Rodrigo de Moura

APOSENTADORIA ESPECIAL DO COMISSÁRIO DE VOO

Neste texto abordaremos a Aposentadoria Especial do Comissário de Voo.

Você já leu nosso post sobre a Aposentadoria do Aeronauta? Saiba mais em https://www.rodrigodemoura.adv.br/aposentadoria-especial-do-aeronauta-piloto-comissario/

Comissário de Bordo ou Comissário de Voo são dois termos que descrevem o mesmo tipo de profissional.

Curiosamente o termo Aeromoça é utilizado no Brasil e em Portugal para designar o comissário de voo do sexo feminino.

Deste modo não há uma diferença funcional entre aeromoça, comissário de voo e comissário de bordo. Todos esses sãos os profissionais que trabalham a bordo dos aviões realizando tarefas em conjunto para a comodidade, tranquilidade e segurança dos passageiros.

A profissão de Comissário de Voo é uma das mais cobiçadas em todo o mundo. Imagina trabalhar viajando, conhecer lugares diferentes, viver outras culturas e experiência.

Embora seja uma profissão fantástica e emocionante, possui seus pontos negativos, que geralmente não são vistos pela população em geral.

Comissários de Voo são acima de tudo Agentes de Segurança, estando prontos para atuar em qualquer emergência.

A rotina destes profissionais os submetem a fatores de desgaste mental e físico. Expõe o profissional a agentes insalubres, por exemplo, pressão atmosférica anormal, baixa umidade do ar dentro das cabines e micro vibrações.

Toda essa exposição a agentes insalubres permite concessão da APOSENTADORIA ESPECIAL.

Aposentadoria especial do aeronauta

VEJAMOS ALGUMAS DÚVIDAS COMUNS

Quais as vantagens da Aposentadoria Especial?

A principal vantagem é a antecipação da Aposentadoria e com maior valor, eis que a Aposentadoria Especial afasta a incidência do Fato Previdenciário. Atualmente não há a necessidade de afastar-se do trabalho.

Existe Idade Mínima para a Aposentadoria do Aeronauta?

Não há idade mínima para se Aposentar, basta apenas comprovar a exposição aos agentes insalubres pelo período mínimo de 25 anos.

Não trabalhei 25 anos como Aeronauta, posso me Aposentar?

Existem três possibilidades.
  • Aposentadoria Especial ou por Pontos:

    O Aeronauta que não tenha completado os 25 anos de atividades especiais, mas tenha períodos especiais trabalhados em outras funções/áreas que não na aviação poderá receber Aposentadoria Especial ou Aposentadoria por Pontos (85/95), a qual também é muito vantajosa.


  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

    Se o Aeronauta, durante toda sua vida laborativa não trabalhou o período todo em atividade insalubre, mas apenas parte do tempo, também poderá obter vantagens.

    O tempo insalubre é contado “a maior”. Um homem que trabalhou 10 anos como Comissário de Voo, por exemplo, terá um acréscimo de 4 anos em seu tempo. Quando for se aposentar por tempo de contribuição ou por pontos, terá computado 14 anos daquele período (e não apenas 10 anos).


  • Aposentadoria por Idade.

Sou Aposentado e não utilizei períodos com insalubridade, posso Revisar meu Benefício?

Se você já é Aposentado e não utilizou períodos de atividade especial poderá estar realizando a Revisão com a inclusão dos Períodos Insalubre. Assim, terá um acréscimo no Tempo de Contribuição, o que refletirá no aumento do valor da Aposentadoria.

Dependendo do tempo trabalhado com exposição aos Agentes Insalubres, o segurado poderá obter a Aposentadoria Especial afastando de vez o Fator Previdenciário.

Quem se Aposentou após Novembro de 2015 poderá obter a Aposentadoria por Pontos (85/95), gerando um acréscimo de aproximadamente 30% no valor do Benefício.

Realizando a Revisão e dependendo da data em que houve o pedido administrativo você poderá receber todos os valores a que possui direito – atrasados;

Ganhei processo na Justiça do Trabalho, posso revisar minha Aposentadoria?

Se Você obteve êxito em processo trabalhista e recebeu diferenças salariais poderá a buscar a inclusão destes valores e revisar o valor da Aposentadoria.

Moro no exterior, posso encaminhar a minha Aposentadoria no Brasil?

SIM, você pode encaminhar sua Aposentadoria. Caso você resida fora do Brasil e continua contribuindo para o INSS você poderá requerer sua Aposentadoria.

Se você não paga INSS, mas mora num dos países que o Brasil possui acordo internacional também poderá se beneficiar.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social. Direitos esses previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores, residentes ou em trânsito no país.

Atualmente o Brasil conta com diversos acordos internacionais que reconhecem os períodos laborados no exterior, como por exemplo, Alemanha, França, EUA, etc.

Preciso vir ao Brasil para encaminhar minha Aposentadoria?

Geralmente SIM. A maioria dos Benefícios deverá ser requerida de forma presencial no INSS. Contudo, você poderá buscar o auxílio de um Advogado que poderá realizar todo o atendimento de forma virtual, sem precisar vir ao país para solicitar a Aposentadoria.

Possuímos um Escritório Digital no qual todo atendimento é feito on-line.

O Aeronauta que receber Aposentadoria Especial deverá parar de trabalhar?

Atualmente o posicionamento da jurisprudência é NÃO. Você poderá continuar a voar normalmente. Entretanto este assunto está sendo debatido pelos Tribunais Superiores em Brasília.

A Empresa que trabalhei fechou e eu não tenho documentos, posso me Aposentar?

Sim. Existem diversas formas de comprovar a atividade Especial. Realizamos a busca de documentos em todo Brasil e possuímos um Banco de Laudos com mais de 5000 mil documentos.

Como faço para saber se possuo direito?

O dia-a-dia atuando em Aposentadorias nos mostra que se deve buscar o auxílio de um profissional que entende da matéria e com conhecimento nas leis previdenciárias.

O especialista fará uma verificação de sua Aposentadoria. Realizará cálculos e mostrará o melhor modo de obter a Aposentadoria Especial.

Se você acredita que tenha direito ou necessite esclarecimento de dúvidas a respeito, acesse nosso Escritório Digital. Saiba como funciona um Escritório Digital: https://www.rodrigodemoura.adv.br/voce-sabe-o-que-e-um-escritorio-digital/

Realizamos atendimento on-line através de WhatsApp e e-mail 24 horas por dia, não importando o fuso horário.

Se preferir venha conhecer nosso escritório. Bons voos!!!

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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

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