Rodrigo de Moura

3 erros que o Aeronauta comete na aposentadoria

Créditos: Divulgação/Canva

Os aeronautas são profissionais que desempenham suas atividades a bordo de aeronaves civis e infelizmente existem alguns erros na hora da aposentadoria do Aeronauta que podem prejudicar seus benefícios. Eles são os responsáveis pela operação e assistência durante os voos. Dentre os cargos comuns ocupados pelos aeronautas, destacam-se o piloto de aeronave, o copiloto de aeronave, o engenheiro de voo, o mecânico de voo e o comissário de voo. 

A profissão de aeronauta é complexa e requer atenção especial quando se trata de aposentadoria. Neste artigo, veremos três erros mais comuns cometidos pelos aeronautas na hora de solicitar sua aposentadoria.

Todos os detalhes sobre o assunto abordaremos nesta postagem. Acompanhe!

  • Erros na hora de pedir a aposentadoria do Aeronauta
  • Aposentadoria do Aeronauta antes e depois da Reforma da Previdência
  • Não considerar períodos de atividade especial
  • Não considerar tempo de benefício por incapacidade
  • Não considerar salários de contribuição maiores
  • 3 erros para ficar atento ao solicitar a aposentadoria do Aeronauta e não cometê-los
  • Como saber se existem erros na concessão da aposentadoria?

Erros na hora de pedir a aposentadoria do Aeronauta

O primeiro erro é não conhecer os requisitos específicos para a aposentadoria especial dos aeronautas. Devido à exposição a agentes nocivos e condições de trabalho diferenciadas, os aeronautas têm direito a uma aposentadoria especial com critérios específicos. É importante estar ciente desses requisitos, tanto os anteriores quanto os posteriores à Reforma da Previdência, para garantir que você cumpra todos os critérios necessários.

Outro erro comum é não considerar o cálculo adequado do valor da aposentadoria especial. Antes da Reforma da Previdência, o valor era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, com as mudanças, o valor da aposentadoria especial agora é limitado a 60% da média de todos os salários, com acréscimos adicionais para cada ano de contribuição excedido. É essencial compreender essas alterações para ter uma estimativa precisa do valor do benefício.

O terceiro erro frequente é não fazer a devida comprovação da atividade especial exercida. A apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos. Além disso, outros documentos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) podem ser necessários.

Evitar esses erros pode fazer toda a diferença na hora de solicitar sua aposentadoria como aeronauta. Esteja atento aos requisitos, ao cálculo do valor do benefício e à documentação necessária. Caso tenha dúvidas, recomenda-se buscar orientação especializada.

Saiba mais: Como funciona a conversão de tempo especial em comum para o piloto?

Aposentadoria do Aeronauta antes e depois da Reforma da Previdência

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 2019, as regras de aposentadoria para os aeronautas passaram por mudanças significativas. É fundamental que esteja atualizado sobre essas alterações para garantir o recebimento do benefício mais vantajoso possível.

Antes da Reforma, os aeronautas tinham direito à aposentadoria especial, que exigia 25 anos de contribuição sem a necessidade de atingir uma idade mínima. O cálculo do valor do benefício era vantajoso, correspondendo a 80% das maiores contribuições recebidas desde julho de 1994. No entanto, essas regras não se aplicam mais para quem adquiriu o direito à aposentadoria após 12 de novembro de 2019.

Atualmente, as regras de transição para a aposentadoria dos aeronautas em 2023 exigem 25 anos de profissão, 60 anos de idade e a soma da idade com o tempo de contribuição igual a 86. Além disso, o cálculo do benefício mudou, sendo de 60% de todas as contribuições mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Essas mudanças tornaram a aposentadoria menos vantajosa, pois todas as contribuições são consideradas no cálculo, e o beneficiário recebe apenas 60% desse valor. É necessário trabalhar por mais tempo para obter um benefício mais vantajoso. Por esse motivo, é importante avaliar cuidadosamente se a aposentadoria especial ainda é a melhor opção para os aeronautas atualmente.

3 erros para ficar atento ao solicitar a aposentadoria do Aeronauta e não cometê-los

  1. Não considerar períodos de atividade especial

O reconhecimento do tempo especial é fundamental para os segurados que trabalham expostos a condições prejudiciais à saúde, como atividades insalubres e perigosas. Esse tempo especial garante um adicional nas aposentadorias “comuns”, como a aposentadoria por tempo de contribuição e por pontos. No entanto, é importante ressaltar que o adicional só é válido até a data da Reforma da Previdência, que ocorreu em 12 de novembro de 2019.

Existem duas formas de comprovar o período especial: por enquadramento por categoria profissional, até 28 de abril de 1995, ou por documentação que comprove a exposição, a partir de 29 de abril de 1995. No primeiro caso, não era necessário comprovar a efetiva exposição à insalubridade ou periculosidade, bastava comprovar o exercício de determinadas profissões.

A partir de 29 de abril de 1995, passou a ser necessário apresentar documentação que comprove a efetiva exposição à atividade especial. Essa documentação pode variar e inclui o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos da empresa, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e outros documentos pertinentes.

É importante destacar que mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e protetores auriculares, alguns profissionais ainda estão expostos à insalubridade, como no caso de trabalhadores expostos a ruídos excessivos ou agentes químicos.

O tempo especial proporciona um adicional na aposentadoria, sendo de 40% para homens e 20% para mulheres. Por exemplo, se um segurado possui 10 anos de atividade especial, esse tempo será considerado como 14 anos para homens e 12 anos para mulheres. No entanto, é importante ressaltar que o INSS nem sempre faz o reconhecimento automático do tempo especial, sendo necessário apresentar a documentação comprobatória.

Caso a profissão insalubre não esteja registrada na carteira de trabalho, é possível utilizar outros documentos para comprovar o exercício da atividade especial. Além disso, é fundamental estar ciente dos prazos e procedimentos para revisão do benefício, já que existem diferentes entendimentos sobre a necessidade de solicitar a revisão administrativa ou judicial.

Em resumo, é importante que os segurados estejam atentos ao reconhecimento do tempo especial, buscando a documentação adequada e tomando cuidado para não perder o direito a esse adicional na aposentadoria. Em caso de dúvidas, recomenda-se buscar orientação de um profissional especializado para garantir seus direitos previdenciários.

Leia também: Regras de Transição para a Aposentadoria do aeronauta em 2023

  1. Não considerar tempo de benefício por incapacidade

Muitas vezes, o INSS não considera o tempo de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Quando uma pessoa fica afastada de suas atividades devido a problemas de saúde e recebe o benefício do INSS, esses períodos de afastamento podem ser aproveitados na contagem de tempo de contribuição.

Por exemplo, se alguém fica afastado por 6 meses devido a uma doença, esse tempo pode ser considerado como tempo de contribuição, desde que tenha sido intercalado com períodos de contribuição antes e depois do afastamento. Essa regra se aplica às contribuições feitas antes do afastamento, alternadas com as contribuições após o retorno ao trabalho.

No entanto, é comum o INSS não reconhecer essa contagem de tempo, o que é um erro, pois esses períodos podem aumentar o valor do benefício. Além disso, a nova Instrução Normativa 128/2022 do INSS permite que o período de afastamento também seja considerado para fins de carência, especialmente para aqueles que se aposentarão por idade.

É importante ficar atento a essas situações e garantir que o INSS leve em consideração o tempo de benefício por incapacidade, pois isso pode ter um impacto significativo no valor da aposentadoria. Em caso de dúvidas ou negativas por parte do INSS, é recomendamos que você busque orientação jurídica especializada para garantir seus direitos previdenciários.

  1. Não considerar salários de contribuição maiores

É comum o INSS cometer erros de cálculo ao não considerar corretamente os salários de contribuição do segurado. Isso pode ocorrer mesmo quando toda a documentação já foi apresentada.

Ao comparar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com a Carta de Concessão do benefício, nota-se as diferenças nos valores considerados.

Caso o CNIS apresente valores incorretos, é importante tomar providências para corrigir essa situação. Se o erro envolver apenas um mês, o impacto será pequeno. No entanto, se a discrepância abranger vários meses, tanto pela regra antiga quanto pela nova, a situação pode se tornar mais grave.

Na regra antiga, os 20% menores salários eram desconsiderados no cálculo da média salarial. Se um salário mais alto for considerado como menor, ele será desconsiderado, afetando a média e o valor do benefício.

É recomendável que os aposentados acessem o portal Meu INSS, baixem a Carta de Concessão e comparem as informações com o CNIS. Mesmo após a aposentadoria, o CNIS pode conter erros que precisam ser corrigidos. É essencial verificar os valores considerados na Carta de Concessão e tomar medidas para corrigir eventuais equívocos.

Como saber se existem erros na concessão da aposentadoria?

Na hora de verificar se há erros na concessão da aposentadoria do Aeronauta, existem três documentos principais que servem como guia para a análise de revisões.

  • Carta de Concessão: A Carta de Concessão é um documento importante, pois traz informações essenciais, como o tempo total reconhecido, o benefício concedido, a regra de cálculo utilizada, a data de início e recebimento do benefício, os salários considerados, o cálculo do fator previdenciário ou coeficiente, e o descarte de salários, se aplicável. Essas informações podem indicar a possibilidade de revisão ou a existência de erros.
  • CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é considerado a base de informações pelo INSS. Quando o benefício é concedido, o INSS utiliza as informações contidas no CNIS. Portanto, se houver pendências ou inconsistências no CNIS, isso pode afetar a concessão adequada do benefício.
  • Processo Administrativo (PA): O Processo Administrativo abrange todo o pedido de aposentadoria, desde a solicitação no Meu INSS até a apresentação de documentos e cumprimento de exigências. O PA traz informações detalhadas sobre a contagem de tempo e carência, períodos considerados e não considerados, períodos de contribuição, períodos registrados em empresas, períodos rurais e conversão de tempo especial em tempo comum. Analisar o PA é fundamental para identificar possíveis erros ou divergências.

Dica importante: Para uma análise adequada do PA, recomendamos contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Desta forma é possível ter o conhecimento necessário para identificarmos os pontos de atenção e garantirmos que todos os aspectos do processo sejam devidamente avaliados. Erros na contagem de tempo ou análise equivocada dos requisitos pelo INSS podem resultar em negativas de benefício e, muitas vezes, exigem medidas judiciais para corrigir a situação. Portanto, é essencial que você busque o auxílio de um advogado previdenciário especializado, que conheça as particularidades da área e esteja atualizado com as leis e atualizações do Direito Previdenciário. Isso reduzirá o risco de equívocos e proporcionará maior segurança na concessão do benefício previdenciário.

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