Rodrigo de Moura

VOCÊ SABE O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A Revisão da Vida Toda consiste em adicionar ao cálculo da aposentadoria todos os salários do contribuinte ao longo de toda a vida. A revisão pode beneficiar quem: 
  1. Se aposentou há menos de 10 anos;
  2. Se aposentou após 1999;
  3. Possui contribuições para o INSS anteriores a 1994, contanto que essas contribuições tenham diminuído ou cessado após o plano real em 1994.
 
Assim, a revisão pode ser pedida por aqueles que se aposentaram e começaram a receber seus benefícios entre 1 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência.  Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

O que mudou com a revisão?

Antes da aprovação da Revisão da Vida Toda, era considerada a média de 80% das maiores contribuições após 1994 para compor o cálculo da aposentadoria.

 

A partir dessa medida muitas pessoas podem ser beneficiadas.

 

Se você recebeu salários de valores altos antes de 1994, esses valores não estavam sendo considerados. 

 

Com a revisão isso muda. Todos os seus salários entram no cálculo do seu benefício, o que tem grandes chances de aumentar o valor que você recebe.

 

Além disso, você receberá um valor corrigido pelo tempo em que recebeu o benefício sem essa correção. 

 

Para confirmar se esse é o seu caso, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo e apenas nos casos em que seja mais vantajoso será adotado a revisão. 

 

Todos os aposentados têm direito à nova revisão?

NÃO. Para ter o seu benefício revisado o contribuinte não pode:
  • ter se aposentado após a reforma da previdência;
  • ter se aposentado há mais de 10 anos.  
 
Além disso, as chances de melhorar o benefício são maiores caso o segurado:  
  • tenha recebido altos salários antes de 1994;
  • ficou muito tempo sem contribuir com o INSS nos últimos 20 anos;
  • passou a pagar uma contribuição menor a partir de 1994.
 
Vamos ver um exemplo para deixar mais fácil o entendimento.

Exemplo da Ana

A Ana trabalhou durante 19 anos em uma grande empresa e recebia um ótimo salário, com isso contribuiu acima do teto do INSS até 1992, quando saiu da empresa.

 

Após esses anos trabalhando e contribuindo, Ana resolveu sair para empreender em um negócio próprio, passando a contribuir com o mínimo para o INSS.

 

Ela contribui com esse valor até completar o tempo para se aposentar por idade, em 2013, e passou a receber um salário mínimo, desconsiderando aqueles altos salários que ela contribuiu antes de 1994.

 

Agora com a aprovação da revisão da vida toda, a Ana pode procurar um especialista na área para fazer um cálculo baseado na nova base de dados e solicitar a revisão do seu benefício. 

 

Sendo aprovado, a Ana deixaria de receber R$ 1.200 para começar a receber R$ 6.720. Um aumento de 560%. Além de receber mais de R$ 340.000 de atrasados.

 

Mas, aqui vale um ponto de atenção! Nem todos os casos serão como o da Ana.

 

Antes de entrar com esta revisão é necessário procurar um especialista para ele calcular o valor do seu benefício com o ajuste, para entender se será vantajoso. 

 

Em alguns casos, essa revisão pode deixar o valor a receber menor do que o atual.

Quais os benefícios podem ser revisados?

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria híbrida regras de transição após a Reforma da Previdência;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Benefício por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte.

O que acontece quando a revisão é aprovada?

Quando a revisão é aprovada, o aposentado tem direito a receber as parcelas atrasadas desde o momento em que começou a receber o benefício. 

 

Os valores serão corrigidos com base na tabela do INSS, que tem um reajuste anual, e o pagamento desses valores atrasados pode ser feito em até 60 parcelas.

 

Como saber se esse é o seu caso? 

 

A melhor forma é sempre procurar um profissional capacitado, um advogado focado na área previdenciária.

 

Será feito um cálculo para avaliar cada caso individualmente, e sendo mais vantajoso deve-se entrar com uma ação individual na justiça para o caso ser avaliado.

 

Importante: a orientação é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.

 

Agora, caso queira conversar comigo sobre o seu caso, basta clicar no botão abaixo

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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.