Os profissionais da aviação, conhecidos como aeronautas, estão envolvidos em atividades constantes que podem comprometer sua saúde ao longo do tempo. De acordo com as regulamentações vigentes, aqueles que desempenham funções em condições especiais e são expostos a elementos prejudiciais têm direito à aposentadoria especial.
Abaixo, separamos um guia atualizado sobre a aposentadoria especial destinada aos aeronautas, incluindo suas diretrizes e o processo de requerimento.
Todos os detalhes sobre o assunto abordaremos nesta postagem. Acompanhe!
- O que é a Aposentadoria Especial?
- Elegibilidade dos Aeronautas para Aposentadoria Especial
- Como era a aposentadoria do Aeronauta antes da Reforma da Previdência?
- Como calcular o montante?
- A modalidade se aplica aos militares aeronautas?
- Como os aeronautas podem obter a melhor aposentadoria?
- Vale a pena a aposentadoria especial para aeronautas?
- Quando é mais vantajoso optar pela aposentadoria por tempo de contribuição regular?
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exerceram atividades especiais e estiveram expostos a agentes nocivos que poderiam prejudicar sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Esses agentes nocivos podem se manifestar de formas físicas, químicas e biológicas, todos reconhecidos por lei como causadores de insalubridade.
É considerado Aeronauta qualquer indivíduo que realize tarefas a bordo de aeronaves civis. Isso abrange uma gama de trabalhadores, como pilotos, copilotos, engenheiros de voo, mecânicos de voo e comissários de bordo.
Elegibilidade dos Aeronautas para Aposentadoria Especial
Em geral, todos os aeronautas são elegíveis. No entanto, a partir de abril de 1995, a elegibilidade foi condicionada à comprovação de que o profissional trabalha em condições que comprometem sua saúde. Essa comprovação requer documentos técnicos detalhados.
É importante notar que os aeronautas estão frequentemente expostos ao risco identificado no Decreto 3.048/99, Anexo IV, item 2.0.5, que diz respeito a condições atmosféricas anormais.
Da mesma forma que outras formas de aposentadoria, o benefício especial para aeronautas demanda o cumprimento de certos requisitos. É crucial estar ciente das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019 para determinar a possibilidade de requerer o benefício.
Leia também: Regras de Transição para a Aposentadoria do aeronauta em 2023
Como era antes da Reforma da Previdência?
Antes da reforma, a aposentadoria especial para aeronautas poderia ser solicitada após 25 anos de serviço. Importante salientar que profissionais que foram expostos a agentes nocivos e cumpriram o tempo necessário até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar seguindo as regras antigas.
No entanto, a maior mudança pós-reforma é a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial. Além das contribuições e tempo de serviço requeridos, a idade mínima é agora de 60 anos para a solicitação desse benefício.
Como previamente mencionado, aqueles indivíduos que completaram o período mínimo de 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos têm a prerrogativa de se aposentar sob as normas anteriores.
Eles não necessitam seguir as regras de transição nem cumprir a idade mínima requerida.
Como calcular o montante?
Antes das alterações legislativas, os aeronautas recebiam uma quantia correspondente a 100% da média dos 80% maiores salários pelos quais contribuíram.
Após a implementação da reforma da previdência em 2019, o cálculo do benefício da aposentadoria especial é realizado da seguinte maneira:
60% da média de todos os salários + 2% adicionais para cada ano que exceda o período de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
Eis alguns exemplos:
Antes da Reforma José serviu como aeronauta por 25 anos e possui uma média dos 80% maiores salários de R$ 3 mil. Sua aposentadoria permanecerá em R$ 3 mil.
Depois da Reforma
Maria desempenhou a função de comissária de bordo durante 25 anos e a média dos 80% maiores salários é R$ 2 mil, portanto, sua aposentadoria será de R$ 2 mil.
Com as mesmas informações dos exemplos anteriores, vamos calcular o valor atual. Veja:
José atuou por 25 anos, mas a média de todos os seus salários – sem excluir os menores rendimentos – caiu para R$ 2.500.
60% de R$ 2.500 = R$ 1.500
Como ele trabalhou por 25 anos, o excedente de 5 anos em relação ao novo critério exige um acréscimo de 2% por ano. Somamos 60% e 10%.
10% de R$ 2.500 = R$ 250
A nova aposentadoria de José totalizará R$ 1.750. Em outras palavras, ele experimentou uma redução de 30% no benefício.
Considerando o caso de Maria, sua média salarial continuou em R$ 2 mil, resultando em 60% desse montante, equivalente a R$ 1.200.
Maria também trabalhou durante 25 anos, o que implica um adicional de 2% por cada um dos 10 anos além do requisito, perfazendo um total de 20%.
Assim, calculamos: 20% de R$ 2 mil = R$ 400
Ao somar esses valores, Maria obterá uma aposentadoria de R$ 1.600, mantendo seu tempo de trabalho em 25 anos.
Conforme a lei, um aeronauta que pleiteia a aposentadoria especial não pode mais se engajar em qualquer ocupação especializada, ou seja, não pode estar exposto a agentes nocivos.
No entanto, é permitido desempenhar funções não relacionadas a atividades especiais.
Saiba mais: 3 erros que o Aeronauta comete na aposentadoria
A modalidade se aplica aos militares aeronautas?
Não exatamente, pois os critérios para aposentadoria dos militares são distintos. Um militar pode ingressar na reserva remunerada, uma espécie de aposentadoria antecipada.
Isso significa que, em circunstâncias de conflito armado ou emergência, como ocorreu durante a pandemia de Covid-19, eles podem ser chamados de volta ao serviço.
Após o término do período estipulado na reserva remunerada, o militar deve ser reformado, equivalente à aposentadoria compulsória do funcionário público.
Contudo, é frequente que militares aeronautas busquem uma “aposentadoria proporcional”. Em outras palavras, são reformados e, posteriormente, ingressam na aviação civil.
Depois de cumprir todas as demandas do INSS para a aposentadoria especial, podem requerer o benefício.
Atenção: Aqueles aeronautas que foram militares e posteriormente migraram para a aviação civil devem apresentar toda documentação comprobatória da atividade perigosa ou insalubre.
Como os aeronautas podem obter a melhor aposentadoria?
Para solicitar a aposentadoria especial para aeronautas, é possível fazê-lo online, sem precisar agendar uma visita presencial a um posto do INSS.
O primeiro passo é registrar-se no site ou aplicativo Meu INSS. Para quem já possui cadastro, basta acessar normalmente.
Em seguida, é necessário enviar todos os documentos digitalizados. Depois disso, aguarde a avaliação do INSS.
No entanto, é preciso se certificar de que a documentação a ser enviada esteja completa para evitar que o valor do benefício seja inferior ao direito ou que o pedido seja negado.
Os documentos a serem enviados para solicitar a aposentadoria especial são:
- Documento de identificação com foto, como RG ou CNH;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Laudos trabalhistas;
- Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade.
O PPP é um documento crucial que detalha a trajetória laboral do trabalhador em cada local de emprego.
Se ausente, entre em contato com a empresa onde trabalhou para solicitar o documento e anexá-lo ao pedido de aposentadoria.
Outros documentos que podem ser incluídos são certificados, diplomas, exames de saúde, escalas de voo e outros registros.
Vale a pena a aposentadoria especial para aeronautas?
Apesar da necessidade de comprovantes para todos os empregos ao longo da carreira, o aeronauta tem a vantagem de poder contribuir por um período menor devido à natureza de sua ocupação.
Entretanto, se o indivíduo achar que o benefício será insuficiente, é possível considerar o tempo de serviço e solicitar uma aposentadoria por tempo de contribuição regular.
Quando é mais vantajoso optar pela aposentadoria por tempo de contribuição regular?
Se a preferência for por uma aposentadoria padrão, é viável utilizar o período de trabalho especial e converter parte desse tempo para a contagem padrão.
No entanto, essa abordagem só é benéfica caso resulte na antecipação da aposentadoria ou no aumento do valor do benefício.
Adicionalmente, o segurado ainda pode continuar trabalhando na área, pois não há restrições como na aposentadoria especial.
A conversão do período especial para o padrão implicará em uma aposentadoria convencional.