A Reforma da Previdência prejudicou a aposentadoria do aeronauta em muitos sentidos. No entanto, ainda é possível conquistar um excelente benefício. Leia este post e entenda como funciona.
Neste post você vai ver
- Como era a aposentadoria do aeronauta antes da Reforma
- Como ficou a aposentadoria do aeronauta pós Reforma da Previdência
- Conquiste o melhor benefício
Como era a aposentadoria do aeronauta antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência o aeronauto se aposentava com 25 anos de profissão. Isso significa que, se você começasse a trabalhar como aeronauta aos 25 anos, com 50 já poderia se aposentar.
Além disso, a aposentadoria era uma das mais vantajosas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Funcionava da seguinte forma.
Você se aposentava recebendo 100% da média de 80% dos seus maiores salários recebidos até julho de 1997.
Isso significa que não havia nenhum redutor para a sua aposentadoria. Por exemplo se a média dos seus maiores salários fosse R$5 mil, você se aposentava recebendo os mesmos R$5 mil!
Essa regra ainda vale para quem completou 25 anos de profissão até o dia 12 de novembro de 2019.
No entanto, com a Reforma da Previdência as coisas mudaram, conforme veremos a seguir.
Como ficou a aposentadoria do aeronauta pós Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência a aposentadoria do aeronauta mudou.
Para começar, o aeronauta precisa completar 60 anos para poder se aposentar.
Além disso, o valor do cálculo do benefício do aeronauta mudou.
Agora a regra é a seguinte você vai receber:
A média de 60% de todas as suas contribuições, mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher e 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem.
Notem que a regra prejudicou bastante a aposentadoria do aeroneuta. Para amenizar os danos foi criada a regra de transição.
A regra para o cálculo do benefício é a seguinte:
A soma da idade + tempo de contribuição precisa ser igual a 86.
Por exemplo se a pessoa tiver 30 anos de contribuição e 56 anos de idade já pode se aposentar. Porém a regra do cálculo é a mesma.
A média de 60% de todas as suas contribuições, mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher e 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem.
Saiba mais: Por que o planejamento de aposentadoria é a melhor opção para o piloto de avião?
Conquiste o melhor benefício
Conforme vimos, nem sempre a regra da aposentadoria especial é a mais vantajosa.
Em muitos casos a conversão de tempo especial em tempo comum pode ser a sua grande oportunidade para conquistar a melhor aposentadoria.
Funciona assim, vamos supor que você é um piloto com 25 anos de profissão, para converter o seu tempo especial você precisa multiplicar por 1,2.
Assim tempos: 25 x 1,2 = 30
Dessa forma, você ganha 5 anos o que pode fazer uma grande diferença na hora do cálculo do seu benefício.
Depois basta escolher uma regra de transição que seja mais vantajosa e aplicar.
Gostou da postagem? Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso? Clique agora no botão abaixo e fale comigo!