Rodrigo de Moura

Você sabe o que é APOSENTADORIA ESPECIAL?

mão humana segurando 1 lápis e calculando

O INSS oferece diferentes espécies de Aposentadoria. A APOSENTADORIA ESPECIAL é um benefício concedido a quem trabalha durante 25 anos exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos.


No caso dos empregados da indústria de ALIMENTOS E BEBIDAS (aqui incluídos os frigoríficos), o trabalho na linha de produção de alimentos expõe o empregado ao contato diário com agentes insalubres, entre eles: FRIO, RUÍDO, UMIDADE EXCESSIVA, CALOR, PRODUTOS QUÍMICOS, SANGUE, VÍSCERAS, BACTÉRIAS etc.


Imagine um trabalhador que diariamente entra numa câmara fria ou realiza a limpeza da empresa. O frio na câmara fria é prejudicial a saúde, bem como, a umidade excessiva necessária para a higienização que ambiente de trabalho exige. No caso da higienização não podemos esquecer do contato com fungos, bactérias e vírus.


Lembramos que não só o empregado que participa na fabricação do produto final possui direito. Mas igualmente aqueles trabalhadores que fazem a fábrica funcionar, por exemplo, ELETRICISTA INDUSTRIAL, MEC NICOS, TORNEIROS, CALDEIRISTA, SERVENTES, FAXINEIROS, GERENTES DE PRODUÇÃO, COZINHEIROS, OPERADOR DE EMPILHADEIRA, FISCAIS SANITÁRIOS, VIGILANTES etc.


Todos esses possuem direito a APOSENTADORIA ESPECIAL.

Quais as VANTAGENS em receber a APOSENTADORIA ESPECIAL?

Como já falei no INSS existem diversos tipos de Aposentadorias. Cada uma possui características próprias, tanto para a forma de concessão quanto para o modo de calcular o valor da Aposentadoria.

 

Vou te demonstrar três vantagens:

 – A Aposentadoria Especial NÃO leva em consideração a idade do trabalhador. O trabalhador não precisa completar idade, logo, pode ser recebida de forma antecipada, ou seja, mais cedo.

 

– NÃO tem Fator Previdenciário. Fator Previdenciário é uma fórmula que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. Em alguns casos, o Fator Previdenciário diminui em mais 40% do valor do benefício. Na Aposentadoria Especial isso não acontece.

 

– NÃO precisa parar de trabalhar. Há uma discussão sobre a necessidade de parar de trabalhar na função insalubre quando se recebe Aposentadoria Especial. Atualmente NÃO é necessário se afastar do trabalho. A matéria está em discussão no Supremo Tribunal Federal.

Quais os requisitos para obter a APOSENTADORIA ESPECIAL?

Para possuir direito ao recebimento de Aposentadoria Especial você deverá comprovar que trabalhou com exposição a Agentes Insalubres pelo período de 25 anos. Isso se chama comprovação de Trabalho Especial.

 

Existe outras formas de Aposentadoria Especial (15 ou 20 anos), mas para o trabalhador da Indústria da Alimentação o tempo mínimo é de 25 anos.

 

A comprovação do Trabalho Especial é feito através da apresentação de diversos documentos. Esses documentos são Laudos, Formulários, Perfis Profissiográficos.

 

Essa documentação é disponibilizada pelas empresas no momento em que o empregado tem encerrado o contrato de trabalho.

 

Lembramos que as Leis Previdenciárias mudaram com o passar do tempo.

 

Para cada época trabalhada a legislação exige um tipo específico de documento para comprovar a especialidade do trabalho.

Como comprovar o TEMPO ESPECIAL?

Já falamos que é necessária a comprovação da atividade especial com a apresentação de documentos específicos para cada período que se pretende comprovar. Se a empresa está em atividade, basta solicitar a emissão dos formulários.

 

Antes de mais nada, o maior problema é a comprovação da atividade especial dos períodos trabalhados em empresas extintas.

 

Deve-se fazer um levantamento completo na tentativa de localizar algum representante da empresa, seus sucessores ou síndico. Esse levantamento é feito, geralmente, na Receita Federal, Justiça do Trabalho, Sindicatos.

 

Na impossibilidade de localização deveremos passar para outros meios de prova, como por exemplo, prova testemunhal ou pericial.

 

Nosso escritório conta com um Banco de Laudos com aproximadamente 5000 Laudos e Formulários que podem ser utilizados para comprovar a atividade especial, o que facilita e acelera o encaminhamento dos pedidos.

Quem usa Equipamento de Proteção (EPI) pode receber APOSENTADORIA ESPECIAL?

Embora as empresas forneçam Equipamento de Proteção nem sempre ocorre o uso correto e a efetiva proteção do trabalhador, que acaba sofrendo o contato diário com agentes insalubres, como por exemplo, ruído, frio, umidade, etc.

 

Além disso, nem sempre o Equipamento de Proteção neutraliza o agente insalubre. O que,  principalmente, faz com que o trabalhador desenvolva doenças ocupacionais. Noutras vezes o equipamento está com prazo de validade vencido, tornando inadequado seu uso.

 

Por esses motivos, repetidamente, o entendimento dos juízes e tribunais, é no sentido de proteger o trabalhador, garantindo o direito ao recebimento de Aposentadoria Especial mesmo que ocorra o uso de Equipamento de Proteção Individual.

 

O direito ao recebimento de Aposentadoria Especial somente é afastado caso ocorra a comprovação do uso correto e eficaz do Equipamento de Proteção.

Se o segurado não trabalhou o período todo em atividade insalubre, poderá obter vantagens?

O tempo insalubre é contado “a maior”.

 

Vou te explicar melhor: Um homem que trabalhou 10 anos num frigorífico, por exemplo, terá um acréscimo de 4 anos em seu tempo. Quando for se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, terá computado 14 anos daquele período nocivo (e não apenas 10 anos).

 

Mesmo que você não tenha trabalhado 25 anos em atividade insalubre poderá utilizar o acréscimo de tempo para se aposentar mais cedo ou principalmente, obter a Aposentadoria por Pontos.

 

Se você já encaminhou seu pedido de Aposentadoria confira algumas dicas acessando aqui

 

https://www.rodrigodemoura.adv.br/como-se-aposentar-antes-com-resultados-financeiros-mais-satisfatorios/

Como requerer a Aposentadoria Especial?

O pedido deve iniciar no INSS através de um processo administrativo. Deverá ser apresentada toda a documentação necessária para embasar seu direito.

 

Muitas vezes o INSS exige diversos documentos, fazendo com que o Segurado desista de receber Aposentadoria Especial.

 

Nossa experiência é no sentido de sempre buscar a Aposentadoria Especial. Caso ocorra a negativa por parte do INSS, entre com uma ação judicial.

 

Lembramos, constantemente, a necessidade de auxílio de um especialista, inclusive na fase administrativa. Isso refletirá no sucesso de futura ação judicial. O Processo Administrativo junto ao INSS deve ser iniciado de forma correta, inclusive com a apresentação de Laudos e pedido de provas.

 

Possuímos um Escritório Digital o que agiliza e facilita seu atendimento, podendo entrar em contato conosco a qualquer hora.

 

Podemos inclusive realizar simulações de tempo, valor de benefício e Planejamento Previdenciário a fim de evitar contribuições desnecessárias.

 

Conheça como funciona clicando em

 

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Quer receber um e-book com todas as informações para a Aposentadoria Especial do Trabalhador da Indústria da Alimentação e Bebidas? Clique abaixo!!

 

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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

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