Rodrigo de Moura

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO AERONAUTA NO INSS

Vamos expor aqui como funciona a aposentadoria do aeronauta no INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social).

Afinal, algumas ocupações de trabalho expõem o trabalhador a níveis de periculosidade/insalubridade recebendo do INSS a oportunidade de requerer o benefício na aposentadoria especial.

 

No caso, os aeronautas estão expostos à alteração de pressão atmosférica durante a maior parte de sua vida profissional. Sendo assim,  têm direito à essa modalidade.

Qual a principal vantagem da aposentadoria especial do aeronauta?

A principal vantagem da aposentadoria especial do aeronauta ATÉ a Reforma da Previdência era poder solicitar seu benefício após 25 anos de contribuição.

Além disso o aeronauta recebia aposentadoria integral, ou seja, 100% da média de 80% dos maiores salários. Essa é uma das aposentadorias mais vantajosas do INSS.

Por exemplo, se a média de 80% dos maiores salários for R$5 mil. O aeronauta poderia se aposentar com estes mesmos R$5 mil, sem qualquer redutor na aposentadoria.

No entanto, após a Reforma aprovada em 13/11/2019 as coisas mudaram. Além dos 25 anos de contribuição é preciso ainda ter a idade mínima de 60 anos para poder se aposentar.

Porém, para facilitar a vida existe a regra de transição que permite ao aeronauta se aposentar após atingir determinado número de pontos.

Funciona assim!

Idade + Tempo de Contribuição = 86 pontos.

Por exemplo, um aeronauta com 55 anos de idade e 31 anos de contribuição já poderia se aposentar pela regra de transição.

No entanto, APÓS a Reforma da Previdência mudou a forma de calcular a aposentadoria.

A forma é a seguinte! A regra geral diz que é aplicado um coeficiente de 60%, mais 2% para cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição para homens e os 15 para mulheres.

Isso fica mais fácil de entender com exemplos.
Um homem que tiver 21 anos de contribuição terá um coeficiente de 62%. Já uma mulher que tiver 17 anos de contribuição, terá um coeficiente de 64% e por aí vai.

Ficou confuso, certo? Calma eu vou explicar com um exemplo que fica mais fácil!

Vamos supor que 100% das suas contribuições de um Homem dariam a soma de R$4 mil, ele tem 55 anos de idade e 31 anos de contribuição. Se ele tem 31 anos de contribuição tem 11 anos acima dos 20 anos, ou seja, 22%.

O Cálculo ficaria da seguinte forma
R$4000,00 X 82% (60%+22%) = R$3280,00

Nesse caso o aeronauta se aposentadoria aos 55 anos, recebendo R$3280,00 utilizando a regra de transição da aposentadoria especial!

Lembrando que existe o direito adquirido

Funciona da seguinte forma! Caso você tenha adquirido os requisitos para aposentadoria antes da aprovação da Reforma da Previdência (13/09/2019), você pode se aposentar pela regra antiga.

 

Isso quer dizer que se você completou os 25 anos de profissão como aeronauta comprovados, até o dia 12 de novembro de 2019, já pode se aposentar. E o melhor, você ainda se aposentar recebendo aposentadoria integral – a mais vantajosa do INSS!

Aeronauta deverá parar de voar?

Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal decidiu que quem recebe Aposentadoria Especial NÃO poderá permanecer trabalhando com exposição a agentes insalubres/perigosos.

 

Para quem já for aposentando e quer permanecer voado como empregado, temos a possibilidade de fazer a transformação de Aposentadoria Especial para a Aposentadoria por Pontos. O valor do benefício permanece o mesmo, alterando somente a espécie de aposentadoria.

Militares aeronautas reformados

É comum militares, geralmente da Força Aérea, obter “aposentadoria proporcional” – Reformados – e ingressarem na aviação civil.

 

Nada impede de ao preencherem os requisitos obter outra aposentadoria a ser paga pelo INSS.

 

Considerando que a atividade insalubre/perigosa influencia no valor do benefício, necessário se faz especial atenção no encaminhamento junto ao INSS, com a apresentação de todos os laudos e formulários que comprovem a atividade especial;

Aeronautas brasileiros que residem no exterior

Com o fechamento de várias empresas aéreas brasileira, diverso aeronauta buscaram colocação no exterior. Alguns permaneceram contribuindo para o INSS outros não. 

 

Mesmo com a interrupção de pagamentos existe a possibilidade de recolhimento das contribuições em atraso e obter a aposentadoria pelo INSS.

 

O Aeronauta poderá fazer o encaminhamento pela internet e obter o benefício a ser pago pelo INSS;

Quem pode solicitar aposentadoria do aeronauta?

Agora que entendemos um pouco mais sobre as regras. Vejamos quem pode solicitar a aposentadoria do aeronauta!
São considerados aeronautas todos os profissionais habilitados pelo Ministério da Aeronáutica. São os seguintes:

 

comissário de bordo; copiloto; mecânico de vôo, navegador; piloto; piloto agrícola; piloto de helicóptero; piloto de ensaio;


Contudo, ainda que não trabalhem a bordo de aeronaves, alguns profissionais são inclusos na categoria. Logo, tem também direito à aposentadoria do aeronauta, por estarem expostos à fatores de risco.

Como solicitar a aposentadoria do aeronauta?

Através da internet, no site do Meu INSS. Faça seu cadastro e envie em anexo os documentos de comprovação solicitados para análise do seu pedido. No entanto, é preciso ter o cuidado para que a sua solicitação fique extremamente completa, e eu vou explicar o porquê!

 

Caso falte algum documento na sua aposentadoria, o INSS pode negar o seu pedido. Ou conceder uma aposentadoria com valor inferior àquela que você tem direito. 

 

Por isso, nessa hora é fundamental ter a orientação de um advogado especialista, para que o processo inteiro seja mais rápido e mais vantajoso! 

Quais documentos devem ser enviados?

Vou explicar agora um pouquinho sobre os documentos de aposentadoria! O principal dele é o PPP – (Perfil Prossiográfico Previdenciário).

 

Esse documento explica em detalhes toda a sua vida trabalhista em cada local de trabalho. É obrigação da empresa fornecer o PPP. Mas infelizmente em muitos casos isso não acontece. Dessa forma, é preciso voltar na empresa e exigir esse documento.

 

Os problemas surgem quando o PPP contém omissões ou a empresa não existe mais.

 

Nesse caso, vou dar uma dica importante, sempre que receber o PPP mostre o documento para um advogado para ter certeza de que está preenchido corretamente, pois é muito comum que as empresas entreguem o documento com erro. E isso pode dificultar e até impedir a sua aposentadoria especial! 

 

Além do PPP devem ser anexados a carteira de trabalho, Identidade, comprovante de residência. Envie também: certificados, diplomas, exame de saúde, escalas de voo, etc.

Resumindo, como funciona a aposentadoria do aeronauta do INSS?

Foram muitas informações certo? Vou tentar resumir aqui para ficar mais fácil de entender!

 

A Aposentadoria especial concedida é concedida aos aeronautas devido à periculosidade de suas funções.

 

Além disso tem a vantagem de necessitar de tempo de contribuição menor do que atividades sem esse tipo de exposição.

 

Ainda que exista a necessidade de comprovação através de documentação específica das atividades exercidas com nível de periculosidade.

Ficou alguma dúvida?

É normal ficar com dúvidas em relação à aposentadoria, ainda mais após a aprovação a Reforma da Previdência. Agora existem inúmeros detalhes capazes de reduzir ou aumentar o valor do seu benefício. Qualquer decisão errada nessa hora pode ser fatal para a sua aposentadoria. 

 

Por isso, caso tenha ficado com qualquer dúvida o ideal é que converse com um advogado de confiança

 

O profissional especialista saberá dar a orientação correta em todas as etapas, para que os seus direitos sejam cumpridos, e você possa realizar a melhor aposentadoria! 

 

Espero que tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais!

 

Agora se desejar conversar comigo sobre a sua aposentadoria, basta clicar no botão abaixo! 

 

Bons Voos! Permanecemos na escuta!!!

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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

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