O auxílio-doença, hoje também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um dos benefícios previdenciários mais pedidos no INSS. Ele é pago aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho ou suas atividades habituais e cumprem os demais requisitos exigidos pela lei.
Além da reforma da previdência de 2019, o auxílio-doença sofreu com outras diversas mudanças nos últimos anos, principalmente com a inclusão da perícia documental, aquela que é feita pelo perito do INSS a partir da análise dos documentos médicos enviados no momento do pedido do benefício.
Por isso, como especialista em benefícios do INSS, eu separei as principais informações que o segurado precisa saber sobre o auxílio-doença, para se manter informado e entender melhor os seus direitos.
Neste artigo, vamos conversar sobre:
O que é o auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficam impossibilitados de realizar a sua atividade habitual por, no mínimo, 15 dias.
Essa incapacidade pode ser em razão de uma doença comum, uma doença considerada grave pela lei, uma doença ocupacional, um acidente de qualquer natureza ou um acidente de trabalho.
A partir de 12 de novembro de 2019, com a reforma da previdência, o auxílio-doença ganhou um novo nome, passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.
Essa alteração no nome veio, principalmente, para tentar deixar claro que esse benefício é pago quando comprovado que o segurado está incapacitado para a sua atividade habitual e não necessariamente porque está doente.
Pouca gente sabe, mas existem duas espécies diferentes de auxílio-doença: B-31 (natureza previdenciária) e B-91 (natureza acidentária). Vamos entender quais são as diferenças entre essas duas espécies:
Qual a diferença entre o benefício B31 e o B91?
O auxílio-doença acidentário, espécie B-91, é concedido pelo INSS ao trabalhador que precisa ficar afastado por mais de 15 dias em razão de uma incapacidade para o trabalho causada por uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto.
Já o auxílio-doença previdenciário, espécie B-31, é concedido pelo INSS ao segurado que fica incapacitado para a sua atividade habitual em razão de uma doença ou acidente que não esteja relacionado com o trabalho.
As duas espécies de benefícios fornecem o mesmo valor de benefício, a grande diferença está no caso de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
No caso de conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez o segurado receberá o valor integral.
Já no caso da conversão do auxílio-doença previdenciário em aposentadoria por invalidez, o valor será o resultado do seguinte cálculo: 60% mais 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
Quem tem direito a receber auxílio-doença do INSS?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado do INSS precisa cumprir 3 requisitos ao mesmo tempo, que são:
1. Comprovar a qualidade de segurado (ou que está dentro do período de graça):
Ter qualidade de segurado significa que o segurado está contribuindo com o INSS e, por isso, tem direito aos benefícios previdenciários.
Essa comprovação deve ser feita por meio dos comprovantes de pagamento (no caso dos contribuintes individuais, facultativos e MEI) ou pelo comprovante do desconto da contribuição previdenciária no holerite (no caso do segurado empregado).
Agora, se por algum motivo o segurado precisou deixar de pagar o INSS, ele ainda fica segurado pela previdência enquanto não consegue fazer o pagamento.
Isso se dá pelo que chamamos de período de graça do INSS, que nada mais é do que o período em que ele mantém a sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo para o INSS.
O período de graça pode variar de 3 meses a 36 meses, dependendo de cada caso.
2. Comprovar a carência mínima ou o direito à isenção dessa exigência:
A carência corresponde ao tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS para que o segurado tenha direito aos benefícios previdenciários.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa comprovar que tem 12 meses de contribuição em dia ANTES do surgimento da sua incapacidade para o trabalho.
Mas como para toda regra existe uma exceção, existem 3 casos em que o segurado fica isento de comprovar a carência mínima, que são:
- Nos casos de acidente de trabalho;
- Nos casos do diagnóstico de uma doença ocupacional ou do trabalho; e
- No caso do diagnóstico de uma doença considerada grave pela lei.
As doenças consideradas graves pela lei são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doença do rim);
- Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico.
Nesses casos, não há a necessidade de comprovar que o segurado tem os 12 meses de contribuição antes da incapacidade, mas é preciso comprovar, por meio de documentos, uma dessas 3 situações.
3. Comprovar que esta incapacitado para o trabalho por, pelo menos, 15 dias
O último requisito para o segurado ter direito ao auxílio-doença é comprovar, por meio de documentos médicos, que está incapacitato temporariamente para o trabalho.
Esse requisito é analisado pelo perito do INSS a partir da análise dos seus documentos médicos ou, se necessário, pela perícia médica presencial.
Por isso, é muito importante que o segurado tenha documentos médicos atualizados e detalhados, que demonstrem o seu direito ao benefício, descrevendo a sua doença e, principalmente, como ela o incapacita para o trabalho.
Quem tem fibromialgia têm direito ao auxílio-doença do INSS?
Grande parte dos pacientes relatam que a fibromialgia causa uma dor terrível, daquelas “doem na carne”, e, em razão disso, acabam ficando incapacitados para suas atividades habituais, seja no trabalho ou até mesmo nas atividades de casa.
Por isso, sim, quem tem fibromialgia pode ter direito ao auxílio-doença do INSS, desde que cumpre os requisitos exigidos pela lei ou seja esteja temporariamente incapacitado para suas atividades habituais, tenha carência mínima necessária e tem a qualidade de segurado (ou esteja dentro do período de graça).
A depender da gravidade do caso, é possível pedir na justiça que a fibromialgia seja considerada uma doença grave no caso específico, apesar de não estar no rol de doenças graves da lei, e, com isso, requerer a isenção da carência mínima para ter direito ao auxílio-doença.
Mas atenção, esse pedido precisa ser feito na justiça e com o auxílio de um advogado especialista, tudo bem ?
O INSS segue exatamente o que está na lei, então ele não vai analisar a situação específica para fornecer a isenção da carência mínima para uma doença que não está na lista.
Inclusive, temos uma ótima notícia para os pacientes com fibromialgia que, após anos de luta, finalmente conseguiram a aprovação da Lei da Fibromialgia, que passa a considerar o paciente com fibromialgia uma pessoa com condição de deficiência no Brasil inteiro.
Essa lei entra em vigor em janeiro de 2026 e abre portas para que os pacientes com fibromialgia tenham acesso a outros benefícios previdenciários, além do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, como o BPC/LOAS e a aposentadoria para a pessoa com deficiência.
Se você tem o diagnóstico de fibromialgia e não consegue mais trabalhar em razão das dores que sente, entre em contato para agendarmos uma consulta e analisarmos qual o melhor benefício previdenciário para o seu caso.
Quanto tempo tenho que pagar o INSS para ter direito ao auxílio-doença?
Em regra, o segurado precisa ter 12 contribuições feitas em dia para cumprir a carência mínima exigida e ter direito ao auxílio-doença do INSS.
Entretanto, como vimos, existem 3 casos em que a exigência dessa carência deixa de ser feita:
- Nos casos de acidente de trabalho;
- Nos casos do diagnóstico de uma doença ocupacional ou do trabalho; e
- No caso do diagnóstico de uma doença considerada grave pela lei.
Precisa fazer perícia para auxílio-doença?
Sim, a perícia continua sendo exigida para conseguir o auxílio-doença pelo INSS.
A diferença é que, hoje, primeiramente é feita a perícia pela análise dos documentos médicos enviados pelo segurado, sem a necessidade dele ir até à agência do INSS, e, somente se o perito entender necessário, é agendada a perícia presencial.
Isso é avisado pelo próprio INSS no momento de fazer o pedido do benefício:
Nos casos de pedido de prorrogação do auxílio-doença, a perícia médica será presencial quando ultrapassar o tempo máximo de concessão pela análise documental.
Em dezembro de 2025, o INSS divulgou que o prazo de duração do auxílio-doença sem a necessidade da perícia médica presencial foi para 60 dias, consecutivos ou não. Essa decisão vale até abril de 2026.
Documentos que preciso para fazer o pedido do auxílio-doença no INSS
Os documentos que devem ser enviados no pedido de auxílio-doença são:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- No caso de uma doença grave, juntar o comprovante do diagnóstico para a isenção da carência mínima;
- No caso de uma doença ocupacional, juntar o CAT – comunicação de acidente de trabalho;
- No caso de acidente, juntar o comprovante do boletim de ocorrência, se for o caso;
Também é importante ter a documentação médica atualizada:
- Laudos atualizados;
- Receitas médicas;
- Exames;
- Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
- Prontuários médicos.
É importante que os documentos médicos tenham as seguintes informações:
- Nome completo do segurado com os dados pessoais;
- Data de emissão do atestado médico, que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento (o ideal é que seja o mais recente possível);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data da emissão do documento;
- Data de início do afastamento das atividades habituais e data da previsão de alta médica ou a informação de que não há previsão de alta médica.
Como saber o valor que vou receber de auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é calculado em duas etapas:
- Primeiro será necessário fazer o cálculo do salário de benefício do segurado:
O salário de benefício é calculado pela média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.
Nessa média, será aplicado o coeficiente de 91%, esse percentual será o valor do seu salário de benefício.
- Depois, será necessário calcular o valor limitador do benefício:
Para isso é preciso calcular a média das últimas 12 contribuições do segurado.
Esse cálculo é o valor limitador do auxílio-doença, ou seja, esse será o valor máximo que você receberá como benefício.
O menor valor obtido entre a primeira média e a segunda média, será o seu benefício.
Vamos supor que o seu Rodrigo, piloto de avião, ele teve o seu salário de contribuição calculado em R$ 4.650,00.
Aplicando o coeficiente de 91%, chegamos ao salário de benefício no valor de R$ 4.231,50.
Encontrando o primeiro valor, vamos para a segunda parte do cálculo, o limitador do benefício.
Ao calcular a média das últimas 12 contribuições do piloto Rodrigo, chegamos ao valor de R$ 5.790,00.
Veja que o valor do limitador é maior que o valor do salário de benefício e, com isso, o valor pago pelo INSS ao piloto Rodrigo será o menor valor encontrado entre os dois cálculos, que é de R$ 4.231,50.
Qual o valor mínimo que o INSS paga de auxílio-doença?
Em 2025, o valor mínimo que o INSS pode pagar de auxílio-doença é o salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.518,00.
Isso significa que ninguém pode receber menos que o salário mínimo vigente de benefício.
Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?
Em 2025, o valor máximo que o INSS pode pagar de auxílio-doença é o teto da previdência, que hoje é de R$ 8.157,41.
Isso significa que ninguém pode receber mais que o teto da previdência.
Como dar entrada no auxílio-doença pela internet
É possível dar entrada no auxílio-doença tanto pela internet como pelo telefone 135.
Para fazer o pedido pela internet, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, faça login com o GOV e procurar a opção “Benefício por incapacidade”:
Contudo, é importante que o segurado não faça o pedido de benefício sem a orientação de um advogado previdenciário, principalmente para que o especialista possa analisar os documentos médicos antes de fazer o pedido.
Essa análise antes do pedido permite que o segurado não perca tempo e consiga saber se os documentos médicos que ele já tem são suficientes ou se será necessário conseguir uma documentação mais completa ou atualizada.
A documentação correta é a chave para conseguir o auxílio-doença pelo INSS.
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
Para acessar o resultado do seu auxílio-doença, entre no site ou aplicativo do Meu INSS, faça o seu login com a conta GOV e procure a opção “resultado de benefício por incapacidade”.
Se o resultado do seu benefício for INDEFERIDO:
Significa que o INSS negou o seu pedido e, a partir disso você precisa procurar um escritório de advocacia para analisar o seu caso e verificar a melhor opção para recorrer dessa decisão:
- Aguardar para fazer um novo pedido, com novos documentos médicos atualizados e mais completos;
- Recorrer administrativamente no próprio INSS, quando a Junta de Recursos da Previdência Social reanalisa o seu pedido ou…
- Entrar na justiça requerendo o benefício, geralmente é a melhor opção, já que o pedido é analisado individualmente na Justiça.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu o que é o auxílio-doença, quais são as espécies de auxílio, quais os requisitos, como fazer o cálculo, como fazer o pedido e o que fazer quando o pedido é negado pelo INSS.
Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato para agendarmos uma consulta e analisarmos os seus documentos, para traçarmos a melhor estratégia para o seu caso.
Com mais de 18 anos de experiência, já analisamos a vida previdenciária de mais de 15 mil brasileiros.











