeronauta?

A comprovação da atividade especial até 28/04/1995 é feita pela categoria profissional, ou seja, basta comprovar que o aeronauta trabalhava como aeronauta, que ele terá direito a aposentadoria especial.

Isso se dá em razão do chamado enquadramento profissional, que estipulava que certas profissões, em razão do risco, tinham direito a aposentadoria especial, no caso dos aeronautas, isso está disposto no Anexo I do decreto 8380 de 1979:

Dessa forma, para fazer essa comprovação, o aeronauta pode apresentar sua carteira de trabalho, contratos de trabalho, impostos de renda ou qualquer outro documento que possa comprovar essa atuação.

A partir de  28/04/1995, começaram a ser exigidos documentos específicos para comprovar a atividade especial, podem servir como comprovantes os seguintes documentos:

  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
  • CTPS – carteira de trabalho;
  • Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • Fotos;
  • Diplomas de cursos;
  • Crachás de locais onde trabalhou;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • Diário de bordo;
  • Caderneta de voo;
  • Fichas de EPI – equipamentos de proteção individual;
  • Ficha de informações de segurança de produtos químicos;
  • Qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.

 

Agora, muita atenção, a partir de 01/01/2004, a lei passou a exigir a apresentação de um documento obrigatório para a comprovação da atividade especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o documento que descreve as atividades desempenhadas pelo empregado, o tempo de exposição e o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto.

O PPP deve ser preenchido com base no LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que é o documento  que identifica e avalia todas as condições ambientais do local de trabalho em si, sem focar em um funcionário especificamente.

A apresentação do LTCAT não é obrigatória, mas se tiver ele em mãos, não deixe de juntar no pedido de aposentadoria.

Tanto o PPP como o LTCAT são de produção obrigatória do empregador, que deverá fornecer essas informações para o empregado. 

Caso o aeronauta seja autônomo, cabe a ele contratar um engenheiro de segurança do trabalho e um médico do trabalho para a elaboração do seu LTCAT e PPP.

O INSS simula a aposentadoria especial do aeronauta?

Uma coisa que o aeronauta precisa saber é que o INSS não simula a aposentadoria especial. 

Isso significa que, ao entrar no aplicativo do Meu INSS e pedir para o robô fazer uma análise rápida do seu direito à aposentadoria, ele irá analisar apenas as regras de aposentadoria comuns, como por idade ou tempo de contribuição.

Por isso, é indispensável que o aeronauta realize o planejamento previdenciário do seu futuro com um escritório especialista em aposentadoria especial antes de fazer o pedido no INSS, principalmente para poder simular as todas as regras de aposentadoria que pode ter direito e descobrir qual irá fornecer o melhor benefício.

Como o aeronauta pode pedir a aposentadoria no INSS

O aeronauta pode fazer o pedido de aposentadoria especial pelo site ou aplicativo do Meu INSS:

Ao fazer o pedido, o aeronauta precisa saber que o INSS não apresenta a opção de “aposentadoria especial”, o pedido precisa ser feito como “aposentadoria por tempo de contribuição” e o que vai fazer com que o tempo especial seja analisado pela previdência social é a juntada de todos os documentos que comprovem o tempo especial.

É muito importante que o aeronauta NÃO faça este pedido sozinho, principalmente se não tiver a certeza de que os documentos que possui são suficientes para o INSS analisar o tempo especial.

Caso o INSS analise os documentos e negue o pedido de aposentadoria especial por falta de documentos, o segurado pode fazer o pedido na justiça, mas se apresentar novas provas, não receberá os valores desde a data do requerimento administrativo, mas sim da citação do INSS na ação judicial. 

Entre a entrada de um pedido administrativo de aposentadoria, a análise do INSS, entrar com um processo judicial e esperar a citação do INSS, o segurado pode perder mais de 1 (um) ano de benefício. 

Ou seja, por falta de uma orientação especializada, o aeronauta precisará continuar trabalhando e, o pior, perder mais de 1 ano de aposentadoria. Se o aeronauta conseguir uma aposentadoria no valor de R$ 4.200,00, por exemplo, poderá deixar de ganhar R$ 54.600,00 nesse um ano de espera.

Além disso, em alguns casos a situação pode ser pior, já que o juiz pode entender que a ação judicial deve ser extinta e que o segurado precisa fazer um novo pedido administrativo para dar ao INSS a possibilidade de analisar todos os novos documentos, que só foram apresentados na ação judicial. 

O que significa que o pagamento só será feito a partir da data do novo requerimento administrativo.

Isso tudo porque, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, por unanimidade, acolheu a questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator Herman Benjamin para alterar a delimitação do tema 1124 para constar na redação: 

  • “Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.” (acórdão publicado no DJe de 29/5/2024).

 

O tema 1124 ainda não está totalmente definido, mas na prática, já vemos seus efeitos e, por isso, o aeronauta NÃO deve fazer o seu pedido de aposentadoria sem o acompanhamento de um especialista, principalmente se ele não quiser perder tempo e nem dinheiro.

Nossa equipe sabe da importância da apresentação da documentação correta para o aeronauta conseguir sua aposentadoria especial e, por isso, nosso escritório possui o serviço especializado para a coleta de documentos, em que nós realizamos a análise, a busca e a separação de todos os documentos necessários para o seu pedido.

Além disso, caso o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP seja fornecido pela empresa com omissões (sem apresentar os riscos da atividade, por exemplo), a nossa equipe possui um banco com mais de 500 laudos de outros processos similares que podem ser utilizados como prova emprestada no seu processo judicial.

Lembre-se que o INSS e a Justiça irão analisar o seu pedido de aposentadoria como uma caixa fechada, apenas o que estiver dentro dessa caixa e for apresentado a eles será analisado e cabe a você, aeronauta, apresentar todas essas informações. 

Por isso, não deixe de buscar o acompanhamento de um escritório de advocacia especializado na concessão da aposentadoria para o aeronauta no momento de cuidar do seu futuro!

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Como o aeronauta pode adiantar a aposentadoria comum com o tempo especial

Essa é uma outra informação que muitos aeronautas desconhecem: é possível utilizar o tempo de atividade especial para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade por meio da conversão do tempo especial em tempo comum.

Essa conversão acontece quando, geralmente, o segurado não preencheu o tempo mínimo de atividade especial para ter direito à aposentadoria especial, mas pode usar esse tempo para aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria comum.

Ou, ainda, pode ser usada quando o planejamento previdenciário verificar que o aeronauta pode receber um valor melhor de aposentadoria usando uma das outras regras, como uma das regras de transição do tempo de contribuição.

Mas essa possibilidade só pode ser utilizada para o tempo de contribuição especial até 12 de novembro de 2019, já que a reforma da previdência retirou essa possibilidade.

Para realizar a conversão do tempo especial, é preciso multiplicar o tempo especial por 1.4 para conseguir o tempo comum para o homem e por 1.2 para conseguir o tempo comum para a mulher.

Um homem que tem 10 anos de tempo especial até 12 de novembro de 2019, poderá ter 14 anos de tempo comum em 2025.

Já uma mulher que tem 10 anos de tempo especial até 12 de novembro de 2019, poderá ter 12 anos de tempo comum em 2025.

O aeronauta aposentado pode continuar trabalhando?

A resposta para essa pergunta é: depende.

Se o aeronauta se aposentou por uma das regras de aposentadoria especial, ele NÃO poderá continuar trabalhando na mesma função que exercia antes de se aposentar. 

Isso porque, ele utilizou uma regra especial para não ficar mais exposto aos agentes nocivos à sua saúde.

Veja que ele pode trabalhar em outras áreas, como professor ou gestor, desde que não atue em contato com agentes nocivos à saúde.

Agora, se o aeronauta se aposentar por uma das regras de aposentadoria comum e converter o tempo especial em comum, ele poderá continuar trabalhando como aeronauta, já que não utilizou a regra especial para a sua aposentadoria. 

Por isso é tão importante planejar o futuro e decidir qual será a melhor opção de aposentadoria para o seu caso, principalmente se o seu desejo é continuar a bordo após a sua aposentadoria.

Conclusão

Neste artigo, eu separei as principais informações que o aeronauta precisa saber sobre a sua aposentadoria especial: o que é, quais são os agentes nocivos que ele está exposto, quais os requisitos exigidos para a aposentadoria, quais são os documentos necessários, quais são os cálculos, como fazer o pedido de aposentadoria e se pode ou não continuar trabalhando após a aposentadoria.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato para agendarmos uma consulta e planejar a sua futura aposentadoria, buscando sempre o melhor benefício para o seu caso.

Com mais de 18 anos de experiência, já analisamos a vida previdenciária de mais de 15 mil brasileiros, que estão no Brasil ou no exterior.

Foto de Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura

É Advogado formado pela Unisinos. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe. Atuou como Conciliador junto a 1º Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário na Justiça Federal de Porto Alegre.

Desde o ano de 2007 trabalha exclusivamente com Direito Previdenciário e Tributário, atuando em todo o Brasil e exterior.

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