Rodrigo de Moura

ATENÇÃO PRODUTORES DE AVES – VOCÊ TEM DIREITO A APOSENTADORIA RURAL!

Aposentadoria rural é um benefício do INSS, destinado a quem se dedica a atividade no campo. Sendo assim, os produtores de aves se enquadram neste benefício.

Nesse post você vai ver:

 

    • Avicultura – produção de aves
    • Aposentadoria rural dos produtores de aves
    • Reforma da Previdência

 

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Avicultura - Produção de Aves

A avicultura engloba tudo relacionado à criação de aves. Independentemente do tipo de aves, sejam galinhas, patos, perus, pombos ou outras espécies.

 

Normalmente a avicultura está orientada para a produção de carne, ou mesmo a obtenção de ovos ou penas.

Sempre que alguém come frango, faz um ovo frito, ou mesmo usa um chapéu de penas está usando um produto da avicultura.

 

Saiba mais: Aposentadoria do Veterinário do Frigorífico

Aposentadoria Rural – Produtores de Aves

Existem várias condições para o produtor de aves se aposentar. Entretanto, cada tipo de aposentadoria tem exigências diferentes. Sendo assim, vamos ver um pouco sobre cada uma delas

Aposentadoria Rural por idade

Seus requisitos são: 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, além de um período de carência de 180 meses. Menos que os trabalhadores urbanos que tem idade de 65 anos homens e 60 anos as mulheres.

Aposentadoria Rural por Idade Híbrida

Você tem a possibilidade de somar seu período de carência urbano com seu tempo de atividade rural para pedir sua aposentadoria rural por idade.

 

A vantagem aqui é para quem contribuiu parte da vida como trabalhador rural e parte como trabalhador urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência. Ou seja, essa modalidade é boa para quem não conseguiu comprovar 180 meses de serviço rural.

 

Dessa maneira, após a reforma da previdência, em 13/11/2019, os requisitos dessa aposentadoria são: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

 

Nesse caso, não existe regras de transição.

Aposentadoria Rural por tempo de contribuição

Aposentadoria oferecida para quem atingir o tempo de contribuição exigido por lei antes de atingir a idade mínima. Tempo de contribuição é o tempo em que você recolheu valores ao INSS.

 

Os requisitos mínimos são: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, além de carência de 180 meses.

 

Contudo, a contagem pode incluir períodos em que não houve pagamento efetivo. Uma vez que, antes de 1999 a regra era diferente. Tempo de serviço era contado como tempo de contribuição. 

Reforma da Previdência

Apesar de ter acontecido uma grande reforma na previdência em 2019, a aposentadoria rural por tempo de contribuição não foi afetada.

 

De qualquer forma, existem muitas regras diferentes para você entender. Por esse motivo, você deve sempre procurar um advogado previdenciário quando chegar a hora de se aposentar.

 

Com toda a certeza, essa ajuda profissional vai poder esclarecer todas as dúvidas que você possa ter. Por outro lado, tendo orientação, você vai ter a certeza de que seu pedido de aposentadoria vai ser aprovado da forma mais rápida possível.

Finalmente, você ainda vai saber o momento correto de fazer seu pedido, porque essa decisão também tem influência no valor de sua aposentadoria.

 

Dessa forma, tenha todas as certezas, tanto de quando, como de qual modelo e até mesmo de que todos os documentos necessários estão em ordem. Somente com orientação você vai conseguir essas certezas!

 

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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

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