Você sabia que o aeronauta que vive no exterior em muitos casos pode se aposentar pelas regras do Brasil? E em algumas situações até mesmo se aposentar recebendo duas aposentadorias, a do INSS e também a do país que está vivendo. Acompanhe esta postagem e entenda como funciona.
É crucial manter-se atualizado sobre essas alterações para assegurar o recebimento do benefício mais vantajoso possível. Neste artigo, veremos como os profissionais da aviação que residem no exterior podem se aposentar seguindo as regras brasileiras. Acompanhe conosco!
A profissão de aeronauta abrange uma variedade de ocupações, desde pilotos (e comandantes) até comissários de bordo, todos regidos pela legislação que regulamenta a profissão de aeronauta.
Vamos explorar todos os detalhes dessa atualização neste artigo. Confira abaixo:
- Aposentadoria do aeronauta antes da Reforma da Previdência
- Aposentadoria do aeronauta após a Reforma da Previdência
- Como o aeronauta que reside no exterior se aposenta pelas regras do Brasil?
- Como solicitar a aposentadoria no exterior?
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Aposentadoria do aeronauta antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, o aeronauta tinha direito à aposentadoria especial ao completar 25 anos de profissão, sem a exigência de idade mínima. O cálculo do benefício era vantajoso, considerando 80% das maiores contribuições recebidas desde julho de 1994, sem a aplicação de redutores e descartando até mesmo os menores salários. Aqueles que atingiram 25 anos de profissão até 12 de novembro de 2019 ainda se aposentam por essa regra antiga, enquanto os que alcançaram os benefícios após essa data podem optar pela regra de transição.
Saiba mais: Aposentadoria do aeronauta no INSS
Aposentadoria do aeronauta após a Reforma da Previdência
No cenário atual, a aposentadoria do aeronauta segue as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência. Agora, é necessário ter 25 anos de profissão e 60 anos de idade, sendo que a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 86 pontos. O cálculo do benefício também mudou, passando a ser composto por 60% de todas as contribuições, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
Essas alterações tornaram a aposentadoria menos vantajosa, uma vez que todas as contribuições entram no cálculo e o benefício é reduzido para 60% do valor. Dessa forma, é necessário trabalhar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso. Por isso, a aposentadoria especial nem sempre é a melhor opção para o aeronauta nos dias de hoje.
Como o aeronauta que reside no exterior se aposenta pelas regras do Brasil?
Para o aeronauta que reside no exterior, é possível se aposentar utilizando as regras do país de origem por meio dos Tratados Internacionais. O Brasil possui Acordos Bilaterais com diversos países, como Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, entre outros. Além disso, faz parte de Acordos Multilaterais, como o Acordo Ibero-Americano e o Acordo do MERCOSUL. Esses tratados estabelecem as regras para a troca de direitos e deveres previdenciários entre os países.
Existem diferentes situações em que o aeronauta pode se encontrar ao morar no exterior. Se for uma residência temporária em um país com Acordo, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) para garantir a vinculação com a Previdência do Brasil e evitar a dupla contribuição previdenciária. Se residir temporariamente em um país sem Acordo, será necessário contribuir tanto para a Previdência do Brasil quanto para a do país em que está morando. Já para residência permanente em um país com Acordo, o aeronauta passará a contribuir apenas para a Previdência do país de residência, levando em consideração o tempo de contribuição no Brasil.
Leia também: Aposentadoria do Aeronauta 2023
Como solicitar a aposentadoria no exterior?
Após cumprir os requisitos para se aposentar no exterior, o aeronauta pode iniciar o processo de solicitação do benefício. No entanto, o procedimento dependerá da existência ou não de um Acordo Internacional entre o país em que reside e o Brasil.
Caso exista um Acordo, é preciso entrar em contato com a Entidade Gestora do país de residência por meio dos organismos de ligação designados. Esses organismos são responsáveis por receber as solicitações e verificar se o aeronauta atende a todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria. Além disso, será necessário fornecer as informações sobre a conta bancária na qual deseja receber o benefício. Os endereços dos organismos de ligação de cada país com o qual o Brasil possui Acordo estão disponíveis no site do INSS.
No Acordo Internacional, estão estabelecidas todas as regras referentes à concessão da aposentadoria. É possível acessar esse documento também por meio do site do INSS, a fim de se informar sobre os detalhes do benefício.
No caso de não haver Acordo entre o país estrangeiro de residência e o Brasil, para receber a aposentadoria do INSS, será necessário nomear um procurador. Como grande parte do processo de requerimento é realizado online, o profissional deverá enviar toda a documentação necessária de forma online e enviar a solicitação ao INSS. Se o benefício for negado pelo Instituto, é preciso entrar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado no Brasil. É por isso que a nomeação de um procurador é tão importante, pois essa pessoa irá representá-lo(a) no Brasil e o aeronauta não precisará retornar ao país para dar entrada nessa ação.
Após a concessão do benefício, também será necessário solicitar ao procurador que faça o saque mensal do valor e realize a remessa para a sua conta no exterior.
Lembrando que para realizar todo este processo o ideal é sempre conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, e que tenha experiência na aposentadoria do exterior.
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