Rodrigo de Moura

Aeronauta, como conquistar o melhor benefício após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência prejudicou a aposentadoria do aeronauta em muitos sentidos. No entanto, ainda é possível conquistar um excelente benefício. Leia este post e entenda como funciona.

Neste post você vai ver

  • Como era a aposentadoria do aeronauta antes da Reforma
  • Como ficou a aposentadoria do aeronauta pós Reforma da Previdência
  • Conquiste o melhor benefício

Como era a aposentadoria do aeronauta antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência o aeronauto se aposentava com 25 anos de profissão. Isso significa que, se você começasse a trabalhar como aeronauta aos 25 anos, com 50 já poderia se aposentar.

Além disso, a aposentadoria era uma das mais vantajosas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Funcionava da seguinte forma.

Você se aposentava recebendo 100% da média de 80% dos seus maiores salários recebidos até julho de 1997.

Isso significa que não havia nenhum redutor para a sua aposentadoria. Por exemplo se a média dos seus maiores salários fosse R$5 mil, você se aposentava recebendo os mesmos R$5 mil!

Essa regra ainda vale para quem completou 25 anos de profissão até o dia 12 de novembro de 2019.

No entanto, com a Reforma da Previdência as coisas mudaram, conforme veremos a seguir.

Como ficou a aposentadoria do aeronauta pós Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência a aposentadoria do aeronauta mudou.

Para começar, o aeronauta precisa completar 60 anos para poder se aposentar.

Além disso, o valor do cálculo do benefício do aeronauta mudou.

Agora a regra é a seguinte você vai receber:

A média de 60% de todas as suas contribuições, mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher e 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem.

Notem que a regra prejudicou bastante a aposentadoria do aeroneuta. Para amenizar os danos foi criada a regra de transição.

A regra para o cálculo do benefício é a seguinte:

A soma da idade + tempo de contribuição precisa ser igual a 86.

Por exemplo se a pessoa tiver 30 anos de contribuição e 56 anos de idade já pode se aposentar. Porém a regra do cálculo é a mesma.

A média de 60% de todas as suas contribuições, mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher e 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem.

Saiba mais: Por que o planejamento de aposentadoria é a melhor opção para o piloto de avião?

Conquiste o melhor benefício

Conforme vimos, nem sempre a regra da aposentadoria especial é a mais vantajosa.

Em muitos casos a conversão de tempo especial em tempo comum pode ser a sua grande oportunidade para conquistar a melhor aposentadoria.

Funciona assim, vamos supor que você é um piloto com 25 anos de profissão, para converter o seu tempo especial você precisa multiplicar por 1,2.

Assim tempos: 25 x 1,2 = 30

Dessa forma, você ganha 5 anos o que pode fazer uma grande diferença na hora do cálculo do seu benefício.

Depois basta escolher uma regra de transição que seja mais vantajosa e aplicar.

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