Rodrigo de Moura

APOSENTADORIA ESPECIAL DO CALÇADISTA

calçados em uma prateleria
Vou explicar de forma clara e objetiva as maneiras de você conseguir a Aposentadoria Especial.

É conhecimento de todos que o calçado já foi um dos principais produtos de exportação do Brasil, empregando milhares de trabalhadores.

Atualmente o setor calçadista tenta se restabelecer mesmo diante da forte concorrência da produção estrangeira. Embora muitas empresas tenham encerrado suas atividades ou transferido sua produção, milhares de pessoas ainda trabalham – e trabalharam – nesse ramo.

Deste modo, o reconhecimento de períodos especiais incorpora-se ao direito do trabalhador.

A rotina do empregado calçadista é desgastante. Convívio cansado com a família. Acordar cedo, fazer tarefas repetitivas, trabalhar com exposição a agentes insalubres e na maioria das vezes, ganhar pouco.

Mas quem é o Calçadista?

São os trabalhadores da fabricação de calçados de todos os tipos, desde o trabalhador da esteira, preparação, costura, pintura, lixação até o gerente de produção. 

 

Assim, vou te mostrar que àquelas horas sofridas poderão ser revertidas na busca da ANTECIPAÇÃO da Aposentadoria.

 

A atividade calçadista, em seus diversos setores, poderá proporcionar uma Aposentadoria mais cedo e mais vantajosa, chamada de Aposentadoria Especial.

 

O que é APOSENTADORIA ESPECIAL? No caso de um calçadista, a Aposentadoria Especial é um benefício concedido a quem trabalhou durante 25 anos exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos.

 

Não há idade mínima para requerer esse benefício. Não há a necessidade de afastamento do trabalho. Logo a Aposentadoria Especial garante uma Aposentadoria ANTECIPADA, de Valor MAIOR e a PERMANÊNCIA no emprego.

COMO ASSIM? VOU TE EXPLICAR:

-É comum que a atividade de calçadista ou sapateiro exponha os trabalhadores ao manuseio de agentes químicos, por exemplo: colas, tintas, thinner, solventes, graxas, óleos, ruído o que caracteriza um trabalho INSALUBRE.
 
Aposentadoria Especial não é uma vantagem só o empregado que participa na fabricação do produto final. Pode ser concedida aos trabalhadores que fazem a fábrica funcionar, por exemplo: ELETRICISTA INDUSTRIAL, MECÂNICOS, TORNEIROS, SERVENTES, FAXINEIROS, GERENTES DE PRODUÇÃO, COZINHEIROS, OPERADOR DE EMPILHADEIRA, VIGILANTES, etc, todos terão direito a Aposentadoria Especial.

 

Embora as empresas forneçam Equipamento de Proteção nem sempre ocorre o uso correto.  Nem sempre com o uso do EPI ocorre a efetiva proteção do trabalhador. Assim, acaba sofrendo com o contato diário com produtos insalubres, ou seja, o uso de Equipamento de Proteção é ineficaz.

 

Vamos a um exemplo: Imagina que você “passe cola” ou solvente. Você usa óculos de proteção e creme nas mãos, mas não usa máscara. O “cheiro forte” da cola ou solvente é absorvido pela respiração, podendo causar sérios problemas pulmonares.

Por isso que quem trabalha exposto a agentes insalubres tem uma contagem diferenciada do tempo de serviço:

 

    Homem se aposenta com 35 anos de contribuição. A cada 10 anos trabalhados em atividade insalubre renderá o acréscimo de 4 anos logo, terá 14 anos e não apenas 10.

 

    A mulher se aposenta com 30 anos de contribuição. A cada 10 anos trabalhados em atividade insalubre renderá o acréscimo de 2 anos, logo, terá 12 anos e não apenas 10.

QUAIS AS VANTAGENS DO TRABALHADOR EM RECEBER APOSENTADORIA ESPECIAL?

Vou te mostrar três vantagens:
  1. A Aposentadoria Especial não leva em consideração a idade do trabalhador.
  2. Não tem Fator Previdenciário.
  3. Atualmente NÃO precisa parar de trabalhar.
Fator Previdenciário é uma fórmula prevista em lei que corta, no mínimo, 30% do valor do benefício, levando em consideração a idade e a expectativa de sobrevida do segurado. Você terá mais tempo para conviver com a família, viajar, estudar, empreender ou ainda mudar seu ramo profissional enquanto jovem.

COMO CONSEGUIR APOSENTADORIA ESPECIAL?

Primeiro você tem que pedir no INSS. Para realização do pedido de Aposentadoria deverá Agendar uma data para a apresentação dos documentos no INSS, o que pode ser feito pela internet – site “MeuINSS” ou pelo telefone no número 135.

 

Lembramos que Advogados NÃO precisam agendar, podendo realizar o pedido de Aposentadoria pela Internet a qualquer momento.

 

Se você for sozinho no INSS deverá levar a documentação necessária que comprove seu direito. Sugiro que você faça um requerimento por escrito pedido que o INSS analise seus documentos e conceda a Aposentadoria Especial.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO QUE DEVO LEVAR NO INSS?

Além dos documentos de identificação, Carteira de Trabalho, CPF, você deverá comprovar sua exposição a Agentes Insalubres por no mínimo 25 anos.

 

A comprovação da exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos é feita através de Laudos que são fornecidos pelo empregador;

 

Muitas empresas e ateliers de calçados encerraram suas atividades. Isso que dificulta a obtenção dos documentos necessários a comprovação da atividade especial. Mas ainda há solução.

SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSEGUIR SUA APOSENTADORIA ESPECIAL VOU TE DAR 5 DICAS DE OURO:

  1. Leve toda documentação disponível: Carteira de Trabalho, PPP, LTCAT, Laudos, Formulários antigos, Contracheques com recebimento de insalubridade, Cópia de Processos Trabalhistas, Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  2. Solicite a empresa a emissão de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e demais Laudos. Se a empresa não entregar envie um e-mail solicitando o PPP ou mande carta pelo Correio com Aviso de Recebimento.
  3. Se empresa fechou ou faliu procure a documentação junto ao Sindicato ou Síndico da Massa Falida.
  4. É possível produção de prova testemunhal no INSS, requerida através de uma Justificação Administrativa no próprio INSS.
  5. Contrate um especialista para buscar a documentação que comprove a atividade especial.

Mesmo que você tenha os Laudos, muitas vezes, a documentação fornecida pelas empresas
poderá conter erros ou apresentar omissões. Tais problemas são sanados pela atuação de Especialista em Aposentadoria, que reconhecerá os erros e saberá os meios de solucioná-los.

Olha aqui alguns
exemplo de erros comuns: Falta de Assinatura, Erro na data de emissão, Omissão dos agentes insalubres, Falta de Carimbo da Empresa.

DURANTE MEU EMPREGO NUNCA RECEBI INSALUBRIDADE, TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

O fato de você não receber o adicional de insalubridade não significa que você não tenha direito. Da mesma forma que a anotação de adicional de insalubridade na Carteira de Trabalho não garante o direito da Aposentadoria Especial. É é necessária a comprovação através de Laudos.

DURANTE MEU PERÍODO DE TRABALHO ESTIVE EM AUXÍLIO-DOENÇA, ISSO ATRAPALHA MEU DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Não. O período afastado em razão de auxílio-doença, mesmo que a doença não tenha relação com a atividade profissional do segurado. Deverá ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento

NÃO TRABALHEI DURANTE 25 ANOS, TENHO COMO ANTECIPAR MINHA APOSENTADORIA?

Sim, mesmo que você NÃO possua direito a receber Aposentadoria Especial, poderá receber outro benefício, como Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria por Pontos (85/95).

 

Se o segurado não trabalhou o período todo em atividade insalubre, mas apenas parte do tempo, mesmo assim poderá obter vantagens. Como já disse anteriormente, o tempo insalubre é contado “a maior”. Um homem que trabalhou 10 anos passando cola em sapato, por exemplo, terá um acréscimo de 4 anos em seu tempo. Quando for se aposentar por tempo de contribuição, terá computado 14 anos daquele período nocivo (e não apenas 10 anos).

JÁ SOU APOSENTADO, POSSO REVISAR E AUMENTAR O VALOR DE MINHA APOSENTADORIA?

Sim, acesse esse link e veja a matéria completa:

 

rodrigodemoura.adv.br/revisao-de-aposentadoria-inclusao-de-periodos-especiais-insalubes

 

Nesse link acima te conto tudo sobre a Revisão de Aposentadoria. Olha lá!

NÃO TENHO TEMPO SUFICIENTE PARA OBTER APOSENTADORIA, COMO FAÇO PARA ME PROGRAMAR PARA RECEBER UM BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO?

Para quem é jovem ou quem ainda não possui o tempo suficiente para se Aposentar aconselho realizar um Planejamento Previdenciário.

 

Durante o Planejamento é feito uma análise minuciosa de sua situação junto ao INSS com a finalidade programar o recebimento da melhor aposentadoria.

 

O Planejamento Previdenciário faz com que você ganhe tempo e economize dinheiro evitando o pagamento de contribuições desnecessárias.

 

Além de economia, o Planejamento Previdenciário fará um levantamento da documentação necessária. Poderá adiantar a coleta de provas para possibilitar o encaminhamento rápido e eficaz junto ao INSS evitando ser surpreendido com a falta de documentos.

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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

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