No Brasil, a quantidade de servidores públicos ultrapassa a marca dos 11 milhões. Estes profissionais dedicam uma vida inteira ao serviço público e, por conseguinte, merecem uma aposentadoria condigna. A aposentadoria do servidor público após a Reforma trouxe grandes mudanças, sempre com o intuito de torná-la mais desafiadora.
Assim sendo, dependendo da data em que o funcionário ingressou no serviço público, as regras de aposentadoria podem diferir radicalmente das aplicadas a seus pares ocupantes do mesmo cargo.
Tais alterações regulares suscitam muitas incertezas entre milhões de cidadãos brasileiros. No entanto, meu propósito é proporcionar uma compreensão mais lúcida a respeito desse assunto.
Nesse sentido, exploraremos o funcionamento, os beneficiários elegíveis, os pré-requisitos e o método para calcular a aposentadoria destinada aos servidores públicos.
Confira abaixo todos os detalhes sobre a aposentadoria do servidor público após a Reforma da Previdência. Acompanhe!
- Como funciona o sistema de aposentadoria para os servidores públicos?
- Categorias de servidores públicos com regulamentações de aposentadoria distintas
- Tipos de aposentadoria para servidores públicos
- É ainda viável se aposentar seguindo as regulamentações anteriores à Reforma da Previdência?
- Aposentadoria do servidor público após a Reforma da Previdência: Principais Aspectos
- Aposentadoria Especial do Servidor Público após a Reforma da previdência
Como funciona o sistema de aposentadoria para os servidores públicos?
Ao contrário dos empregados do setor privado, que se aposentam por meio do Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos estão regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Importante notar que o RPPS é reservado exclusivamente aos servidores públicos efetivos.
Na realidade, diversos Regimes Próprios de Previdência Social coexistem. Além da União Federal, cada Estado ou Município deve estabelecer o seu próprio RPPS.
De acordo com informações do Governo Federal, existem mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social em todo o país.
Cada um destes Regimes Próprios tem particularidades que os distinguem dos demais. Portanto, é crucial ter um profundo entendimento sobre o próprio RPPS.
No entanto, somente nas últimas três décadas, ocorreram pelo menos 5 reformas significativas que impactaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, 1998, 2003, 2005 e a mais recente em 2019.
Isso sem mencionar diversas outras modificações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Deste modo, conforme a data de ingresso no setor público, um servidor pode submeter-se a regulamentação de aposentadoria distintas das de seus colegas.
Categorias de servidores públicos com regulamentações de aposentadoria distintas
Para além dos variados regimes próprios já existentes, algumas categorias de servidores públicos possuem regulamentações de aposentadoria particulares.
Geralmente, tais disposições são obtidas por meio do Congresso Nacional, com base em características específicas de suas profissões.
As categorias de servidores públicos com regulamentações de aposentadoria distintas incluem:
- Professores de ensino fundamental;
- Agentes penitenciários;
- Agentes socioeducativos;
- Funcionários do Poder Legislativo; e
- Policiais.
Adicionalmente, os militares também estão sujeitos a regulamentações de aposentadoria específicas.
Isto é, nem todas as regulamentações que serão discutidas neste texto se aplicam aos servidores mencionados acima. Estes grupos possuem regulamentações específicas, geralmente mais favoráveis.
No caso de dúvidas específicas sobre a sua categoria, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para aconselhamento ou planejamento previdenciário.
Tipos de aposentadoria para servidores públicos
Existem, pelo menos, quatro categorias de aposentadoria destinadas aos servidores públicos:
- Aposentadoria Voluntária: A aposentadoria voluntária é opcional, destinada aos servidores que ainda não são obrigados a se aposentar, mas que atenderam a todos os requisitos necessários para tal. Pode ser concedida de maneira integral ou proporcional. Adicionalmente, servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 podem ter direito à integralidade e paridade.
- Aposentadoria Compulsória: A aposentadoria compulsória é mandatória, ocorrendo quando o servidor público alcança uma determinada idade e é obrigado a se aposentar.
- Aposentadoria por Invalidez: Essa modalidade de aposentadoria é concedida quando o servidor público fica completamente e permanentemente incapacitado para o trabalho.
- Aposentadoria Especial: A aposentadoria especial é um benefício oferecido aos servidores públicos que trabalham em ambientes expostos a substâncias ou condições prejudiciais à saúde.
No entanto, é fundamental esclarecer se ainda é viável se aposentar de acordo com as normas anteriores à reforma previdenciária. Essa informação será crucial para compreender qual conjunto de regulamentações se aplicam à sua situação.
É ainda viável se aposentar seguindo as regulamentações anteriores à Reforma da Previdência?
Conforme vimos, o panorama da aposentadoria para servidores públicos passou por múltiplas transformações ao longo dos anos.
A reforma da previdência, materializada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, também impactou as dinâmicas da aposentadoria voluntária, por invalidez e especial para os servidores públicos.
É importante observarmos, entretanto, que a Emenda Constitucional nº 103 opera automaticamente somente no âmbito dos servidores públicos federais.
Por conseguinte, essa emenda não se estende aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais.
No que diz respeito a esses servidores, a reforma da previdência deixou sob a responsabilidade de cada Estado, Distrito Federal e Município a aprovação de suas próprias reformas previdenciárias.
Logo, enquanto a respectiva entidade federativa não promulgar sua própria reforma previdenciária, os servidores públicos estaduais, distritais e municipais continuam se aposentando de acordo com as regulamentações anteriores à reforma.
Quando essas reformas forem implementadas, será imperativo atentar-se às novas diretrizes.
No entanto, servidores públicos que cumpriram os critérios de aposentadoria antes da reforma previdenciária (até 13/11/2019, no caso dos servidores públicos federais) ainda detêm direitos consolidados à aposentadoria com base nas normativas anteriores.
Aposentadoria do servidor público após a Reforma da Previdência: principais aspectos
Aposentadoria Voluntária: Após a reforma, regras variam para diferentes grupos de servidores:
- Servidores estaduais, distritais e municipais em locais sem reforma aprovada.
- Servidores que cumpriram requisitos antes da reforma (direito adquirido).
- Novas regras com possíveis transições.
Regra de Transição 1: Pedágio de 100% Para quem ingressou antes da reforma:
- Idade mínima: 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres).
- Tempo de contribuição: 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
- 20 anos no serviço público, 5 anos no cargo.
- Pedágio de 100% sobre o tempo faltante até 35 ou 30 anos.
Regra de Transição 2: Pontos Para ingresso pré-reforma:
- Idade mínima: 61 anos até 31/12/2021 (homens), 62 anos após.
- 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até 105 pontos em 2028.
- Tempo de contribuição: 35 anos.
- 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira, 5 anos no cargo.
Aposentadoria Compulsória: Idade obrigatória: 75 anos. Antes, era aos 70 anos. O valor depende da idade e do tempo de contribuição.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Agora chamada de incapacidade permanente para o trabalho. Requisitos:
- Servidor público federal, estadual, distrital ou municipal.
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, avaliada por perícia médica oficial.
O valor depende de cálculo da média salarial e tempo de contribuição.
Aposentadoria Especial: Garantido para servidores públicos expostos a agentes nocivos à saúde. Regras equivalentes aos segurados do INSS. Desta forma, as exigências variam conforme o grau de exposição.
Vale lembrar que cada estado e município pode ter regras específicas, dependendo das reformas locais. A consulta a um especialista é recomendada para entender as implicações individuais.
Aposentadoria Especial do Servidor Público após a Reforma da Previdência
As novas condições para a aposentadoria especial dos servidores públicos federais são as seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos para risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos para risco alto.
Para os servidores públicos federais que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, existe também a opção de aposentadoria especial através da regra de transição:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade para risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade para risco alto.
No caso dos servidores estaduais, distritais e municipais, é necessário analisar as regras estabelecidas na respectiva reforma da previdência. Isso inclui verificar se a unidade da Federação adotou as normas da Emenda Constitucional nº 103/2019 para a aposentadoria especial, implementou suas próprias diretrizes ou manteve as regulamentações anteriores.
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