REVISÃO – ARTIGO 29 DA LEI 8213/91
O INSS calculou errado o valor de alguns benefícios – Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez – entre novembro/1999 até maio/2009.
Em alguns casos o INSS enviou uma Carta informando o direito a receber valores e estipulou uma tabela de pagamentos que vai até 2022. Quem atualmente recebe PENSÃO POR MORTE decorrente de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez concedido entre novembro/1999 até maio/2009 também possui direito a Revisão, mas o INSS NÃO enviou a Carta.
Quem tem direito a revisar?
Cerca de 85% dos segurados que estiveram em gozo de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez entre novembro/1999 até maio/2009, cujo valor do benefício era MAIOR que um salário-mínimo na época;
Quem atualmente recebe PENSÃO POR MORTE decorrente de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez concedido entre novembro/1999 até maio/2009 também possui direito a Revisão;
Quanto poderei receber com a revisão?
Com o ajuizamento de Ação de Revisão, o Segurado poderá receber um aumento de até 40% no valor do benefício.
O que preciso fazer para efetuar a revisão?
Alguns o INSS enviou uma CARTA informando o direito, contudo, estipulou uma data para pagamento futuro. Muitos Segurados, mesmo possuindo Direito, NÃO receberam a Carta.
Caso não tenha recebido a Carta, poderá buscar orientação de um Advogado Especialista a fim de verificar seu direito;
Por meio de um processo judicial é possível antecipar o recebimento, sendo o benefício recalculado e o valor pago diretamente ao Beneficiário.
Destacamos que o INSS não Revisará automaticamente as Pensões, logo, não enviará Carta. Revisão via justiça federal.
É um processo rápido, eis depende somente de cálculos. Não se realiza audiência. Tem um prazo de duração mínimo de 06 meses, podendo findar antes.
Documentos necessários:
Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Procuração e Contrato de Honorários.
Toda documentação poderá ser enviada por e-mail ou pelo Correio.
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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
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