Segundo dados divulgados pela Folha de S. Paulo em janeiro de 2026, os afastamentos por Síndrome de Burnout cresceram 493% no Brasil, entre 2021 e 2024, saltando de 823 para 4.880 casos.
Somente em 2024, o INSS concedeu mais de 472 mil auxílios-doenças relacionados à saúde mental, entre as doenças mais comuns estão a ansiedade, a depressão, a síndrome do pânico e a síndrome de Burnout.
Infelizmente, os aeronautas fazem parte de uma das classes de trabalhadores mais afetadas pelo esgotamento profissional e estão dentro desses quase 5 mil afastamentos por incapacidade temporária.
Como especialista na defesa dos direitos previdenciários dos aeronautas no INSS, eu separei algumas das informações mais importantes sobre a síndrome de burnout e os seus direitos como segurado da previdência social.
Neste artigo, vamos conversar sobre:
O que é Síndrome de Burnout?
Segundo o Ministério da Saúde Brasileiro, a Síndrome de Burnout, também chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio psíquico caracterizado:
- pelo estado de tensão emocional;
- pela exaustão extrema; e
- pelo estresse provocado por condições de trabalho desgastantes, de muita competitividade ou responsabilidade.
A síndrome de burnout não acontece por um episódio isolado, mas sim pela acumulação de situações vivenciadas no ambiente de trabalho, tais como:
- jornadas muito extensas;
- falta de descanso;
- alta competitividade;
- pouco reconhecimento;
- excesso de cobrança;
- ausência de pausas e intervalos;
- assédio moral;
- desrespeito por parte de clientes, entre outros.
O termo em inglês “burnout” pode ser traduzido para o português como “apagar por completo”.
O símbolo da síndrome de burnout é justamente um fósforo queimado, que após ser consumido pelo fogo não tem mais utilidade, já que se queimou por completo e não pode continuar acesso.
O mesmo acontece com o trabalhador com o esgotamento profissional.
O aeronauta se doou completamente para o trabalho, queimando todas as suas energias profissionais, não tendo mais condições de continuar fornecendo sua força de trabalho para o ambiente que o adoeceu.
Não consegue mais cumprir as funções que foram determinadas, o que significa que esse aeronauta precisa ser afastado do local que o adoeceu para recuperar a sua saúde mental.
Qual a CID da Síndrome de Burnout?
A CID – Classificação Internacional de Doenças classifica a Síndrome de Burnout como CID-10 Z73.0 – Esgotamento.
A partir de 2027, o Brasil passará a adotar a nova classificação de doenças internacionais, a CID-11, em que a Síndrome de Burnout passará a ser classificada como QD85 – Síndrome do Esgotamento Profissional.
Veja que essa mudança vem para deixar ainda mais claro o diagnóstico, deixa de ser “apenas” esgotamento e passa a ser o esgotamento profissional pela classificação.
Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional?
Sim, a síndrome de burnout será sempre uma doença ocupacional.
As doenças ocupacionais são aquelas que surgem em razão da atividade desenvolvida no trabalho ou agravadas em razão do trabalho.
A síndrome de burnout só existe em razão do trabalho, não existe o diagnóstico de esgotamento profissional em uma pessoa que não trabalhe.
Apesar disso, quando o aeronauta chega no INSS ou na justiça com um laudo médico informando a síndrome de burnout, esse documento pode não ser suficiente para ter direito ao benefício correto.
E, por isso, é indispensável ter um advogado especialista na defesa dos direitos dos aeronautas acompanhando o seu caso, porque não basta mostrar o adoecimento, é preciso demonstrar que foi o trabalho que causou a incapacidade laboral e que o segurado não pode retornar às atividades até se recuperar completamente.
Inclusive, poucas pessoas sabem, mas o pedido judicial do benefício por incapacidade temporária acidentário (em razão de uma doença ocupacional) é feito em um local diferente do benefício por incapacidade previdenciário (por uma doença comum).
O primeiro, em regra, é feito na Justiça Federal, enquanto o segundo é feito na Justiça Estadual.
Se o pedido for feito no local errado, pode significar meses de atraso no seu caso e, consequentemente, meses sem receber o seu auxílio.
Por isso, não deixe de ter o acompanhamento correto na hora de lutar pelos seus direitos!
Como o aeronauta pode desenvolver a Síndrome de Burnout ?
Existem diversos motivos pelos quais o aeronauta pode desenvolver a síndrome de burnout, mas a alta demanda de trabalho, a necessidade de muitas horas no ar e a variabilidade de turnos são as 3 principais causas da exaustão extrema e do estresse no aeronauta.
Com o aumento a exaustão extrema e o estresse surgem outros problemas, como:
- a redução da atenção e do foco no trabalho;
- raciocínio lento;
- dificuldade para solucionar questões simples, o que atrapalha principalmente o piloto e o copiloto de aeronaves;
- falta de paciência, o que atrapalha principalmente os comissários que precisam lidar diretamente com os clientes;
- baixa produtividade; e
- falta de comunicação.
Quais os sintomas da Síndrome de Burnout no aeronauta?
Segundo o Ministério da Saúde, os principais sinais e sintomas que podem indicar que o aeronauta tem a síndrome de burnout são:
- Cansaço excessivo, físico e mental;
- Dificuldades de concentração;
- Sentimentos de incompetência;
- Dor de cabeça frequente;
- Alterações no apetite;
- Sentimentos de fracasso e insegurança;
- Alterações repentinas de humor;
- Alteração nos batimentos cardíacos;
- Insônia;
- Negatividade constante;
- Isolamento;
- Dores musculares;
- Pressão alta;
- Sentimentos de derrota e desesperança;
- Fadiga;
- Problemas gastrointestinais;
- Distúrbios do sono;
- Irritabilidade e impaciência;
- Sentimentos negativos relacionados a si mesmo e ao trabalho;
- Absenteísmo (falta de pontualidade e assiduidade no cumprimento de um dever ou obrigação);
- Abuso de drogas e/ou álcool no intuito de aliviar o sofrimento; e
- Medo de estar no ambiente de trabalho (aquele nervosismo, dor de cabeça, ânsia de vômito só de pensar em ir trabalhar).
Lembre-se que o diagnóstico deve ser feito por um médico, por isso procure um psiquiatra e um médico do trabalho para ter uma análise correta dos seus sintomas.
Síndrome de Burnout dá direito a algum benefício do INSS?
Sim, o aeronauta que contribui para o INSS e tem o diagnóstico de síndrome de burnout pode ter direito a dois benefícios previdenciários:
- auxílio-doença acidentário (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária)
- aposentadoria por invalidez acidentária (hoje chamado de benefício por incapacidade permanente).
Lembre-se que no caso de uma doença ocupacional, o benefício previdenciário deve ser sempre de origem acidentária e não previdenciária, certo?
Vamos entender melhor como o aeronauta pode receber cada um desses benefícios:
Auxílio-doença
O auxílio-doença acidentário, espécie B-91, deve ser concedido pelo INSS ao aeronauta com diagnóstico de síndrome de burnout que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
Para ter direito ao auxílio-doença, o aeronauta precisa demonstrar que preenche 3 requisitos ao INSS:
- Comprovar a qualidade de segurado: significa que o aeronauta precisa mostrar que está contribuindo com o INSS e, por isso, tem direito aos benefícios previdenciários. Se não tiver a qualidade de segurado, precisa demonstrar que está dentro do período de graça, que nada mais é do que o período em que o aeronauta mantém a sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo para o INSS.
- Comprovar a carência mínima de 12 meses de contribuição em dia antes da incapacidade ou o direito à isenção dessa exigência: no caso da síndrome de burnout, o aeronauta tem direito à isenção, já que se trata de uma doença ocupacional.
- Comprovar que esta incapacitado para o trabalho por, pelo menos, 15 dias: a incapacidade deve ser demonstrada por documentos médicos e, se necessário, pela análise feita pelo perito do INSS ou da justiça em uma perícia presencial.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, espécie B-92, deve ser concedido pelo INSS ao aeronauta com diagnóstico de síndrome de burnout e que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho.
Isso significa que esse aeronauta não tem nenhuma condição de retornar ao trabalho e nem de ser realocado para uma função diferente da que o adoeceu.
Neste caso, a única opção viável é se afastar totalmente do trabalho.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o aeronauta precisa demonstrar quase os mesmos requisitos exigidos para o auxílio-doença, que são:
- Comprovar a qualidade de segurado ou que está dentro do período de graça;
- Comprovar o direito à isenção da carência mínima por se tratar de uma doença ocupacional;
- Comprovar que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho: a incapacidade deve ser demonstrada por meio de documentos médicos e pela perícia médica presencial, em que o perito precisa comprovar a incapacidade, a impossibilidade de realocação para outra função e a falta de previsão de melhora no quadro de saúde.
Veja que no caso da aposentadoria por invalidez, a perícia médica presencial continua obrigatória, não podendo ser feita apenas pela análise documental.
Mas atenção!
A documentação médica continua sendo extremamente importante, é ela que irá fornecer o diagnóstico e demonstrar a sua incapacidade para o perito.
Como provar que estou com Síndrome de Burnout?
O diagnóstico da síndrome de burnout é clínico, ou seja, é feito a partir da análise dos sintomas e dos exames apresentados ao seu médico.
Após o diagnóstico, é preciso se atentar a outra comprovação:
- da relação entre o seu adoecimento e o ambiente de trabalho.
Lembra que no começo da nossa conversa eu te contei que apenas o atestado médico com a CID da síndrome de burnout, na maioria dos casos, não é suficiente?
Pois bem, quando alegamos que a sua doença foi causada pelo seu trabalho, devemos comprovar que existe uma relação de causa e efeito entre o seu trabalho e a sua doença.
Como vimos, a síndrome de burnout é sempre uma doença ocupacional, mas como provar que o ambiente de trabalho te adoeceu?
Essa comprovação deve ser feita por meio de provas, tais como:
- anotação dos acontecimentos;
- gravação das conversas que comprovam o assédio moral vivido;
- cópia das mensagens, e-mail e ligações realizadas fora do horário de expediente;
- cópia das metas abusivas e inalcançáveis estipuladas pela empresa
- testemunhas que presenciaram essas situações;
- atestados médicos que indiquem período de afastamento por problemas relacionados ao emprego e ao diagnóstico de burnout;
- demonstrar que outros colegas de trabalho também precisaram se afastar em razão do ambiente de trabalho;
- guardar as escalas de voos para mostrar a rotina exaustiva e a falta de descanso;
- guardar os documentos que comprovem que estava à disposição da empresa, o chamado sobreaviso.
Mas eu te digo que uma das provas mais importantes para demonstrar a relação entre o adoecimento e o trabalho, neste caso, é:
- guardar os documentos médicos (exames, atestados, relatórios e receituários) realizados ao longo do desenvolvimento do quadro de burnout.
Lembre-se de tudo que veio antes do diagnóstico de burnout: a gastrite, a alopécia, as dores de cabeça, a necessidade de ansiolíticos, a ansiedade, a depressão, a síndrome do pânico, o acompanhamento com psicólogo ou terapeuta, etc.
A síndrome de burnout é o resultado de muitas coisas que aconteceram antes.
Como é a perícia do INSS para Síndrome de Burnout?
No caso do auxílio-doença, a perícia do INSS para a síndrome de burnout é feita pela análise dos documentos médicos enviados no momento do pedido do benefício.
Somente se o perito entender necessário, é agendada a perícia presencial:
Nos casos de aposentadoria por invalidez, a perícia é presencial e o aeronauta precisa comparecer no local e horário agendado pelo INSS no momento do pedido.
Quanto tempo o INSS afasta por Síndrome de Burnout?
Existe um tempo mínimo de afastamento de 15 dias, mas não existe um tempo máximo de afastamento por síndrome de burnout, enquanto o aeronauta estiver incapacitado, ele pode receber o auxílio-doença.
Se o perito entender que não existe uma previsão de melhora do quadro de saúde do aeronauta, ele pode converter o auxílio em aposentadoria por invalidez e o segurado pode receber a aposentadoria enquanto existir a incapacidade para o trabalho.
Quais os direitos trabalhistas do aeronauta com Síndrome de Burnout?
Quando o afastamento se dá em razão de uma doença ocupacional, como no caso da síndrome de burnout, pedir o benefício de natureza acidentária (B-92 e B-91) pode garantir que o aeronauta tenha direitos trabalhistas diferenciados, como:
- a estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS;
- manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento;
- manutenção do convênio médico durante o afastamento;
- manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais. Este depende da análise do caso concreto, verificando se existe algum acordo ou convenção coletiva da categoria.
Quem tem Síndrome de Burnout pode ser mandado embora?
Se o aeronauta conseguiu o benefício correto, de natureza acidentária, ao retornar ao trabalho, a lei garante uma estabilidade de 12 meses.
Isso significa que ele não pode ser demitido nos 12 meses seguintes ao seu retorno.
Caso seja demitido, é possível entrar na justiça do trabalho pedindo o pagamento do salário desses meses, bem como uma indenização pelos danos causados.
Agora, se o aeronauta receber o benefício de natureza previdenciária, ele não tem direito a estabilidade de 12 meses automática.
Neste caso, será necessário entrar na justiça do trabalho para comprovar que o afastamento se deu em razão do emprego e pedir o reconhecimento do nexo de causalidade ou concausalidade (que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho), passando por uma nova perícia e pedindo o pagamento da estabilidade provisória de 12 meses.
Viu a importância de ter um bom advogado previdenciário lutando pelos seus direitos? Pode te ajudar a garantir os seus direitos até mesmo em uma possível ação trabalhista!
Conclusão
Neste artigo eu separei informações valiosas para o aeronauta que tem o diagnóstico de síndrome de burnout e não sabe o que fazer.
Vimos o que é a síndrome de burnout, quais os sintomas e como o aeronauta pode desenvolver o esgotamento profissional.
Também vimos que é possível se afastar pelo INSS em razão da incapacidade laboral causada pela síndrome de burnout, quais documentos são necessários para comprovar a relação entre o adoecimento e o trabalho.
Por fim, descobrimos a importância de conseguir o benefício de natureza acidentária, para garantir, inclusive, os direitos trabalhistas do aeronauta.
Se você teve o diagnóstico de síndrome de burnout e não tem ideia de como prosseguir, agende uma consulta com um advogado especialista para descobrir como você pode se afastar do trabalho e cuidar da sua saúde, afastando-se do ambiente que te adoeceu.








