Rodrigo de Moura

Aposentadoria especial dos trabalhadores de Serviços Gerais

Créditos: Divulgação/Canva

A aposentadoria especial é uma modalidade diferenciada, destinada aos trabalhadores que desempenhavam suas atividades em ambientes profissionais com riscos à saúde ou integridade física. Dentre as diversas profissões que se enquadram nessa categoria, os trabalhadores de serviços gerais em ambientes hospitalares também têm direito a reivindicar essa forma de aposentadoria especial.

Enquanto o tempo de contribuição comum para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, na aposentadoria especial é permitido se aposentar com apenas 25 anos de trabalho. Entre os profissionais que se enquadram nessa condição especial, estão aqueles que exercem funções em ambientes de saúde, como clínicas e hospitais.

A legislação estabelece essa possibilidade de aposentadoria especial devido ao reconhecimento de que esses trabalhadores enfrentam condições de risco. Desta forma, os profissionais que atuam em ambientes onde há presença de agentes nocivos à saúde também podem solicitar a aposentadoria especial.

A inclusão dos trabalhadores de serviços gerais em ambientes hospitalares na lista dos beneficiados com aposentadoria especial é uma conquista recente. Isso porque houve um aumento significativo no número de ações judiciais ganhas. Isso reflete um maior reconhecimento das condições desafiadoras enfrentadas por esses trabalhadores.

Confira abaixo todos os detalhes sobre essa novidade nesta postagem. Acompanhe!

  • Como era a Aposentadoria Especial para trabalhadores de Serviços Gerais antes da Reforma da Previdência?
  • Como está a Aposentadoria Especial para trabalhadores de Serviços Gerais após a Reforma da Previdência?
  • Como solicitar a Aposentadoria Especial para trabalhadores de Serviços Gerais?
  • É possível solicitar a Aposentadoria Especial e continuar trabalhando?

Como era a Aposentadoria Especial para trabalhadores de Serviços Gerais antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial para os trabalhadores de serviços gerais era preciso apenas completar 25 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019. Isso permitia a aposentadoria independentemente da idade, desde que o tempo mínimo de contribuição fosse alcançado.

Além disso, para aqueles que cumpriram os 25 anos de contribuição até a data da reforma, o benefício era mais vantajoso, correspondendo a 100% do salário de benefício, calculado com base na média aritmética das 80% maiores contribuições.

No entanto, com a chegada da Reforma da Previdência, foram estabelecidas novas regras para aqueles que ainda não haviam completado os 25 anos de contribuição até aquela data.

É importante destacar que aqueles que atenderam aos requisitos das regras antigas antes da data da reforma têm direito adquirido e ainda podem se aposentar pelas regras anteriores.

Recomenda-se, portanto, buscar orientação de um advogado especializado para analisar o caso e verificar a aplicabilidade do direito adquirido.

Como está a Aposentadoria Especial para trabalhadores de Serviços Gerais após a Reforma da Previdência?

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial para os trabalhadores de serviços gerais sofreu alterações. Agora, é necessário atender aos seguintes requisitos para se aposentar:

  • 25 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser igual a 86.

Quanto ao cálculo do valor do benefício, também houve mudanças. Calcula-se o benefício com base em todas as contribuições e corresponde a 60% da média dessas contribuições. A cada ano contribuído além dos 25 anos, acrescenta-se um adicional de 2% à média. Por exemplo, um trabalhador de serviços gerais aposentado com 25 anos de contribuição receberá 70% da média de todos os salários.

Com a reforma, não há mais exclusão dos 20% menores salários no cálculo da média. Caso um trabalhador tenha 25 anos de contribuição e 45 anos de idade em 2020, ele não poderá se aposentar de acordo com as novas regras da reforma, pois não atingiu o requisito mínimo de 60 anos de idade. Nesse caso, estabelece uma regra de transição para amenizar o impacto da reforma. Embora não possa se aposentar imediatamente, o trabalhador terá regras de transição aplicáveis ao seu caso.

Como solicitar a Aposentadoria Especial para trabalhadores de Serviços Gerais?

É fundamental que o trabalhador planeje cuidadosamente o momento de sua aposentadoria. Ao se aproximar dos 25 anos de contribuição ao INSS, busque a assessoria de um profissional especializado. Essa categoria de benefício exige uma análise minuciosa e criteriosa.

O profissional especializado nesse contexto é geralmente um advogado com expertise em previdência, conhecido como advogado previdenciário ou previdenciarista. Essa figura será responsável por reunir toda a documentação necessária. Após, será possível dar início ao processo de aposentadoria especial, evitando possíveis contratempos, como a negativa do pedido, por exemplo.

Uma das principais dificuldades ao compor o processo de aposentadoria especial reside na obtenção de todas as provas indispensáveis. Assim, fica mais fácil comprovar que o requerente de fato trabalhou em atividades que envolviam contato com agentes nocivos à saúde. Nesse sentido, o advogado previdenciário terá a responsabilidade de analisar um documento essencial para o pedido da aposentadoria especial, chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Este documento detalha todas as atividades desempenhadas pelo requerente em diferentes empregos. Com isso, podemos descrever as tarefas realizadas e os agentes nocivos presentes em sua rotina de trabalho.

Uma situação que pode complicar a concessão da aposentadoria especial é quando o estabelecimento onde o requerente trabalhou encerrou suas atividades. Nesses casos, pode-se utilizar o recurso conhecido como “prova emprestada”. Esse recurso consiste em utilizar informações de outro estabelecimento de porte e características similares. Assim, é possível comprovar o tempo de serviço em atividade especial durante aquele período específico. Essa tarefa normalmente é conduzida pelo advogado previdenciário, que buscará os meios mais adequados para fundamentar o pedido de aposentadoria especial do segurado.

É possível solicitar a Aposentadoria Especial e continuar trabalhando?

Atualmente, entende-se que o requerente pode, de fato, continuar trabalhando mesmo após dar entrada no pedido de aposentadoria especial. No passado, a aposentadoria era concedida apenas para pessoas que não tinham intenção de continuar exercendo atividades profissionais. Hoje, é viável requerer esse benefício e permanecer no mercado de trabalho, inclusive na mesma função que ocupava quando obteve a concessão da Aposentadoria Especial.

No caso específico dos trabalhadores de serviços gerais em ambientes hospitalares, a regra exige que tenham trabalhado por pelo menos 25 anos nessa atividade. Além disso, é preciso estar em dia com suas contribuições ao INSS.

No entanto, é crucial possuir a documentação que comprove as atividades desempenhadas, facilitando o processo de solicitação. Ter toda a documentação em mãos torna o procedimento mais eficiente e fortalece o caso do requerente ao pleitear a Aposentadoria Especial.

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