Rodrigo de Moura

Aposentadoria especial professor de educação infantil

Aposentadoria especial professor de educação infantil
Créditos: Divulgação/Canva

Embora a atividade de professor não seja mais classificada como penosa desde o início da década de 80, ainda existe uma aposentadoria especial do professor de educação infantil.

Enquanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) exige que os homens cumpram 65 anos de idade e as mulheres 62 anos para a aposentadoria por idade, os professores das redes pública e privada têm requisitos reduzidos, ou seja, podem se aposentar com cinco anos a menos.

Entre 1964 e 1981, a função de professor era considerada penosa, semelhante às atividades insalubres e perigosas. No entanto, mesmo após a atividade de professor deixar de ser classificada como penosa em meados de 1981, as regras reduzidas foram mantidas devido à particularidade da profissão.

Antes da Reforma da Previdência, em vigor até 12 de novembro de 2019, os requisitos para a aposentadoria especial do professor de educação infantil eram um pouco diferentes. Professores da rede privada de ensino infantil podiam se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sem exigência de idade mínima.

Já os professores da rede pública de ensino infantil tinham requisitos de aposentadoria especial de 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição para mulheres, e 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição para homens. Além disso, era necessário somar 10 anos de serviço público, sendo 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida.

É importante ressaltar que os professores que preencheram os requisitos até 12 de novembro de 2019 têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.

Veja como funciona a aposentadoria especial para professor de educação infantil e como solicitar. Acompanhe!

  • Por que os professores têm direito a uma aposentadoria especial?
  • Como é a aposentadoria especial para professores?
  • Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?
  • Qual a regra de transição para professores?
  • Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?
  • Como solicitar aposentadoria especial para professor?
  • Como calcular o valor da aposentadoria do professor?

Por que os professores têm direito a uma aposentadoria especial?

Inicialmente, entre 1964 e meados de 1981, os professores recebiam aposentadoria especial devido à classificação da atividade educacional como penosa. Isso se devia não apenas ao desgaste físico, mental e vocal enfrentado pelos professores, mas também aos riscos relacionados ao contato constante com o pó de giz, que podia causar reações alérgicas respiratórias e outros problemas de saúde.

No entanto, a partir de meados de 1981, a Emenda Constitucional 18/1981 foi promulgada, revogando a concessão da aposentadoria especial aos professores.

Apesar de a atividade de professor não ser mais classificada como penosa desde 1981, ainda existem benefícios específicos que os professores podem receber em sua aposentadoria, com algumas vantagens.

É importante ressaltar que os professores continuam expostos a riscos no exercício de sua profissão. Nos últimos meses, temos testemunhado casos de ataques e massacres em escolas, nos quais tanto os alunos quanto os demais profissionais, incluindo os professores, têm sido alvos de violência.

Como é a aposentadoria especial para professor de educação infantil?

A aposentadoria especial para professores de educação infantil funciona com base no cumprimento efetivo, ou seja, no exercício exclusivo da função de professor pelo período exigido por essa regra. No entanto, não basta ser professor durante todo o tempo exigido para se qualificar para a concessão desse benefício.

Desde a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria especial para professores, ou seja, os requisitos reduzidos, são aplicáveis apenas a professores específicos.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Além dos professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio, também têm direito à aposentadoria especial os coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos. No entanto, os professores do ensino superior, cursos livres, profissionalizantes e de reforço não têm direito à aposentadoria especial de professor com requisitos reduzidos.

A seguir, confira quais são os requisitos da aposentadoria especial de professor de acordo com as regras posteriores à Reforma da Previdência.

Aposentadoria de professor da rede privada

Professora (mulher) da rede privada:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professor (homem) da rede privada:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Para os casos em que os professores contribuíram antes da Reforma da Previdência, porém não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, é possível que eles se enquadrem nas regras de transição. 

Aposentadoria de professor da rede pública federal

Para professora (mulher) da rede pública federal:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Desses 25 anos, a professora da rede pública deve somar 20 anos de serviço público, além de 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Para professor (homem) da rede pública federal:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Desses 25 anos, o professor da rede pública deve somar 20 anos de serviço público, além de 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

No caso de professores que já contribuíram antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.

Aposentadoria de professor municipal e/ou estadual

Diferentemente da aposentadoria dos professores da rede privada e federal, que seguem as regras estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a aposentadoria dos professores municipais e/ou estaduais possui normas específicas e próprias.

Nesses casos, a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual segue as regras dos respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

É sempre importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário, que possa confirmar e analisar o regime do órgão em que você atua, pois muitos municípios e estados adotam regras diferentes do RGPS. Vale ressaltar que o Brasil possui 5.568 municípios, além do Distrito Federal, distribuídos em 26 estados.

Qual a regra de transição para professores?

Existem três regras de transição para professores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma, em 13/11/2019, mas não cumpriram todos os requisitos exigidos.

  • Aposentadoria por pontos.
  • Aposentadoria com pedágio de 100%.
  • Aposentadoria com idade progressiva.

É válido destacar que nem todos os professores são elegíveis para as regras de transição, uma vez que estas são aplicáveis apenas aos professores que atuam nas redes pública e privada de ensino infantil, fundamental e médio, incluindo também as funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.

Aposentadoria por pontos (para professores)

A seguir, apresentam-se os requisitos da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública (federal) de ensino infantil, fundamental e médio.

Para aposentadoria da professora (mulher) na regra por pontos:

  • 85 pontos em 2023;
  • A pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Importante: desses 25 anos, a professora da rede pública deve somar 20 anos de serviço público, além de 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Para aposentadoria do professor (homem) na regra por pontos:

  • 95 pontos em 2023;
  • A pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Importante: desses 30 anos, o professor da rede pública deve somar 20 anos de serviço público, além de 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.

É importante destacar que a pontuação da aposentadoria por pontos para professores aumenta em 1 ponto por ano.

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

No ano de 2023, a idade mínima para a aposentadoria de professor é de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, considerando a regra de transição do pedágio de 100%. No entanto, sem levar em conta as regras de transição, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, de acordo com a nova regra.

É relevante ressaltar que os professores da rede privada que possuíam o direito adquirido às regras previdenciárias antigas, ou seja, às regras anteriores à Reforma da Previdência, estão isentos da exigência de idade mínima para a aposentadoria.

Antes da entrada em vigor da Reforma, até um dia antes (12/11/2019), a exigência de idade para professores da rede pública era de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens.

Como solicitar aposentadoria especial para professor de educação infantil?

Para solicitar a aposentadoria especial para professor, é necessário apresentar documentos comprobatórios que atestem o trabalho exclusivo na função de professor. Além disso, recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado. Os seguintes documentos são necessários:

  • Carteira de trabalho com registro de professor;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado;
  • Declaração da instituição de ensino onde atuou como professor;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para professores da rede pública vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Ao utilizar o simulador de aposentadoria do INSS, é importante ter cuidado, pois as regras específicas para professores podem não ser consideradas. Por isso, consultar um especialista é fundamental e não confiar exclusivamente no simulador.

O diploma de graduação em licenciatura e a comprovação da formação como professor não são documentos solicitados, pois a qualificação como professor é presumida e pode ser comprovada por meio dos documentos mencionados acima.

É fundamental ressaltar que todo o período de contribuição requerido deve ser comprovado no exercício da função de professor ou em outra atividade diretamente relacionada ao magistério.

Como calcular o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo do valor da aposentadoria do professor, após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), varia de acordo com se o profissional é da rede privada ou da rede pública (federal).

No caso do professor da rede privada que leciona na educação infantil, o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) segue o seguinte modelo:

  • É feita a média de todos os salários do professor a partir de julho de 1994.
  • O valor da aposentadoria será de 60% dessa média, acrescido de 2% ao ano que exceder:
    • 15 anos de contribuição para as mulheres;
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Já no caso do professor da rede pública que lecionam na educação infantil, o cálculo da RMI segue um modelo similar:

  • É feita a média de todos os salários do professor.
  • O valor da aposentadoria será de 60% dessa média, acrescido de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, tanto para mulheres quanto para homens.

É importante ressaltar que o professor ou a professora que ingressou na função até 31/12/2003 têm direito à integralidade e à paridade.

A possibilidade de acumular ou receber duas aposentadorias, caso o professor seja da rede pública (com as regras do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) e também da rede privada (com as regras do Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS).

Antes da Reforma, o cálculo da RMI era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

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