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Quais os direitos do aeronauta com Síndrome de Burnout no INSS

Segundo dados divulgados pela Folha de S. Paulo em janeiro de 2026, os afastamentos por Síndrome de Burnout cresceram 493% no Brasil, entre 2021 e 2024, saltando de 823 para 4.880 casos. 

Somente em 2024, o INSS concedeu mais de 472 mil auxílios-doenças relacionados à saúde mental, entre as doenças mais comuns estão a ansiedade, a depressão, a síndrome do pânico e a síndrome de Burnout.

Infelizmente, os aeronautas fazem parte de uma das classes de trabalhadores mais afetadas pelo esgotamento profissional e estão dentro desses quase 5 mil afastamentos por incapacidade temporária.

Como especialista na defesa dos direitos previdenciários dos aeronautas no INSS, eu separei algumas das informações mais importantes sobre a síndrome de burnout e os seus direitos como segurado da previdência social.

Neste artigo, vamos conversar sobre:

O que é Síndrome de Burnout?

Segundo o Ministério da Saúde Brasileiro, a Síndrome de Burnout, também chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio psíquico caracterizado:

  • pelo estado de tensão emocional;
  • pela exaustão extrema; e 
  • pelo estresse provocado por condições de trabalho desgastantes, de muita competitividade ou responsabilidade.

 

A síndrome de burnout não acontece por um episódio isolado, mas sim pela acumulação de situações vivenciadas no ambiente de trabalho, tais como:

  • jornadas muito extensas;
  • falta de descanso;
  • alta competitividade;
  • pouco reconhecimento;
  • excesso de cobrança;
  • ausência de pausas e intervalos;
  • assédio moral;
  • desrespeito por parte de clientes, entre outros.

 

O termo em inglês “burnout” pode ser traduzido para o português como “apagar por completo”.

O símbolo da síndrome de burnout é justamente um fósforo queimado, que após ser consumido pelo fogo não tem mais utilidade, já que se queimou por completo e não pode continuar acesso.

O mesmo acontece com o trabalhador com o esgotamento profissional. 

O aeronauta se doou completamente para o trabalho, queimando todas as suas energias profissionais, não tendo mais condições de continuar fornecendo sua força de trabalho para o ambiente que o adoeceu. 

Não consegue mais cumprir as funções que foram determinadas, o que significa que esse aeronauta precisa ser afastado do local que o adoeceu para recuperar a sua saúde mental. 

Qual a CID da Síndrome de Burnout?

A CID –  Classificação Internacional de Doenças classifica a Síndrome de Burnout como CID-10 Z73.0 – Esgotamento. 

A partir de 2027,  o Brasil passará a adotar a nova classificação de doenças internacionais, a CID-11, em que a Síndrome de Burnout passará a ser classificada como QD85 – Síndrome do Esgotamento Profissional.

Veja que essa mudança vem para deixar ainda mais claro o diagnóstico, deixa de ser “apenas” esgotamento e passa a ser o esgotamento profissional pela classificação.

Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional?

Sim, a síndrome de burnout será sempre uma doença ocupacional. 

As doenças ocupacionais são aquelas que surgem em razão da atividade desenvolvida no trabalho ou agravadas em razão do trabalho.

A síndrome de burnout só existe em razão do trabalho, não existe o diagnóstico de esgotamento profissional em uma pessoa que não trabalhe.

Apesar disso, quando o aeronauta chega no INSS ou na justiça com um laudo médico informando a síndrome de burnout, esse documento pode não ser suficiente para ter direito ao benefício correto.

E, por isso, é indispensável ter um advogado especialista na defesa dos direitos dos aeronautas acompanhando o seu caso, porque não basta mostrar o adoecimento, é preciso demonstrar que foi o trabalho que causou a incapacidade laboral e que o segurado não pode retornar às atividades até se recuperar completamente.

Inclusive, poucas pessoas sabem, mas o pedido judicial do benefício por incapacidade temporária acidentário (em razão de uma doença ocupacional) é feito em um local diferente do benefício por incapacidade previdenciário (por uma doença comum).

O primeiro, em regra, é feito na Justiça Federal, enquanto o segundo é feito na Justiça Estadual.

Se o pedido for feito no local errado, pode significar meses de atraso no seu caso e, consequentemente, meses sem receber o seu auxílio.

Por isso, não deixe de ter o acompanhamento correto na hora de lutar pelos seus direitos!

Como o aeronauta pode desenvolver a Síndrome de Burnout ?

Existem diversos motivos pelos quais o aeronauta pode desenvolver a síndrome de burnout, mas a alta demanda de trabalho, a necessidade de muitas horas no ar e a variabilidade de turnos são as 3 principais causas da exaustão extrema e do estresse no aeronauta. 

Com o aumento a exaustão extrema e o estresse surgem outros problemas, como:

  • a redução da atenção e do foco no trabalho;
  • raciocínio lento;
  • dificuldade para solucionar questões simples, o que atrapalha principalmente o piloto e o copiloto de aeronaves;
  • falta de paciência, o que atrapalha principalmente os comissários que precisam lidar diretamente com os clientes;
  • baixa produtividade; e
  • falta de comunicação.

Quais os sintomas da Síndrome de Burnout no aeronauta?

Segundo o Ministério da Saúde, os principais sinais e sintomas que podem indicar que o aeronauta tem a síndrome de burnout são:

  • Cansaço excessivo, físico e mental;
  • Dificuldades de concentração;
  • Sentimentos de incompetência;
  • Dor de cabeça frequente;
  • Alterações no apetite;
  • Sentimentos de fracasso e insegurança;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Alteração nos batimentos cardíacos;
  • Insônia;
  • Negatividade constante;
  • Isolamento;
  • Dores musculares;
  • Pressão alta;
  • Sentimentos de derrota e desesperança;
  • Fadiga;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Distúrbios do sono;
  • Irritabilidade e impaciência;
  • Sentimentos negativos relacionados a si mesmo e ao trabalho;
  • Absenteísmo (falta de pontualidade e assiduidade no cumprimento de um dever ou obrigação);
  • Abuso de drogas e/ou álcool no intuito de aliviar o sofrimento; e
  • Medo de estar no ambiente de trabalho (aquele nervosismo, dor de cabeça, ânsia de vômito só de pensar em ir trabalhar).

 

Lembre-se que o diagnóstico deve ser feito por um médico, por isso procure um psiquiatra e um médico do trabalho para ter uma análise correta dos seus sintomas.

Síndrome de Burnout dá direito a algum benefício do INSS?

Sim, o aeronauta que contribui para o INSS e tem o diagnóstico de síndrome de burnout pode ter direito a dois benefícios previdenciários:

  • auxílio-doença acidentário (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária)
  • aposentadoria por invalidez acidentária (hoje chamado de benefício por incapacidade permanente).

 

Lembre-se que no caso de uma doença ocupacional, o benefício previdenciário deve ser sempre de origem acidentária e não previdenciária, certo?

Vamos entender melhor como o aeronauta pode receber cada um desses benefícios:

Auxílio-doença

O auxílio-doença acidentário, espécie B-91, deve ser concedido pelo INSS ao aeronauta com diagnóstico de síndrome de burnout que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.

Para ter direito ao auxílio-doença, o aeronauta precisa demonstrar que preenche 3 requisitos ao INSS:

  • Comprovar a qualidade de segurado: significa que o aeronauta precisa mostrar que está contribuindo com o INSS e, por isso, tem direito aos benefícios previdenciários. Se não tiver a qualidade de segurado, precisa demonstrar que está dentro do período de graça, que nada mais é do que o período em que o aeronauta mantém a sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo para o INSS.
  • Comprovar a carência mínima de 12 meses de contribuição em dia antes da incapacidade ou o direito à isenção dessa exigência: no caso da síndrome de burnout, o aeronauta tem direito à isenção, já que se trata de uma doença ocupacional.
  • Comprovar que esta incapacitado para o trabalho por, pelo menos, 15 dias: a incapacidade deve ser demonstrada por documentos médicos e, se necessário, pela análise feita pelo perito do INSS ou da justiça em uma perícia presencial.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, espécie B-92, deve ser concedido pelo INSS ao aeronauta com diagnóstico de síndrome de burnout e que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho. 

Isso significa que esse aeronauta não tem nenhuma condição de retornar ao trabalho e nem de ser realocado para uma função diferente da que o adoeceu.

Neste caso, a única opção viável é se afastar totalmente do trabalho.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o aeronauta precisa demonstrar quase os mesmos requisitos exigidos para o auxílio-doença, que são:

  • Comprovar a qualidade de segurado ou que está dentro do período de graça;
  • Comprovar o direito à isenção da carência mínima por se tratar de uma doença ocupacional;
  • Comprovar que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho: a incapacidade deve ser demonstrada por meio de documentos médicos e pela perícia médica presencial, em que o perito precisa comprovar a incapacidade, a impossibilidade de realocação para outra função e a falta de previsão de melhora no quadro de saúde.

 

Veja que no caso da aposentadoria por invalidez, a perícia médica presencial continua obrigatória, não podendo ser feita apenas pela análise documental.

Mas atenção!

A documentação médica continua sendo extremamente importante, é ela que irá fornecer o diagnóstico e demonstrar a sua incapacidade para o perito.

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Como provar que estou com Síndrome de Burnout?

O diagnóstico da síndrome de burnout é clínico, ou seja, é feito a partir da análise dos sintomas e dos exames apresentados ao seu médico.

Após o diagnóstico, é preciso se atentar a outra comprovação: 

  • da relação entre o seu adoecimento e o ambiente de trabalho.

Lembra que no começo da nossa conversa eu te contei que apenas o atestado médico com a CID da síndrome de burnout, na maioria dos casos, não é suficiente?

Pois bem, quando alegamos que a sua doença foi causada pelo seu trabalho, devemos comprovar que existe uma relação de causa e efeito entre o seu trabalho e a sua doença.

Como vimos, a síndrome de burnout é sempre uma doença ocupacional, mas como provar que o ambiente de trabalho te adoeceu? 

Essa comprovação deve ser feita por meio de provas, tais como:

  • anotação dos acontecimentos;
  • gravação das conversas que comprovam o assédio moral vivido;
  • cópia das mensagens, e-mail e ligações realizadas fora do horário de expediente;
  • cópia das metas abusivas e inalcançáveis estipuladas pela empresa
  • testemunhas que presenciaram essas situações;
  • atestados médicos que indiquem período de afastamento por problemas relacionados ao emprego e ao diagnóstico de burnout;
  • demonstrar que outros colegas de trabalho também precisaram se afastar em razão do ambiente de trabalho;
  • guardar as escalas de voos para mostrar a rotina exaustiva e a falta de descanso;
  • guardar os documentos que comprovem que estava à disposição da empresa, o chamado sobreaviso.

 

Mas eu te digo que uma das provas mais importantes para demonstrar a relação entre o adoecimento e o trabalho, neste caso, é:

  • guardar os documentos médicos (exames, atestados, relatórios e receituários) realizados ao longo do desenvolvimento do quadro de burnout.

 

Lembre-se de tudo que veio antes do diagnóstico de burnout: a gastrite, a alopécia, as dores de cabeça, a necessidade de ansiolíticos, a ansiedade, a depressão, a síndrome do pânico, o acompanhamento com psicólogo ou terapeuta, etc.

A síndrome de burnout é o resultado de muitas coisas que aconteceram antes.

Como é a perícia do INSS para Síndrome de Burnout?

No caso do auxílio-doença, a perícia do INSS para a síndrome de burnout é feita pela análise dos documentos médicos enviados no momento do pedido do benefício.

Somente se o perito entender necessário, é agendada a perícia presencial:

Nos casos de aposentadoria por invalidez, a perícia é presencial e o aeronauta precisa comparecer no local e horário agendado pelo INSS no momento do pedido.

Quanto tempo o INSS afasta por Síndrome de Burnout?

Existe um tempo mínimo de afastamento de 15 dias, mas não existe um tempo máximo de afastamento por síndrome de burnout, enquanto o aeronauta estiver incapacitado, ele pode receber o auxílio-doença.

Se o perito entender que não existe uma previsão de melhora do quadro de saúde do aeronauta, ele pode converter o auxílio em aposentadoria por invalidez e o segurado pode receber a aposentadoria enquanto existir a incapacidade para o trabalho.

Quais os direitos trabalhistas do aeronauta com Síndrome de Burnout?

Quando o afastamento se dá em razão de uma doença ocupacional, como no caso da síndrome de burnout, pedir o benefício de natureza acidentária (B-92 e B-91) pode garantir que o aeronauta tenha direitos trabalhistas diferenciados, como:

  • a estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS;
  • manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento;
  • manutenção do convênio médico durante o afastamento;
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais. Este depende da análise do caso concreto, verificando se existe algum acordo ou convenção coletiva da categoria. 

Quem tem Síndrome de Burnout pode ser mandado embora? 

Se o aeronauta conseguiu o benefício correto, de natureza acidentária, ao retornar ao trabalho, a lei garante uma estabilidade de 12 meses.

Isso significa que ele não pode ser demitido nos 12 meses seguintes ao seu retorno. 

Caso seja demitido, é possível entrar na justiça do trabalho pedindo o pagamento do salário desses meses, bem como uma indenização pelos danos causados.

Agora, se o aeronauta receber o benefício de natureza previdenciária, ele não tem direito a estabilidade de 12 meses automática. 

Neste caso, será necessário entrar na justiça do trabalho para comprovar que o afastamento se deu em razão do emprego e pedir o reconhecimento do nexo de causalidade ou concausalidade (que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho), passando por uma nova perícia e pedindo o pagamento da estabilidade provisória de 12 meses.

Viu a importância de ter um bom advogado previdenciário lutando pelos seus direitos? Pode te ajudar a garantir os seus direitos até mesmo em uma possível ação trabalhista!

Conclusão

Neste artigo eu separei informações valiosas para o aeronauta que tem o diagnóstico de síndrome de burnout e não sabe o que fazer.

Vimos o que é a síndrome de burnout, quais os sintomas e como o aeronauta pode desenvolver o esgotamento profissional.

Também vimos que é possível se afastar pelo INSS em razão da incapacidade laboral causada pela síndrome de burnout, quais documentos são necessários para comprovar a relação entre o adoecimento e o trabalho.

Por fim, descobrimos a importância de conseguir o benefício de natureza acidentária, para garantir, inclusive, os direitos trabalhistas do aeronauta.

Se você teve o diagnóstico de síndrome de burnout e não tem ideia de como prosseguir, agende uma consulta com um advogado especialista para descobrir como você pode se afastar do trabalho e cuidar da sua saúde, afastando-se do ambiente que te adoeceu.

Foto de Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura

É Advogado formado pela Unisinos. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe. Atuou como Conciliador junto a 1º Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário na Justiça Federal de Porto Alegre.

Desde o ano de 2007 trabalha exclusivamente com Direito Previdenciário e Tributário, atuando em todo o Brasil e exterior.

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