Rodrigo de Moura

APOSENTADORIA ESPECIAL: PERGUNTAS E RESPOSTAS

Hoje faremos um texto explicativo através de perguntas mais comuns sobre Aposentadoria Especial.

Você já leu nosso artigo sobre a Aposentadoria Especial do Calçadista? Não? Então leia, acesse aqui.

Diariamente realizamos atendimentos envolvendo Aposentadoria Especial. Muitas vezes somos procurados apenas para fornecer orientação e esclarecer dúvidas.

Nesse instante – e sem imaginar – o cliente descobre que já tem direito a encaminhar a Aposentadoria.

Imagine você se aposentar de forma antecipada e com o salário mais vantajoso. Ter tempo para viajar, curtir a família, descansar. Isso é ótimo.

Logo, usando a experiência de nosso escritório, é que reunimos as 15 perguntas que mais são feitas por quem vem até nosso escritório ou busca informação por e-mail ou WhatsApp.

1. Quais os profissionais que tem direito?

A Aposentadoria Especial não importa se você é Empregado ou Autônomo (hoje Contribuinte Individual). De forma resumida a Aposentadoria Especial é um direito de quem trabalha com exposição agentes prejudiciais à saúde pelo período de 15, 20 ou 25 anos.

Esse tempo não precisa ser corrido. Pode ter interrupções.

A grande maioria dos trabalhadores se enquadra na regra dos 25 anos de exposição.

Podemos citar vários profissionais Empregados, entre eles os Calçadistas, Frentistas, Trabalhadores da Alimentação e Aeronautas. Como Contribuinte Individual temos o Mecânico de Automóveis, Sapateiros, Médicos, Dentistas, etc.

2. O que são esses “Agentes Prejudiciais à Saúde”?

Os Agentes Prejudiciais à Saúde são divididos em três grupos: Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Temos ainda, aqueles trabalhadores que expostos a Periculosidade.

  • Agentes Físicos: Ruído, calor, frio, vibrações, radiações, pressão atmosférica anormal, etc.
  • Agentes Químicos: Óleos, Graxas, Solventes, Hidrocarbonetos Aromáticos, Tintas, Cromo, Cloro, Benzeno, Gás Natural, etc.
  • Agentes Biológicos: Carnes, Sangue, Ossos, Vírus, Bactérias, Lixo, Esgoto, etc.
  • Periculosidade: Eletricidade, Risco de Explosão, Vigilantes Armados, Motorista de Caminhão de Carga Perigosa, etc.

3. Quanto tempo preciso trabalhar para me aposentar?

Em primeiro lugar, como falamos anteriormente, Aposentadoria Especial é um direito de quem trabalha com exposição agentes prejudiciais à saúde pelo período de 15, 20 ou 25 anos.

Quem pode se aposentar com 15 anos de trabalho é o Mineiro Subsolo – perfurador, transportador e cortador de rochas e explosivos, condutor de vagonetas e outros que atuam diretamente na mineração.

A Aposentadoria depois de 20 anos de trabalho é para os Mineradores que atuam em depósitos mais afastados da extração de minérios e que não trabalham no subsolo, por exemplo: motorista, carregador, eletricista, trabalhadores de galerias, rampas, poços, etc.

Por fim, a regra dos 25 anos de exposição a agentes insalubres é para os demais trabalhadores.

4. O que o inss exigirá de mim?

O INSS exige que você cumpra os requisitos previstos na legislação são:

  • Ter trabalhado e comprovado o trabalhado com exposição agentes prejudiciais à saúde pelo período de 15, 20 ou 25 anos.
  • Carência, no caso, no mínimo 180 contribuições.


Quer saber as principais provas exigidas pelo INSS? Acesse aqui.

5. Se eu nunca paguei o inss, mas trabalhei em condições insalubres e perigosas, posso me aposentar com a aposentadoria especial?

Temos que analisar caso a caso e verificar quem era o responsável em pagar o INSS.

Se for um empregado que trabalhava “frio” (sem Carteira Assinada), terá direito a Aposentadoria Especial. Nesse o responsável pelo pagamento é o patrão.

Já, se for um Contribuinte Individual que não recolhia para o INSS, ele não terá direito algum, já que era o único responsável por pagar.

6. Qual o valor da minha aposentadoria?

Atualmente o maior valor que se pode receber no INSS através de Aposentadoria Especial é o teto, ou seja, R$5.839,45. O menor valor é R$1212,00 – salário-mínimo.

O Valor da Aposentadoria nunca poderá ser menor que o salário-mínimo e nem maior que o teto.

Desta maneira, o aposentado terá direito a receber o Benefício cujo valor irá variar conforme as contribuições feitas para o INSS, lembrando que, quem paga mais, terá direito a receber um valor maior.

7. Minha aposentadoria terá fator previdenciário?

Fator Previdenciário é uma fórmula prevista em lei que corta, no mínimo, 30% do valor do benefício. Ele leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado.

Na aposentadoria especial não se aplica fator previdenciário.

Então, se não tem Fator Previdenciário nem idade mínima, caberá somente a você decidir se quer ou não se aposentar.

8. Como calcular o valor da minha aposentadoria?

Todo o mês é descontado o INSS no contracheque ou, no caso de Contribuinte Individual, é feito recolhimento através de Carnê.

Esse valor que é pago para o INSS será utilizado para calcular o valor da Aposentadoria.

Pelas REGRAS ATUAIS o cálculo é feito pela média das 80% maiores contribuições, ou seja, desprezam-se as 20% menores contribuições.

Vamos explicar através de um EXEMPLO:

Considerando que um Trabalhador teve 300 contribuições desde julho de 1994 até a data que ele pediu a Aposentadoria.

Das 300 contribuições, são excluídas as 60 contribuições menores (20%). Ficam somente as 240 maiores contribuições maiores (80%).

Vamos considerar que nos 240 meses de maiores contribuições, a remuneração era de R$ 4.000,00.

Assim, sobraram 60 meses de menores contribuições cujo salário era de R$ 1.500,00.

Vejamos o cálculo.

240 x 4.000,00 = 960.000,00 960.000,00/240 = R$ 4.000,00

Deste modo o Valor da Aposentadoria será R$4000,00.

9. Fiquei desempregado por um tempo, isso afetará na minha aposentadoria?

Primeiramente: Sim. Explicamos acima que todas as contribuições feitas depois de Julho/1994 são utilizadas.

Se você não pagar INSS durante o desemprego isso vai afetar principalmente o Valor do Benefício e o Tempo de Contribuição.

Inclusive pode-se realizar um Planejamento Previdenciário para verificar qual o valor a ser pago, evitando assim, desperdício de dinheiro.

No Planejamento Previdenciário pode-se averiguar se a falta de pagamento diminuirá o valor do benefício.

10. Já sei que tenho direito, qual o próximo passo?

Para o encaminhamento do Pedido de Aposentadoria devemos ter em mãos uma série de documentos que comprovam a exposição aos Agentes Insalubres.

Posteriormente, esses documentos serão exigidos pelo INSS.
Saiba como não ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS clicando aqui.

O problema surge quando não possuímos documentos que comprovam a insalubridade ou as empresas encerraram suas atividades.

Destacamos que NÃO basta a apresentação da Carteira de Trabalho informando o recebimento de adicional de insalubridade, deverá ser apresentado o formulário (Laudo ou PPP) devidamente preenchido pela empresa.

Por isso é muito importante antecipar-se na busca de documentos e realizar simulações do tempo de contribuição e do valor do benefício.

11. Quais são os documentos que preciso para encaminhar a minha aposentadoria especial?

O INSS sempre exige diversos documentos.

A comprovação da atividade especial é feita através da apresentação de formulários (PPP e Laudos). Esses formulários são emitidos pelo empregador e possuem várias informações das atividades desenvolvidas: datas, setor de trabalho, tipos de agentes insalubres, etc.

É muito importante apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS) e documentos de identificação. A existência de rasura na CTPS ou uma Carteira de Identidade muito antiga pode dificultar o encaminhamento.

Podem se apresentados Laudos e outros documentos que comprovam a atividade especial, inclusive poderão ser levadas testemunhas no INSS.

Para saber mais sobre erros nos Laudos descubra aqui.

12. Como encaminhar a minha aposentadoria especial no INSS?

Com a documentação em mãos devemos realizar o agendamento junto ao INSS.

Isso pode ser feito pela internet através do site “meu INSS” ou pelo telefone 135. Será agendada uma data para você comparecer na agência do INSS e apresentar a documentação.

Atualmente o processamento de um pedido de Aposentadoria no INSS está levando de 4 a 6 meses para ser decidido.

Se você achar que está demorando demais o pedido no INSS, saiba que após 45 dias da data do protocolo, poderá entrar com a Ação de Mandado de Segurança para que o INSS analise seu pedido. Isso é feito através de um Advogado.

Por fim, lembramos que Advogados não precisam agendar. Podem entrar diretamente no site do INSS e fazer o protocolo eletrônico imediatamente.

13. Como saberei que estou aposentado?

Depois de comparecer ao INSS você receberá um número de protocolo. Com número você poderá fazer o acompanhamento pela internet no site “meu INSS” ou pelo telefone 135.

De mesmo modo, poderá receber ligações de Bancos oferecendo empréstimos ou ainda, a Carta de Concessão enviada através dos Correios.

14. Se o INSS negar minha aposentadoria especial, o que eu faço?

Temos algumas opções para o caso do INSS indeferir (negar) o pedido:

  1. Se conformar: não é nossa opção;
  2. Fazer Recurso Administrativo: é demorado e em poucos casos irá alterar a decisão que negou o pedido de aposentadoria. Em alguns caso é muito útil.
  3. Entrar com Ação Judicial: através de um Advogado você buscará uma resposta da justiça para o pedido de sua Aposentadoria.


O importante é não se conformar com negativa do INSS. Devemos lutar por nosso direito.

15. Se eu saquei o valor da minha primeira aposentadoria especial, mas o valor estava errado, o que eu faço?

Antes de mais nada seria importante realizar uma simulação do valor da Aposentadoria.

Quando se saca o valor do Benefício é um sinal que se está concordando com o valor, por isso que orientamos a realização de cálculos de simulação.

Entretanto, pode-se solicitar no INSS uma Revisão para verificar a existência de erro de cálculo.

Se for constatado o erro e o INSS não soluciona o problema, você poderá ingressar com uma ação judicial para Revisar/Corrigir o valor do benefício.

Esperamos que essas perguntas sejam úteis para esclarecer eventuais dúvidas e informações distorcidas que são divulgadas por leigos.

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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

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