A aposentaodoria do eletricista servidor público mudou bastante após a Reforma da Previdência. Acompanhe esta postagem e entenda em detalhes como funciona.
Nesse post você vai ver
- Como era a aposentadoria do Servidor Público antes da Reforma da Previdência
- Qual a regra de transição
- Como ficou a aposentadoria do servidor público após a Reforma da Previdência
Como era a aposentadoria do Servidor Público eletricista antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência o servidor público eletricista tinha uma regra extremamente vantajosa.
Bastava ter 25 anos de profissão para se aposentar, sem a necessidade de idade mínima. Por exemplo, se a pessoa começasse a trabalhar aos 20 anos como eletricista, aos 45 já poderia se aposentar.
Para isso bastava apenas comprovar que trabalhava em profissão de risco, através da documentação correta, fornecida pelo órgão público.
Já o cálculo da aposentadoria também era muito benéfico. O servidor recebia 80% da média dos mairoes salários desde julho de 1994.
Dessa forma, tinha uma aposentadoria muito semelhante ao valor do último salário.
Essa regra ainda vale para os eletricistas servidores público que completaram 25 anos de profissão até 12 de novembro de 2019.
Qual a regra de transição
Com a Reforma da Previdência aprovada em 13 de novembro de 2019, as regras para aposentadoria mudaram.
No entanto. para amenizar os efeitos desta reforma foram criadas as regras de transição.
A regra de transição para o eletricista servidor público é a seguinte:
Tempo de trabalho + Tempo de contribuição = 86
Vamos dizer que você tenha 25 anos de trabalho como eletricista, 6 anos de trabalho em outros setores e 55 anos de idade. Pela regra de transição você já poderia se aposentar.
Como ficou a aposentadoria do servidor público após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência a aposentadoria do servidor público mudou bastante.
Hoje vale a seguinte regra definitiva para o eletricista servidor público se aposentar.
Precisa ter 60 anos de idade, mais 25 anos de profissão, já o cálculo para a aposentadoria é o seguinte:
60% de todos os salários mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 para o homem.
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